A questão é frequente em contribuintes que trabalharam, ao longo da vida, para o setor privado e para o Estado: quem vai pagar a pensão quando se reformarem?
Para esta pergunta, a resposta passa pela pensão unificada: um regime especial em que os aposentados com duplo regime contributivo recebem um valor único pelo total do tempo de serviço.
Se ainda não está familiarizado com o conceito, leia abaixo sobre o que é a pensão unificada, como funciona e como pode pedir uma para si.
As pensões unificadas são pensões conjuntas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social. Pertencem a um regime especial para contribuintes que, ao longo da vida, trabalharam para o setor privado e para o setor público, descontando para ambos os sistemas de proteção social.
De uma forma simples, a pensão unificada consiste no cálculo dos anos de serviço nos setores público e privado como se tivessem sido trabalhados num setor só.
O resultado é o pagamento de uma pensão única, em vez de duas pensões mais pequenas pagas todos os meses por ambas as instituições.
Que diferença faz pedir uma pensão unificada?
A principal diferença entre a pensão unificada e as pensões separadas está na contagem do tempo de serviço. Como sabemos, as condições exigidas para aceder à reforma não são iguais para o setor público e para o setor privado, por isso pode não só ter de esperar mais para se reformar como até pode nem conseguir pedir as duas reformas ao mesmo tempo.
Recorrendo a um exemplo prático, imagine que tem 60 anos e trabalhou 20 anos no setor público, passando depois a trabalhar mais 22 no setor privado.
Se quiser pedir a reforma em separado, vai perceber que não tem a idade mínima necessária para se aposentar em nenhum dos regimes e, por isso, tem de esperar até aos 66 anos e quatro meses (idade legal da reforma em 2024); se, por outro lado, pedir a pensão unificada, já pode reformar-se, porque cumpriu os 40 anos de descontos exigidos pela Segurança Social.
Quem paga a pensão unificada?
A pensão unificada é-lhe atribuída pelo último regime para o qual descontou durante, pelo menos, cinco anos. As regras a aplicar são as desse regime.
Como são feitas as contas?
É importante, no entanto, saber como são feitas as contas, a começar pelo facto de anos de descontos sobrepostos (para a CGA e para a Segurança Social) serem contabilizados uma única vez quando opta pela pensão unificada.
Depois, o valor é apurado através da comparação entre as diferentes possibilidades existentes: por um lado, é contabilizado o valor da soma das várias pensões a que tem direito; por outro, é apurado o valor da pensão única.
Se a soma das pensões for maior, é esse montante que recebe; se a soma das pensões for menor, então recebe esse valor mais metade da diferença entre a soma das pensões e o valor da pensão única.
Exemplo prático
Contas feitas, para servir de exemplo: se a soma de todas as pensões a que tem direito for de 1500€ e o valor da pensão única for apurado em 1200€, recebe 1500€.
Se, pelo contrário, a soma das pensões der 1200€ e o cálculo da pensão única resultar em 1500€, então recebe 1350€ (o valor da soma das pensões mais metade da diferença em relação ao valor superior).
Como pedir a pensão unificada?
A pensão unificada pode ser pedida num balcão da Segurança Social ou num serviço de atendimento do Centro Nacional de Pensões. No entanto, a forma mais fácil de submeter o pedido é mesmo online, no portal da Segurança Social Direta:
- Faça a autenticação no Portal;
- Procure, no menu superior, a opção “Pensões”;
- Dentro desse menu, escolha “Pensão de velhice”;
- Selecione “Requerer pensão de velhice” e siga as instruções de preenchimento do requerimento.
Em qualquer das modalidades, terá de preencher o campo de pedido da pensão unificada se quiser ser considerado para ela. Esse pedido terá de ser aprovado pela instituição central, por isso a atribuição não é imediata.
Se não preencher o campo correspondente, a Segurança Social vai pedir-lhe que informe se quer ou não ser considerado para o regime especial. Se, ao fim de 30 dias, não responder, então a sua reforma será calculada em separado pela CGA e pela Segurança Social – e receberá duas pensões em separado.
Note também que o seu pedido de reforma deve ser submetido com, no máximo, três meses de antecedência em relação à data a partir da qual quer reformar-se. Assim, se planear parar de trabalhar em julho, deve submeter o requerimento em abril.
Artigo originalmente publicado em junho de 2020. Última atualização em abril de 2024.
- Reforma antecipada: quando pode pedir e quais as penalizações
- Fator de sustentabilidade: saiba como afeta a sua reforma
- Pensão de invalidez: quem tem direito e quais os valores do apoio?
- Reforma antecipada por desemprego de longa duração
- Carreiras contributivas longas: antecipar a reforma sem penalizações