Marta Maia
Marta Maia
06 Set, 2024 - 15:00

Pensão unificada: em que consiste e como a solicitar

Marta Maia

Saiba o que é a pensão unificada, como fazer as contas e como apresentar o pedido à Segurança Social.

A questão é frequente em contribuintes que trabalharam, ao longo da vida, para o setor privado e para o Estado: quem vai pagar a pensão quando se reformarem?

Para esta pergunta, a resposta passa pela pensão unificada: um regime especial em que os aposentados com duplo regime contributivo recebem um valor único pelo total do tempo de serviço.

Se ainda não está familiarizado com o conceito, leia abaixo sobre o que é a pensão unificada, como funciona e como pode pedir uma para si.

As pensões unificadas são pensões conjuntas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social. Pertencem a um regime especial para contribuintes que, ao longo da vida, trabalharam para o setor privado e para o setor público, descontando para ambos os sistemas de proteção social.

De uma forma simples, a pensão unificada consiste no cálculo dos anos de serviço nos setores público e privado como se tivessem sido trabalhados num setor só.

O resultado é o pagamento de uma pensão única, em vez de duas pensões mais pequenas pagas todos os meses por ambas as instituições.

Que diferença faz pedir uma pensão unificada?

Mulher a fazer contas ao valor da futura pensão de velhice

A principal diferença entre a pensão unificada e as pensões separadas está na contagem do tempo de serviço. Como sabemos, as condições exigidas para aceder à reforma não são iguais para o setor público e para o setor privado, por isso pode não só ter de esperar mais para se reformar como até pode nem conseguir pedir as duas reformas ao mesmo tempo.

Recorrendo a um exemplo prático, imagine que tem 60 anos e trabalhou 20 anos no setor público, passando depois a trabalhar mais 22 no setor privado.

Se quiser pedir a reforma em separado, vai perceber que não tem a idade mínima necessária para se aposentar em nenhum dos regimes e, por isso, tem de esperar até aos 66 anos e quatro meses (idade legal da reforma em 2024); se, por outro lado, pedir a pensão unificada, já pode reformar-se, porque cumpriu os 40 anos de descontos exigidos pela Segurança Social.

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Quem paga a pensão unificada?

A pensão unificada é-lhe atribuída pelo último regime para o qual descontou durante, pelo menos, cinco anos. As regras a aplicar são as desse regime.

Como são feitas as contas?

É importante, no entanto, saber como são feitas as contas, a começar pelo facto de anos de descontos sobrepostos (para a CGA e para a Segurança Social) serem contabilizados uma única vez quando opta pela pensão unificada.

Depois, o valor é apurado através da comparação entre as diferentes possibilidades existentes: por um lado, é contabilizado o valor da soma das várias pensões a que tem direito; por outro, é apurado o valor da pensão única.

Se a soma das pensões for maior, é esse montante que recebe; se a soma das pensões for menor, então recebe esse valor mais metade da diferença entre a soma das pensões e o valor da pensão única.

Exemplo prático

Contas feitas, para servir de exemplo: se a soma de todas as pensões a que tem direito for de 1500€ e o valor da pensão única for apurado em 1200€, recebe 1500€.

Se, pelo contrário, a soma das pensões der 1200€ e o cálculo da pensão única resultar em 1500€, então recebe 1350€ (o valor da soma das pensões mais metade da diferença em relação ao valor superior).

Como pedir a pensão unificada?

A pensão unificada pode ser pedida num balcão da Segurança Social ou num serviço de atendimento do Centro Nacional de Pensões. No entanto, a forma mais fácil de submeter o pedido é mesmo online, no portal da Segurança Social Direta:

  • Faça a autenticação no Portal;
  • Procure, no menu superior, a opção “Pensões”;
  • Dentro desse menu, escolha “Pensão de velhice”;
  • Selecione “Requerer pensão de velhice” e siga as instruções de preenchimento do requerimento.

Em qualquer das modalidades, terá de preencher o campo de pedido da pensão unificada se quiser ser considerado para ela. Esse pedido terá de ser aprovado pela instituição central, por isso a atribuição não é imediata.

Se não preencher o campo correspondente, a Segurança Social vai pedir-lhe que informe se quer ou não ser considerado para o regime especial. Se, ao fim de 30 dias, não responder, então a sua reforma será calculada em separado pela CGA e pela Segurança Social – e receberá duas pensões em separado.

Note também que o seu pedido de reforma deve ser submetido com, no máximo, três meses de antecedência em relação à data a partir da qual quer reformar-se. Assim, se planear parar de trabalhar em julho, deve submeter o requerimento em abril.

Artigo originalmente publicado em junho de 2020. Última atualização em abril de 2024.

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