Como se já não fosse suficientemente duro para uma criança perder os pais, na maioria dos casos os órfãos perdem também uma fonte de rendimento: quem cuida deles quando os adultos já cá não estão? Do que vão viver?
Foi a pensar nas crianças que ficam sem apoio financeiro que a Segurança Social criou a pensão de orfandade.
Esta ajuda, no entanto, não se aplica a todas as crianças e jovens orfãos e obedece a algumas regras que importa conhecer.
Descubra tudo neste artigo.
Pensão de orfandade: quem tem direito?
A pensão de orfandade é um apoio social destinado a crianças que ficaram orfãos e cujos pais não estavam abrangidos por qualquer regime de proteção social.
O apoio chega em forma de dinheiro e é pago mensalmente até a criança atingir a maioridade ou a emancipação.
Condições de atribuição
Não basta ser órfão para ser considerado elegível para este apoio. Primeiro, a Segurança Social só paga pensão de orfandade a cidadãos de nacionalidade portuguesa e a residir em Portugal.
Estes cidadãos não podem ter mais de 18 anos de idade nem podem ser emancipados – ou seja, têm de ser considerados dependentes.
Os beneficiários da pensão de orfandade também não podem exercer atividades remuneradas e enquadradas no regime de proteção social obrigatório, sob pena de perderem a elegibilidade para este apoio. Da mesma forma, o progenitor falecido também não podia estar enquadrado em nenhum regime de proteção social.
Para a atribuição deste e de outros apoios sociais, o indicador de referência é o IAS que em 2024 é de 509,26 euros.
De acordo com a Segurança Social, uma criança só pode ser elegível para a pensão de orfandade se cumprir um de dois requisitos relativos a rendimentos:
- Ou tem rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 euros (correspondentes a 40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS), desde que o rendimento mensal do agregado familiar do qual faz parte também não ultrapasse os 763,89 euros (correspondente a 1,5 vezes o IAS);
- Ou o rendimento do agregado familiar do qual a criança faz parte não ultrapasse os 152,78 euros por pessoa, por mês (30% do IAS) e a criança esteja simultaneamente em situação de risco ou de disfunção social.
O agregado familiar do órfão
Do agregado familiar considerado na atribuição da pensão de orfandade fazem parte os parentes em linha reta (avós, pai ou mãe sobrevivente, padrasto ou madrasta, filhos e netos), mas também os parentes colaterais até ao 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos) que partilhem habitação e mesa com o órfão.
Qual o valor da pensão de orfandade?
Os beneficiários da pensão de orfandade não podem acumular esta ajuda do Estado com outros apoios semelhantes vindos de outros regimes de proteção social.
O valor da pensão de orfandade é calculado com base no valor da pensão social, que em 2024 é de 245,49 €, e varia consoante o número de órfãos existentes no agregado familiar e consoante a existência (ou não) de um cônjuge ou ex-cônjuge do falecido que também tenha direito a pensão.
Assim, a tabela de cálculo é a que se segue:
N.º de orfãos | Existe cônjuge ou ex-cônjuge | Não existe cônjuge ou ex-cônjuge |
1 | 49,10€ (20% da pensão social) | 98,20€ (40% da pensão social) |
2 | 73,65€ (30% da pensão social) | 147,29€ (60% da pensão social) |
3 ou mais | 98,20€ (40% da pensão social) | 196,49€ (80% da pensão social) |
Até quando é paga a pensão de orfandade?
Enquanto o órfão não fizer 18 anos ou se emancipar – e desde que se mantenha a condição de recursos (ou seja, os rendimentos do agregado familiar dentro dos limites referidos acima), recebe continuamente a pensão de orfandade.
Da mesma forma, se algum destes critérios deixar de se verificar (se o órfão fizer 18 anos, se se emancipar ou se o agregado familiar aumentar os rendimentos), a Segurança Social suspende o pagamento dos apoios.
Como obter a pensão de orfandade?
O processo de requerimento da pensão de orfandade é o mesmo que se aplica ao requerimento das pensões por viuvez, porque, no fundo, todas elas são prestações por falecimento.
Para conseguir este apoio, tem de submeter um requerimento à Segurança Social, entregando-o num balcão deste serviço. O formulário de requerimento, contudo, pode ser conseguido online, evitando uma dupla viagem aos serviços.
Não se esqueça de que tem seis meses, a contar a partir do mês seguinte ao do falecimento, para submeter o requerimento da pensão de orfandade. Se entregar o papel depois deste prazo, só começa a receber o apoio no mês seguinte àquele em que submeteu o requerimento.
Coimas previstas por recebimento indevido
A Segurança Social tem previstas sanções para quem receber indevidamente uma pensão de orfandade. Se o recebimento indevido resultar de uma comunicação fraudulenta, ou seja, se forem provadas falsas as declarações que deram origem à atribuição da prestação, a coima vai dos 74,82€ aos 249,40€.
Se, por outro lado, o recebimento indevido se dever à ausência de comunicação de alterações à situação do órfão (porque atinge a maioridade, porque se emancipa ou porque o agregado familiar muda os rendimentos), a multa é mais leve, mas ainda assim oscila entre os 49,88€ e os 174,58€.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.