Share the post "É legal pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista?"
Conheça as principais disposições ao Código da Estrada (CE) referentes à circulação de ciclistas na via pública e entenda se é legal pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista é ou não legal.
Sabemos que esta não é uma questão pacífica, existindo ainda algum atrito no relação que ciclistas e automobilistas vão mantendo na estrada. Daí que seja importante não só o civismo, mas também a definição legislativa do que é ou não permitido.
A última reformulação do Código da Estrada (CE) trouxe consigo uma maior proteção aos velocípedes nas estradas, nomeadamente, na forma como os condutores devem agir quando estão a ultrapassar um velocípede.
Sendo os velocípedes veículos que vemos cada vez mais nas estradas portugueses, importa conhecer as regras para uma circulação segura.
Pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas: o que diz a lei?
Para entendermos melhor esta questão, é necessário ter em consideração algumas questões legais sobre a sua conduta enquanto condutor neste enquadramento.
Como referido, a última revisão do Código da Estrada trouxe consigo novas regras.
Uma grande parte destas regras referem-se, então, à conduta dos condutores perante os velocípedes.
Contraordenações definidas
Estabelece-se no artigo 146º, alínea o) como contraordenação muito grave a:
transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.
Distância mínima para poder ultrapassar um velocípede
No que toca à ultrapassagem, no artigo 38º, alínea e), é indicado que
na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, é mandatário guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade.
Esta distância mantém-se caso estejam a circular dois ciclistas a par, que é o número máximo permitido para que circulem lado a lado.
É legal pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?
Em nenhum local do Código da Estrada existe uma referência a uma possibilidade de exceção para ultrapassagem a ciclistas.
Por outras palavras, mesmo que a visibilidade seja a mais adequada e tenha cuidado no momento da ultrapassagem, pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista é considerado uma contraordenação muito grave.
Quando devo ultrapassar um ciclista na estrada?
Em estradas estreitas, situações de pouca visibilidade ou curvas apertadas, não deve ultrapassar.
O mesmo se aplica sempre que não for possível cumprir a regra da distância lateral mínima de 1,5 metros em relação ao ciclista que quer ultrapassar ou relativamente a um ciclista vindo pela sua frente.
Há ainda a acrescentar as situações em que se encontra a conduzir numa subida mais íngreme. Aí, mesmo que esteja atrás de um ciclista, numa faixa separada por um traço contínuo e tenha boa visibilidade, pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista continua a ser estritamente proibido.
Por isso, caso se encontre nesta situação, terá mesmo de aguardar até ao próximo ponto de ultrapassagem, ou seja, até ao próximo troço de estrada com linha tracejada.
Todas estas regras foram criadas com o intuito de oferecer maior proteção para os velocípedes e criar um sistema de segurança em que a sua circulação seja encarada como a de um veículo com motor.
Por outras palavras, criar mais equidade e igualdade entre todos os utentes das estradas.
A lei é igual na Europa?
A interpretação da lei pode variar de país para país, podendo haver excepções à regra.
Por exemplo, em Espanha, ainda que a mesma medida de distância lateral (1,5 metros) tenha sido também definida pelo legislador, o condutor no momento de ultrapassar um (ou dois ciclistas, quando estão lado a lado), pode pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista, desde que tal não represente uma situação de perigo para nenhuma das partes.
Consequências de pisar a linha contínua
Pisar o traço contínuo, seja para ultrapassar um ciclista, seja em qualquer outra situação, é uma infração muito grave. Assim, o condutor está sujeito a pagar uma multa entre 120 e 600 euros.
Para além disso, há ainda lugar à perda até 4 pontos na sua carta de condução.