O Parlamento aprovou, em meados de 2021, a Lei das Comunicações Eletrónicas. Assim, ao fim de uns anos, Portugal transpôs para o quadro legal nacional a diretiva comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Apesar de ter gerado alguma discussão, a Lei não altera muito a de 2016 no que respeita ao período de fidelização, embora consagre os direitos já ali incluídos.
O que é o período de fidelização?
É o período em que o consumidor fica obrigado a manter o contrato com o operador, sem o alterar. Se o fizer, terá de suportar os encargos previamente definidos. Em contrapartida, tem condições mais vantajosas, sobretudo descontos na mensalidade a pagar.
No caso das telecomunicações pode ainda obter equipamento mais barato, instalação gratuita, mais canais, maior velocidade de internet ou pacotes de chamadas gratuitas.
Contratos com e sem fidelização: o que diz a Lei
Após a intervenção do Parlamento em 2016, a legislação obriga a que os períodos de fidelização tenham um máximo de 24 meses. A Assembleia da República, apoiada em pareceres da ANACOM, Deco e Autoridade da Concorrência definiu os 24 meses como limite.
Além disso, as operadoras têm de disponibilizar ao cliente a possibilidade de escolher entre contratos sem fidelização e contratos de 6, 12 ou 18 meses. Qualquer que seja a opção, terá de ter sempre o consentimento provado do consumidor – se não houver, cliente terá direito a cancelamento gratuito.
Os contratos devem também definir o valor dos encargos e outras cláusulas (entrega de equipamentos, por exemplo) a devolver por antecipar o fim do contrato. Este valor nunca pode ser superior aos custos que o fornecedor do serviço tenha tido na sua instalação. Nem pode, “corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao fim do período acordado”, informa a ANACOM.
Dever de informação ao consumidor
Ao concordar com o período de fidelização, os consumidores devem ter acesso a toda a informação disponível, incluíndo as condições associadas. Por escrito ou de outro modo que possa ser guardado pelos clientes, refere a Lei.
Este documento deve incluir dados claros sobre a duração do período de fidelização, vantagens associadas (equipamento, instalação grátis, etc.) e custo do cancelamento do contrato.
No decurso deste contrato, o cliente pode pedir informações ao prestador dos serviços para indicar quanto falta para o fim do contrato e o valor a pagar pelo cancelamento em determinada altura.
Em que condições pode rescindir contrato?
O consumidor pode pedir a rescisão de contrato, mesmo durante o período de fidelização. Porém, só o pode fazer nas seguintes situações:
- Nos primeiros 14 dias, evocando o direito de livre resolução;
- Se a operadora não cumprir com as suas obrigações. Neste caso, pode ainda pedir indemnização se o incumprimento implicar danos (exemplo: falhas de internet);
- Por falecimento do titular do contrato;
- Por desemprego;
- Em caso de emigração.