Uma dúvida frequente relativa às forças de autoridade é referente às competências e autoridade da polícia municipal, sobretudo se esta pode ou não aplicar coimas.
Sabemos que as funções da polícia municipal só podem ser exercidas dentro dos limites do concelho onde operam, ou seja, os polícias municipais do concelho de Braga, por exemplo, só têm autoridade dentro desse mesmo concelho.
Contudo, não é do conhecimento geral quais as competências específicas desta força da autoridade e qual o seu papel e importância para a sociedade.
Muitos consideram que a polícia municipal tem um papel de simples fiscalização e manutenção da ordem pública em situações pouco graves, mas as suas valências valem muito mais do que isso.
A polícia municipal pode multar: sim ou não?
Esta é a questão central deste artigo, e a resposta é muito direta. Sim, a polícia municipal pode multar.
Para percebermos melhor o âmbito e competências da polícia municipal, devemos analisar a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
A polícia municipal é, de acordo com a Lei n.º 19/2004, que define o regime e forma de criação das polícias municipais, um serviço municipal vocacionado para a execução de funções de polícia administrativa.
De acordo com o artigo 3.º, as funções da polícia municipal são as seguintes:
- Fiscalização do cumprimento das normas municipais;
- Fiscalização do cumprimento de normas nacionais ou regionais, cuja competência de aplicação e fiscalização seja do município;
- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, em coordenação com as forças de segurança;
- Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
- participação em programas de ação da polícia junto de escolas ou grupos específicos da população;
- Aplicação de decisões das autoridades municipais;
- Vigilância de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Como é possível constatar neste último ponto, a polícia municipal pode multar, pois esse ato faz parte das suas competências.
Contudo, as multas só podem ser passadas em estradas da área de jurisdição municipal. Ou seja, numa estrada fora da jurisdição do município, a polícia municipal não tem competência para multar.
Outras competências da Polícia Municipal na estrada
A polícia municipal pode, aliás, fiscalizar e multar em todas as situações previstas no Código da Estrada. Estas não podem, no entanto requerer um procedimento criminal.
Para além disso, a polícia municipal pode participar acidentes de viação, exceto aqueles que envolvam procedimento criminal.
Assim, se tem dúvidas se a polícia municipal o pode multar porque vai a falar ao telemóvel ou sem cinto de segurança enquanto conduz, ou até mesmo em excesso de velocidade, saiba que sim, a polícia municipal pode multá-lo em qualquer uma destas situações, e em outras onde não esteja a cumprir a lei.
Polícia municipal: as questões mais frequentes sobre esta autoridade
O que acontece caso não obedeça às instruções?
Nesse caso, saiba que se não obedecer a uma ordem ou mandado legítimos emitido por um agente de polícia municipal será punido com a pena prevista para o crime de desobediência.
Sempre que for necessário, e cumprindo aquelas que são as suas competências de atuação, a polícia municipal pode identificar os infractores e solicitar a apresentação dos documentos de identificação necessários na acção de fiscalização.
Embora tenham algumas competências em comum, é importante reter que a polícia municipal não tem as mesmas competências que a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia de Segurança Pública (PSP), dentro dos municípios.
A polícia municipal está especialmente vocacionada para o exercício de funções de polícia administrativa.
Os agentes devem estar devidamente identificados?
Sim. Em qualquer situação, e à semelhança de um agente de qualquer outra força da autoridade, também os polícias municipais devem estar devidamente fardados e identificados durante o exercício das suas funções.
Na interação com qualquer cidadão, seja porque as circunstâncias o exigem ou por pedido do cidadão, os polícias municipais devem exibir a sua identificação, para comprovarem que se tratam, efetivamente, de agentes municipais.