Seja em férias ou numa viagem de trabalho, a perda de bagagem é sempre motivo de preocupação. Além do transtorno de perder, ainda que momentaneamente, alguns dos seus bens pessoais, há que tentar perceber o que aconteceu, onde estão as malas e quando chegarão.
Ainda assim, e apesar de todas as dores de cabeça que esta situação pode causar, é importante saber que, nas viagens no Espaço Económico Europeu (que além dos países da União Europeia integra a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein) pode fazer valer os seus direitos e tentar minimizar o incómodo.
Se perder a bagagem, ou caso a recupere com algum dano ou atraso, pode reclamar uma indemnização que pode atingir os 1 400€. Se viajar com artigos mais valiosos, deve declará-los ao embarcar.
As reclamações podem ser feitas no prazo de sete dias, se a bagagem chegar danificada, ou de 21 dias se for extraviada.
Há, no entanto, duas situações a que deve ter atenção. A companhia aérea não pode ser responsabilizada se provar que tomou todas as medidas de segurança para evitar prejuízos. Além disso, é importante guardar os documentos com as reclamações que fez.
Caso fique sem voo ou se este se atrasar, tem direito a assistência por parte da transportadora, nomeadamente alimentação e alojamento se houver necessidade. Nalguns casos, poderá ainda reclamar uma indemnização.
O Saldo Positivo explica-lhe como proceder se tiver problemas com as suas viagens de avião.
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