Share the post "Respondemos às 10 perguntas mais frequentes sobre seguro automóvel"
Quem tem carro e carta para conduzir sabe que ter a viatura coberta por um seguro é uma obrigação legal. No entanto, é frequente os condutores terem perguntas sobre seguro automóvel – perguntas que até são simples, mas cujas respostas não são assim tão fáceis de encontrar (menos ainda todas no mesmo local).
Foi para resolver este problema que reunimos as mais frequentes perguntas sobre seguro automóvel e resumimos as respetivas respostas: tudo no mesmo lugar, explicado de forma simples. Para que nada lhe passe ao lado no momento de segurar o seu carro.
Perguntas frequentes sobre seguro automóvel
1. Como faço prova de que tenho o seguro em dia?
Quando contrata um seguro automóvel, independentemente da seguradora ou do tipo de seguro, tem de receber, no momento do pagamento, a chamada carta verde. Esta carta (que, como o nome indica, vem num papel verde) tem, no fundo, um selo destacável. É esse selo que tem de ser exposto no pára-brisas, bem visível, para a polícia ver.
2. Em que países é válido o seguro automóvel?
Esta é uma das perguntas sobre seguro automóvel mais frequentes, mas a resposta depende da sua apólice. No mínimo, os seguros de responsabilidade civil obrigatória são válidos dentro da União Europeia. No entanto, outros países podem ser adicionados. Para tirar a dúvida, o melhor é consultar a sua carta verde (estão lá todos os países em que o seguro tem validade).
3. Qual é a cobertura mínima obrigatória por lei?
No mínimo, cada carro em circulação tem de estar coberto pelo seguro de responsabilidade civil. Este seguro cobre danos contra terceiros (ou seja, paga as indemnizações devidas por danos físicos ou materiais causados a terceiros por culpa do condutor).
4. As seguradoras podem recusar fazer-me um seguro de responsabilidade civil?
Esta é outra das perguntas sobre seguro automóvel mais frequentes. As seguradoras podem, sim, recusar fazer-lhe um seguro. No entanto, se estiver com dificuldades em encontrar uma instituição que o aceite, pode pedir a justificação de recusa a, pelo menos, três seguradoras diferentes e encaminhar um pedido de ajuda à Autoridade de Supervisão de Seguros, que decidirá qual das empresas fica obrigada a fazer-lhe um seguro e a que preço.
5. Posso ser obrigado a fazer um seguro de danos próprios?
Pode. Contratos de ALD (Aluguer de Longa Duração) e de Leasing podem obrigá-lo a contratar um seguro de danos próprios, já que o carro que conduz é a garantia do próprio contrato.
6. O seguro de danos próprios cobre todos os riscos?
Esta questão está no topo das perguntas sobre seguro automóvel mais frequentes, e as respostas são sempre vagas. De forma simples: não, o seguro de danos próprios não cobre todos os riscos – para lhe dizermos a verdade, nem sequer existe o que se chama de seguro contra todos os riscos.
Um seguro de danos próprios cobre as despesas inerentes ao condutor e ao veículo segurado em caso de acidente, mesmo que esse condutor seja culpado pelo sinistro. Também podem cobrir outras eventualidades, como explosão, raio ou avaria – mas nunca cobrem “todos os riscos”. Por exemplo, se houver um tsunami e o seu carro for levado pelas águas vai ter muita dificuldade em conseguir que o seguro se responsabilize.
7. O seguro pode ser considerado sem efeito mesmo depois de pagar?
Pode acontecer pagar um seguro e, na hora de precisar dele, não o ter. Acontece se a seguradora descobrir que não cumpriu as regras como está estabelecido na apólice – por exemplo, se o carro era conduzido por um condutor diferente do que foi identificado como condutor habitual. Prestar informações falsas é considerado fraude e legítima a intenção da seguradora de fugir à responsabilidade em caso de sinistro.
8. O que fazer com o seguro quando vender o carro?
O seguro automóvel não se transmite com a venda. Assim, se decidir vender o seu carro, tem duas opções: ou deixa de pagar o seguro para ele ficar sem efeito, ou pede à seguradora para transferir o seu seguro para outro carro (se, até dois meses depois de vender o carro, comprar outro). Em qualquer dos casos, o novo dono do carro que vender vai ter de fazer um seguro para ele.
9. Assaltaram-me o carro e partiram o vidro. O seguro cobre?
Más notícias para quem faz estas perguntas sobre o seguro automóvel… não. Alguns seguros cobrem a quebra isolada de vidros, mas esta “quebra isolada” não pode ser por assalto. Significa que a seguradora paga se o vidro estalar porque uma pedra saltou do asfalto na autoestrada, por exemplo, mas recusa a responsabilidade se um ladrão partir um vidro para roubar algo de dentro do carro.
10. Qual a diferença entre plafond e franquia?
A franquia é o valor que o tomador do seguro assume; o plafond é o valor que a seguradora assume. Considere, por exemplo, uma despesa de mil euros: se a franquia for de 300 euros, o tomador do seguro paga 300€ e a seguradora paga 700€. Se o plafond for de 300 euros, a seguradora paga 300€ e o tomador do seguro paga 700€.
Veja também: