Ekonomista
Ekonomista
25 Out, 2024 - 13:30

Pensão de viuvez: saiba quem tem direito e como a deve pedir

Ekonomista

A pensão de viuvez é atribuída a cônjuges de pensionistas de pensão social falecidos. Saiba quais os valores e como requerer.

Perder o companheiro de uma vida é, por si só, uma situação difícil. Para além da perda emocional, o falecimento de um dos cônjuges significa, muitas vezes, a perda da fonte de rendimentos que sustentava a casa.

Para minimizar este impacto financeiro existe a pensão de viuvez atribuída ao membro do casal sobrevivo.

A pensão de viuvez é uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, ao viúvo ou pessoa que vivia em situação de união de facto com o pensionista de pensão social por invalidez ou por velhice falecido.

Este apoio do Estado serve para ajudar no sustento do viúvo. No entanto, como todos os apoios sociais, existem condições específicas para poder usufruir deste benefício.

Quem pode requerer a pensão de viuvez?

Fosse casado ou vivesse em união de facto com o pensionista da pensão social falecido, o viúvo pode requerer a pensão de viuvez se:

  • Tiver nacionalidade portuguesa ou estiver em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses;
  • Residir em território português;
  • Não usufruir de qualquer pensão por direito próprio;
  • Não tenha rendimentos mensais ilíquidos superiores a 203,70€ (corresponde a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que em 2024 é de 509,26€).

Mas quanto recebe um beneficiário da pensão de viuvez? O valor atribuído é de 147,47€ (60% da pensão social que este ano é de 245,79€).

Como pedir a pensão de viuvez?

Prazos

A pensão de viuvez pode ser pedida nos serviços da Segurança Social (SS) no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento do pensionista. Se o fizer dentro desse período tem direito a recebê-la desde o mês seguinte ao do falecimento.

Porém, se ultrapassar esse prazo, a prestação só será paga a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. A resposta da Segurança Social é enviada dentro de um prazo máximo de 90 dias (três meses).

Outra nota importante relativamente a prazos é que, se esperar demasiado pode perder o direito ao subsídio, uma vez que a partir dos 5 anos após o falecimento deixa de poder pedir a pensão de viuvez.

Requerimento

O pedido da pensão de viuvez pode ser feito num serviço de atendimento da Segurança Social ou online no site deste serviço. O viúvo tem que apresentar o requerimento Modelo RP5018-DGSS.

Este documento pode ser obtido no site da Segurança Social, na coluna do lado direito em “Formulários” ou diretamente num balcão da SS.

O requerente terá que apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, certidão de registo civil, boletim de nascimento, passaporte);
  • Cartão de identificação fiscal (sem o qual a pensão não poderá ser paga);
  • Cartão de inscrição do viúvo em qualquer outro sistema de proteção social em que esteja inscrito, nacional ou estrangeiro;
  • Certidão narrativa de registo de nascimento da pessoa falecida com o óbito averbado devidamente certificada (para efeitos de Segurança Social);
  • Documento comprovativo de residência legal em Portugal, se for estrangeiro;
  • Comprovativos do património do viúvo indicado no formulário (por exemplo, caderneta predial se houver imóveis);
  • Comprovativo do NIB/IBAN (onde conste o nome do titular da conta), para pagamento por transferência bancária.

Acumulação com outros benefícios

Há pessoas que enviuvam, mas que já recebem apoios sociais. No entanto, isto não é necessariamente um fator de exclusão. A pensão de viuvez pode acumular com:

  • Complemento Solidário para Idosos: para pessoas de idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social com baixos recursos;
  • Complemento por Dependência: se se encontrar numa situação de dependência e precisar da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (higiene pessoal, alimentação ou deslocar-se sozinho).

Quanto tempo dura a pensão de viuvez?

Se o viúvo não tiver rendimentos superiores a 203,70€ pode usufruir da pensão de viuvez até ao final da sua vida.

No entanto, isto só acontece enquanto não tiver direito, por si, a qualquer pensão e não tiver direito a outra pensão do regime não contributivo que, somada a esta, supere o limite da pensão mínima do regime geral.

Se isto acontecer, o beneficiário tem o dever de comunicar, no prazo de um mês, a alteração das suas condições à Segurança Social. O mesmo deve ser feito se houver alteração da morada ou se passar a viver com alguém ou casar de novo.

Há situações específicas que levam ao corte da pensão de viuvez. Sintetizando, a interrupção e cessação deste benefício acontece quando:

  • Os rendimentos do viúvo ou viúva ultrapassarem os 203,70€ (exceto nos casos de acumulação com pensão social de velhice ou social de invalidez, uma vez que nestas circunstâncias pode acumular até ao limite da pensão mínima do regime geral);
  • Passa a ter direito a outra pensão do regime geral;
  • Passa a ter direito a outra pensão do regime não contributivo cujo valor ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral;
  • Casa ou passa a viver em união de facto;
  • Falece.

Note que, se prestar falsas declarações para obter, indevidamente, a pensão de viuvez, poderá ser alvo de coimas.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

Veja também