Já a partir de 1 de Janeiro de 2011, as pessoas que acumulem o salário público e uma pensão terão que escolher qual das remunerações pretendem receber, tendo que abdicar da outra fonte de rendimento.
Com vários avanços e recuos, primeiro colocou-se a hipótese de esta regra se aplicar a situações futuras, isto é, que acontecessem a partir do próximo ano. No entanto, agora, o Governo decidiu aplicar esta regra a todos.
Recorde-se que antes de 2005, através de um autorização havia a possibilidade de acumular pensões e vencimentos públicos.
Depois disso, o Governo introduziu uma ligeira alteração, que consistia em o cidadão escolher mediante o princípio do terço, isto é, ou optava por acumular 1/3 do salário ou 1/3 da pensão.
Segundo o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, esta é apenas uma “medida de moralização da despesa pública“, além disso, está convicto que é uma medida que está em conformidade com o estabelecido na Constituição, assim como não ofende os princípios juridicos.
Esta é uma medida que irá afectar deputados, autarcas, ex-políticos, médicos, magistrados, gestores de empresas públicas e outros reformados.
Ainda segundo o ministro, também irá atingir “detentores de pensões, sejam da Caixa Geral de Aposentações ou do Regime Geral da Segurança Social, e ainda os detentores de cargos políticos, que beneficiem de pensões ou subvenções especiais em função dessa condição, deixam de poder acumular essas pensões com vencimentos públicos”.
Tal significa, que o nosso Presidente da República, também será afectado com esta decisão já que acumula pensões públicas com o seu salário de Presidente da República.
Devido às medidas de austeridade recentemente tomadas e a consequente poupança, o ministro depois de questionado acerca do valor que o Estado espera poupar com esta regra, o mesmo responde que esta decisão “não se destina a obter uma grande poupança de recursos, porque estamos perante situações muito limitadas na administração pública portuguesa”.