Share the post "PERSI: como funciona este aliado em casos de incumprimento"
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) traduz-se numa negociação entre instituições de crédito e os seus devedores, por forma a que estes consigam regularizar os seus empréstimos com condições facilitadas.
Estas condições são renegociadas por ambas as partes, evitando, assim, o recurso a tribunais como meio de resolução.
Este mecanismo é aplicável à grande maioria dos contratos de crédito, à exceção dos realizados em regime de locação financeira.
Quem pode recorrer ao PERSI?
A integração neste procedimento extrajudicial pode cumprir-se, essencialmente, por três vias:
- O cliente de crédito pode requerer a sua integração neste instrumento;
- De forma imediata, após um atraso no pagamento, caso o cliente tenha alertado a entidade de crédito, de forma prévia, para o risco de incumprimento;
- Entre o 31º e o 60º dia após falhar uma das prestações.
Como funciona a integração no PERSI?
Cabe à instituição financeira, após a entrada de um determinado cliente de crédito seu no PERSI, realizar uma análise à capacidade financeira deste, para avaliar a veracidade das suas declarações ou a sua situação de incumprimento.
Num prazo de 30 dias, a entidade de crédito deverá formalizar uma ou várias propostas, no sentido de facilitar a regularização do incumprimento do seu cliente.
De acordo com o Banco de Portugal, as soluções propostas pela instituição podem incluir a alteração de uma ou mais das seguintes condições do contrato de crédito:
- Alargamento do prazo de amortização;
- Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
- Diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
- Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal.
Além disso, a instituição de crédito pode ainda propor a consolidação de créditos e/ou a celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.
Como o PERSI se baseia num mecanismo negocial, até 15 dias após a receção das novas condições adiantadas pela instituição de crédito, o devedor tem o direito de as contrapor com as suas propostas.
Assim que se chegue a um acordo entre as partes, o cliente de crédito fica vinculado e obrigado a cumprir com as novas condições do contrato.
Durante o decorrer deste mecanismo, a instituição de crédito encontra-se impedida de:
- Transferir a sua posição contratual para partes terceiras;
- Atuar judicialmente contra o seu cliente tendo em vista o reaver do crédito;
- Iniciar um processo de dissolução do contrato de crédito com fundamento no incumprimento.
Tenha ainda em atenção ao seguinte: de acordo com a lei, a instituição de crédito não lhe pode cobrar quaisquer comissões pela formalização da renegociação de crédito no âmbito do PERSI, nem lhe pode agravar a taxa de juro.
Em que condições pode acontecer a extinção imediata do PERSI?
Para além da não colaboração do cliente de crédito no sentido de se estabelecer um caminho que aponte a um acordo, a insolvência, a não disposição de capacidade financeira e, ainda, o executar de atos que possam pôr em causa as garantias da instituição de crédito conduzem ao direito da instituição de crédito extinguir o PERSI de forma imediata.
Por outro lado e por razões óbvias, o pagamento integral das quantias em dívida, bem como o decretar de insolvência do devedor conduzem, igualmente, à automática extinção do procedimento em causa.
Quais as vantagens de aderir ao PERSI?
O PERSI apresenta vantagens claras, tendo em vista os benefícios para os seus intervenientes e para a sociedade:
- Com uma menor carga burocrática, permite uma maior celeridade no processo de renegociação entre credor e devedor;
- Evita a execução de mais processos jurídicos em curso, num sistema atualmente moroso;
- O devedor vê as suas condições melhoradas com a renegociação, atenuando o seu esforço financeiro no que respeita à liquidação dos seus créditos;
- Por último, a instituição de crédito recebe a quantia que lhe é devida.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2024.