Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Set, 2024 - 17:00

Pensão na hora: como pedir e ter a reforma mais depressa

Olga Teixeira

A Pensão na hora simplifica e acelera o processo de pedir a reforma. Veja quais os passos a seguir para ficar a saber quanto e quando vai receber.

A Pensão na hora é um serviço disponível na Segurança Social Direta que permite requerer a pensão de velhice, saber quanto vai receber e ter uma resposta em menos de 24 horas.

A demora na análise dos pedidos de pensões era, até aqui, um dos problemas mais apontados à Segurança Social. Recorde-se que a entidade calculava que, nos casos mais simples, a resposta aos requerimentos demorava, em média, em 50 dias.

A Pensão na hora, disponível desde 26 de fevereiro de 2021, permite reduzir o número de pensões que carecem de análise manual por parte da Segurança Social.

Saiba como funciona este serviço.

O que é a Pensão na hora?

A Pensão na Hora permite fazer, através da Segurança Social Direta, o pedido de pensão de velhice, mas sem ter de esperar semanas ou meses por uma resposta.

O valor é automaticamente calculado pelo sistema com base na informação sobre a carreira contributiva. Ou seja, quanto e durante quanto tempo descontou.

Além disso, a atribuição passa a ser automática e mais rápida: se o requerente concordar com o valor, o pedido avança e a reforma é concedida.

Na prática, tudo se processa em poucos passos: ao requerer a pensão de velhice, vê imediatamente os anos de descontos e fica a saber o valor bruto estimado da sua futura reforma.

A partir daqui pode iniciar o pedido e é atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas. E em pouco tempo fica a saber quanto vai receber e a partir de quando.

Quem pode pedir a Pensão na hora?

Para aceder a este serviço é necessário cumprir algumas condições.

Uma delas é ter atingido a idade pessoal para acesso à reforma. Ou seja, a idade que permite que trabalhadores com carreiras contributivas longas se possam reformar sem penalização. Recorde-se que em 2024, a idade legal da reforma é de 66 anos e quatro meses,.

Outra condição é que o requerente tenha o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão. Esses descontos devem ter sido feitos apenas na Segurança Social, já que a Pensão na hora não abrange, para já, outros regimes contributivos nacionais ou no estrangeiro.

É igualmente necessário estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais.

Residir em Portugal e, caso seja trabalhador independente, não ter dívidas à Segurança Social, são as outras condições necessárias.

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Como pedir a Pensão na hora?

Para aceder a este serviço é necessário estar registado na Segurança Social Direta e ter a respetiva senha de acesso.

Depois de entrar, deve selecionar o menu “Pensões” e em seguida “Pensão de Velhice”. Verá a informação relativa aos anos em que descontou, bem como o valor bruto da reforma. Tenha em atenção que, tal como os salários, as pensões acima de determinado valor também estão sujeitas a retenção na fonte de IRS.

A seguir, pode avançar imediatamente para o pedido de pensão, respondendo a algumas breves questões.

Depois, é só esperar pela decisão, que chegará através de uma mensagem enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta. Ficará então a saber qual o valor da pensão, bem como a data em que começa a ser feito o pagamento.

A Segurança Social garante que nos casos em que sejam cumpridas todas as condições de acesso “o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas“.

Isto significa que, nesse prazo, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória. Caso aceite, esse montante é pago logo na data mencionada. Caso exista alguma incorreção no cálculo, o valor da reforma pode ser posteriormente revisto.

Como tornar o processo ainda mais simples

Para que todo o processo seja ainda mais rápido, a Segurança Social aconselha também que inclua, nos seus dados, o IBAN. Assim, pode receber a pensão através de transferência bancária.

É igualmente importante que tenha os seus dados, incluindo o número de telefone e o endereço de e-mail, atualizados.

E se não reunir as condições?

Caso não reúna todas as condições para que lhe seja atribuída a Pensão na hora, o processo segue para análise na Segurança Social.

No entanto, será possível ir acompanhando online a evolução do estado do seu pedido.

Veja também Pensão unificada: em que consiste e como a solicitar

Artigo originalmente publicado em março de 2021. Última atualização em janeiro de 2024.

Fontes

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