Olga Teixeira
Olga Teixeira
14 Jun, 2023 - 10:07

Plano de saúde: saiba o que é e como funciona

Olga Teixeira

Sabe o que é um plano de saúde? Quais são as vantagens e as desvantagens desta opção? Esclareça todas as dúvidas.

Se está a pensar em subscrever um plano de saúde é importante conhecer as principais características desta opção. Até porque, muitas vezes, existe alguma confusão entre planos e seguros de saúde. E, como veremos, são produtos diferentes.

O objetivo de aderir a um plano de saúde é poder ter acesso a cuidados médicos em prestadores privados, mas pagando menos do que pagaria se não subscrevesse este produto. Os planos de saúde, por não terem períodos de carência ou limite de idade, acabam também por ser, em alguns casos, uma alternativa aos seguros de saúde.

O que é um plano de saúde?

Um plano de saúde funciona como um cartão de descontos. Ao subscrever este produto vai beneficiar de um desconto nos prestadores (por exemplo clínicas e hospitais privados). Ou seja, pagará um preço abaixo da tabela sempre que recorrer a esses prestadores.

Esta opção permite, mediante o pagamento de uma mensalidade, aceder a consultas de diversas especialidades, tratamentos, cirurgias e exames no setor privado. As teleconsultas e consultas no domicílio são outros serviços comuns neste produto.

A escolha de um plano de saúde pode ser um complemento ou uma alternativa ao Serviço Nacional de Saúde, sobretudo em situações em que os períodos de espera sejam longos.

Um plano de saúde é um seguro de saúde?

Não. E, por isso, não está sujeito às mesmas regras legais de um contrato de seguro. Os planos de saúde também não estão sob supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que é a entidade reguladora dos seguros em Portugal.

Este facto pode ser vantajoso, mas obriga igualmente a alguns cuidados adicionais antes da subscrição.

Quais as vantagens de um plano de saúde?

Um plano de saúde permite, assim, aceder a cuidados de saúde de uma forma mais rápida do que se no setor público, pagando menos do que se recorresse ao setor privado sem ter plano.

No entanto, as principais vantagens destes produtos dizem respeito ao facto de não terem algumas das limitações dos seguros de saúde. Por exemplo, não imporem períodos de carência. Ou seja, não terá de esperar para começar a usufruir do produto.

Também não estabelecem plafonds anuais. Isto é, geralmente não existe um valor limite para os cuidados médicos de que pode beneficiar. Assim, pode fazer os tratamentos de que precisar e ter o número de consultas que pretender.

Os seguros de saúde excluem geralmente as pessoas mais idosas, mas os planos de saúde não. Isto significa que pode subscrever um plano mesmo que já tenha passado dos 65 ou 70 anos de idade.

O mesmo se aplica às doenças pré-existentes que são, muitas vezes, penalizadoras para quem quer fazer um seguro de saúde. Os planos de saúde não têm, por princípi, exclusão de doenças, o que os torna mais acessíveis a quem tenha alguma condição que possa requerer mais cuidados.

O facto de não exigirem o preenchimento de um questionário clínico para que possa aderir é outra vantagem deste sistema.

Caso o seu plano inclua mais elementos da sua família poderá ter vantagens adicionais, incluindo mensalidades mais baixas.

Avaliar antes de decidir

No entanto, há que ter em conta que cada plano de saúde tem as suas regras. Por isso, podem existir casos em que sejam impostos alguns limites de utilização ou em que, ao subscrever, se comprometa a permanecer no plano durante um período mímimo.

Assim, antes de tomar uma decisão, é importante conhecer as condições que lhe oferecem e comparar com outros produtos semelhantes.

Quais as desvantagens?

Como referimos, pode existir a obrigatoriedade de permanecer naquele plano durante um certo período de tempo. Ou poderá ter de comunicar, com algum tempo de antecedência, que não pretende renovar a subscrição. Mais uma vez, o conselho é que, antes de escolher, verifique todas as condições de acesso e permanência.

Outra das desvantagens dos planos de saúde é que, se recorrer a um prestador fora da rede convencionada, não terá direito a desconto ou ao reembolso de parte das despesas.  

Artigo originalmente publicado em junho de 2022. Última atualização em junho de 2023.

Fontes

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