Afinal de contas, as petições online são válidas? Querer participar no processo democrático no máximo das suas capacidades é louvável, e todos devíamos fazer esforços para cultivar esse hábito. A internet é um veículo de comunicação que pode facilitar bastante a auscultação pública, mas há contrapartidas que devem ser observadas.
De forma simplista, podem ser. Desde que algumas condições se verifiquem.
As petições online são válidas: sim ou não?
O exercício do direito de petição é algo previsto pela legislação nacional. Nomeadamente no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, e no texto da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990.
Qualquer cidadão pode apresentar uma proposta, reclamação ou requerimento, em forma de petição, no sentido de defender o interesse geral, os seus direitos, a Constituição ou a Lei. As petições podem ser criadas individualmente ou de forma coletiva, e dirigidas a qualquer órgão de soberania e autoridade pública, com exceção dos tribunais, de forma a que as medidas propostas sejam analisadas e eventualmente adotadas.
Em relação ao formato digital, o ponto 3 do artigo 9º, da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990, claramente indica que o direito de petição pode ser realizado dessa forma. O site do parlamento disponibiliza até um formulário online para submissão de petições.
Sendo claro que o formato digital é aceite, a questão é, portanto, quando é que as petições online são válidas?
Quando é que as petições online são válidas?
Tal como na petição em formato físico, existem algumas condições para que esta seja considerada válida. De uma forma geral, essas condições são:
1. Todos os peticionários devem ser identificados com:
- Nome completo
- Número de bilhete de identidade
- Outro documento identificativo, no caso de não serem portadores de B.I.
2. O texto deve escrito de forma inteligível, e a petição deve ser clara em relação ao seu objetivo.
3. O objetivo da petição não pode ser ilegal.
4. A petição não pode reivindicar a reapreciação de uma decisão dos tribunais, ou de um ato administrativo que não é suscetível de recurso.
5. Tendo já sido apreciada, uma petição não pode ser submetida novamente, a menos que existam novos elementos que fundamentem a reapreciação.
Cuidados a ter em relação às petições online
Faça as diligências necessárias para verificar se a petição é verdadeira em relação aos acontecimentos ou factos que invoca. Na autoestrada da informação é muito fácil perdermo-nos, e nada é pior do que associar-se a uma petição fraudulenta.
Lembre-se que está a fornecer os seus dados pessoais. Garanta que o autor da petição é identificável e de confiança, pois nunca se sabe para que fim os dados estão a ser recolhidos.
Depois de assinada, é necessário que a petição seja impressa e/ou enviada para a entidade a que se destina. Garanta que o autor/representante da sua petição toma as medidas necessárias para que a petição seja apreciada pela instituição a que é dirigida.
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