Pode beneficiar de uma pensão de viuvez quem tenha perdido o cônjuge com quem estivesse casado há mais de um ano (ou a pessoa com quem vivia em união de facto há pelo menos dois anos) caso a pessoa que faleceu estivesse a receber uma pensão social. Para usufruir deste apoio, os rendimentos mensais brutos não podem ser superiores a 192,17 euros.
Se cumprir as condições de atribuição, pode ainda acumular a pensão de viuvez com outros apoios pagos pela Segurança Social, como a pensão social, o complemento por dependência, o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal e a prestação social para a inclusão.
Para receber este complemento financeiro logo no mês seguinte ao do falecimento, deve apresentar o pedido na Segurança Social até ao final dos seis meses seguintes ao óbito. Se deixar de morar em Portugal, entre outras condições, corre o risco de deixar de receber este apoio.
Neste artigo do Saldo Positivo conheça todas as condições para receber ou deixar de receber a pensão de viuvez.
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