Marta Maia
Marta Maia
17 Jan, 2024 - 10:09

Pensão social de velhice: quanto e como pode receber?

Marta Maia

A Pensão Social de Velhice destina-se a cidadãos que não estão abrangidos por nenhum outro regime de proteção. Saiba como aceder e quais os valores em 2024.

Pensão social de velhice

A pensão social de velhice é uma prestação em dinheiro atribuída mensalmente pela Segurança Social aos cidadãos que tenham atingido a idade legal de acesso à reforma, mas que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social.

Ao contrário da pensão de velhice, a atribuição da pensão social não depende da carreira contributiva dos beneficiários. Conheça as condições de acesso, os valores referentes a 2024 e o que será necessário fazer para requerer este apoio.

Quem pode pedir a pensão social de velhice?

De acordo com a Segurança Social, a pensão social de velhice pode ser atribuída a:

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal;
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários da Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechenstein, Noruega e Suíça);
  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, abrangidos pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde e Canadá).

Quais as condições de atribuição?

O primeiro requisito para lhe ser atribuída uma pensão social de velhice é a idade. Em 2024, a pensão social de velhice só pode ser requerida a partir dos 66 anos e quatro meses de idade, que corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, tal como em 2023.

Para receber este apoio do Estado, os cidadãos não podem estar abrangidos por nenhum outro regime de proteção obrigatório nem pelos regimes transitórios dos rurais.

Aqui, a Segurança Social abre apenas uma exceção. Se um cidadão estiver abrangido por outro regime, mas não cumprir os períodos de garantia definidos para o acesso a essa pensão, pode então requerer a pensão social de velhice.

A pensão social de velhice pode também ser atribuída a pensionistas de velhice ou beneficiários de uma pensão de sobrevivência, mas cujo valor da pensão a que teriam direito seja inferior ao da pensão social.

Para os restantes cidadãos, no que diz respeito aos rendimentos, aplica-se a condição de recursos. Ou seja, apenas são considerados elegíveis para receber uma pensão social de velhice:

  • Os indivíduos cujos rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (203,70 € em 2024);
  • Os casais cujos os rendimentos mensais ilíquidos não sejam superiores ou 60% do IAS (305,56 € em 2024).

É importante ainda salientar que a pensão social de velhice é incompatível com a pensão de invalidez e a prestação social para a inclusão, ou seja, não pode acumular com nenhum destes apoios.

De quanto é a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice tem um valor mensal tabelado de 245,79 euros. A este valor pode acrescer o Complemento Solidário para Idosos (CSI).

O cálculo deste valor baseia-se nos rendimentos do beneficiário e corresponde a 1/12 da diferença entre o rendimento e o valor de referência do CSI. Nos termos da Portaria n.º 419/2023, de 11 de dezembro, em 2024 será possível atribuir este complemento de reforma a quem tenha rendimentos até 6.608 euros anuais. O valor máximo deste complemento que um idoso pode receber corresponde a 550,66 euros. A este valor deduz-se a pensão que já recebe. Por exemplo, se a pensão for de 300 euros, o montante a receber referente a este complemento será de 250,66 euros, ou seja, 550,66 euros menos 300 euros.

A pensão social de velhice é concedida ao beneficiário a partir da data da apresentação do requerimento e enquanto se mantiverem as condições de atribuição.

Se as condições deixarem de ser preenchidas, o apoio pode ser suspenso ou cessar, consoante os casos

Como pedir a pensão social de velhice?

A pensão social de velhice deve ser requerida num balcão de atendimento da Segurança Social, através da apresentação do requerimento Mod.RP5002-DGSS acompanhado dos documentos nele indicados.

Formulário – Mod.RP5002-DGSS

Descarregue aqui o formulário para requerer a Pensão Social de Velhice

Pode descarregar o modelo no link acima ou obtê-lo em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Em caso de dúvidas pode ainda ligar para a Segurança Social e pedir as informações e esclarecimentos necessários.

Complemento especial à pensão social de velhice para antigos combatentes

Além do Complemento Extraordinário de Solidariedade, a Segurança Social prevê ainda um complemento especial para antigos combatentes.

Este complemento pode ser acumulado com a pensão social de velhice, mas também com a pensão do regime especial das atividades agrícolas ou outras pensões equiparadas a regimes não contributivos – basta que seja comprovado o tempo de serviço militar do beneficiário.

O valor do complemento também está tabelado e depende do tempo de serviço militar:

  • Se for inferior a um ano, o beneficiário recebe 1,30€ por cada mês que passou em combate;
  • Se for superior a um ano, o ex-combatente recebe 15,70€ por cada ano de serviço militar.

É importante notar, contudo, que, ao contrário do que acontece com a Pensão Social de Velhice, o complemento especial é pago uma vez por ano. Assim, e mesmo tendo o beneficiário direito a 14 mensalidades de complemento especial, o Estado vai pagar-lhe o valor total de uma vez, em outubro.

O complemento especial não carece de nenhum requerimento específico: basta que, no documento de requisição da Pensão Social de Velhice, o beneficiário indique o tempo de serviço militar e que este seja confirmado pelo Ministério da Defesa como tendo sido passado em condições de perigo ou dificuldade.

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Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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