Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
16 Out, 2017 - 11:15

As petições online são válidas? Esclareça as suas dúvidas

Nuno Vasques Cambra

Quer participar mais no processo democrático? Hoje em dia a internet é um ótimo veículo da voz dos cidadãos, mas será que as petições online são válidas?

As petições online são válidas? Esclareça as suas dúvidas

Afinal de contas, as petições online são válidas? Querer participar no processo democrático no máximo das suas capacidades é louvável, e todos devíamos fazer esforços para cultivar esse hábito. A internet é um veículo de comunicação que pode facilitar bastante a auscultação pública, mas há contrapartidas que devem ser observadas.

De forma simplista, podem ser. Desde que algumas condições se verifiquem.

As petições online são válidas: sim ou não?

O exercício do direito de petição é algo previsto pela legislação nacional. Nomeadamente no artigo 52º da Constituição da República Portuguesa, e no texto da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990.

Qualquer cidadão pode apresentar uma proposta, reclamação ou requerimento, em forma de petição, no sentido de defender o interesse geral, os seus direitos, a Constituição ou a Lei. As petições podem ser criadas individualmente ou de forma coletiva, e dirigidas a qualquer órgão de soberania e autoridade pública, com exceção dos tribunais, de forma a que as medidas propostas sejam analisadas e eventualmente adotadas.

Em relação ao formato digital, o ponto 3 do artigo 9º, da Lei n.º 43/90, publicado no Diário da República I Série n.º 184 de 10 de Agosto de 1990, claramente indica que o direito de petição pode ser realizado dessa forma. O site do parlamento disponibiliza até um formulário online para submissão de petições.

Sendo claro que o formato digital é aceite, a questão é, portanto, quando é que as petições online são válidas?

Quando é que as petições online são válidas?

Tal como na petição em formato físico, existem algumas condições para que esta seja considerada válida. De uma forma geral, essas condições são:

1. Todos os peticionários devem ser identificados com:

  • Nome completo
  • Número de bilhete de identidade
  • Outro documento identificativo, no caso de não serem portadores de B.I.

2. O texto deve escrito de forma inteligível, e a petição deve ser clara em relação ao seu objetivo.

3. O objetivo da petição não pode ser ilegal.

4. A petição não pode reivindicar a reapreciação de uma decisão dos tribunais, ou de um ato administrativo que não é suscetível de recurso.

5. Tendo já sido apreciada, uma petição não pode ser submetida novamente, a menos que existam novos elementos que fundamentem a reapreciação.

Cuidados a ter em relação às petições online

Faça as diligências necessárias para verificar se a petição é verdadeira em relação aos acontecimentos ou factos que invoca. Na autoestrada da informação é muito fácil perdermo-nos, e nada é pior do que associar-se a uma petição fraudulenta.

Lembre-se que está a fornecer os seus dados pessoais. Garanta que o autor da petição é identificável e de confiança, pois nunca se sabe para que fim os dados estão a ser recolhidos.

Depois de assinada, é necessário que a petição seja impressa e/ou enviada para a entidade a que se destina. Garanta que o autor/representante da sua petição toma as medidas necessárias para que a petição seja apreciada pela instituição a que é dirigida.

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