O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento que ajuda a cobrir parte das despesas com rendas. As alterações mais recentes trouxeram uma nova forma de avaliação de candidaturas e simplificaram os processos.
Se quer saber mais sobre este apoio ou está a pensar em candidatar-se veja as perguntas e respostas essenciais e conheça os passos a dar para aderir ao programa.
O que é o Porta 65 e a quem se destina?
O Porta 65 Jovem apoia o arrendamento através da comparticipação do valor da renda mensal. O apoio é concedido durante 12 meses, podendo ser renovado até ao máximo de 60 meses (5 anos).
Num contexto de subida das rendas e de dificuldades no acesso à habitação, este apoio financeiro é útil para ajudar a reduzir, ainda que provisoriamente, as despesas mensais.
O programa destina-se a jovens que vivam sozinhos ou com outros jovens, mesmo que não sejam casais. Os moradores devem ter mais de 18 anos e menos de 35. Caso se trate de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos, desde que o outro tenha, no máximo, 34. Os casais não têm de ser casados nem viver em união de facto.
Quais são as condições para aceder ao Porta 65 Jovem?
Para ter acesso ao Porta 65 Jovem têm de ser cumpridos todos os requisitos relacionados com os candidatos, imóvel e valor da renda.
Assim, além da idade entre os 18 e os 35 anos, os candidatos devem ter morada permanente no imóvel em causa. Todos os elementos do agregado habitacional (ou seja, as pessoas que vivem no local) devem ter residência fiscal na casa arrendada.
É ainda necessário que o contrato de arrendamento esteja registado nas Finanças ou que exista um contrato promessa de arrendamento.
Além disso, os candidatos ao Porta 65 Jovem não podem ser familiares do senhorio nem ter casa própria.
Requisitos do imóvel
A habitação deve ser adequada ao número de pessoas que a habitam. As regras são estas:
- 1 a 2 pessoas: até T2
- 3 pessoas: até T3
- 4 pessoas: até T4
- 5 pessoas: até T5
- 6 ou mais pessoas: até T6
Os arrendamentos apoiados pelo Porta 65 devem ainda respeitar as condições relativas à área bruta máxima do imóvel:
- T0: até 50 metros quadrados
- T1: até 65 metros quadrados
- T2: até 85 metros quadrados
- T3: até 105 metros quadrados
- T4: até 114 metros quadrados
- T5: até 130 metros quadrados
Condições da renda
Há ainda a ter em conta o valor da renda e a taxa de esforço que representa. Assim, o montante a pagar tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
O valor da renda tem de ser inferior à renda máxima admitida (RMA) na zona onde se situa a habitação e para a respetiva tipologia.
Os valores máximos para cada região constam da tabela publicada na Portaria n.º 346-A/2023.
No Grande Porto estes valores são de 412, 514 e 669 euros para, respetivamente, T0 a T1, T2 a T3 e T4 a T5.
Na zona da Grande Lisboa os tetos são de 514 euros (T0 a T1), 669 euros (T2 a T3) e 771 euros (T4 a T5). Estes valores são atualizados anualmente de acordo com o coeficiente para a atualização das rendas habitacionais.
As candidaturas ao Porta 65 têm ainda em conta o rendimento dos agregados: não pode ser superior a quatro vezes a RMA para cada zona e não pode ultrapassar quatro vezes o salário mínimo nacional.
Qual é o valor do apoio?
A percentagem do apoio tem em conta os seguintes fatores:
- Dimensão e composição do agregado;
- Proporcionalidade da taxa de esforço;
- Rendimento mensal;
- Proporcionalidade da renda: relação entre o valor real da renda mensal e renda máxima admitida;
- Situação financeira dos ascendentes (se recebem RSI ou se têm rendimentos inferiores a 3 x o salário mínimo).
O Portal da Habitação tem um simulador que permite calcular o valor do apoio a receber.
O pagamento é feito até ao dia 8 de cada mês por transferência para o IBAN que é indicado na candidatura.
Os apoios reduzem a cada 12 meses. Isto é, a subvenção é maior no primeiro ano, mas vai diminuindo a cada renovação. Tenha em conta que as renovações não são automáticas. Por isso, tem de voltar a candidatar-se todos os anos.
É possível receber mais?
Sim. As percentagens de apoio podem ter algumas majorações:
1. Se a habitação arrendada estiver situada:
- Em áreas urbanas que estejam classificadas como históricas ou antigas, áreas de reabilitação urbana ou, ainda, em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas: acréscimo de 20% (poderá validar esta questão com as autarquias);
- Em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade: acréscimo de 10%.
2. Quando algum dos jovens tem:
- Um dependente a cargo portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60%: acréscimo de 15%;
- Grau de incapacidade igual ou superior a 60%: acréscimo de 15%;
- Dois ou mais dependentes a cargo: acréscimo de 20%.
Como fazer a candidatura ao Porta 65?
A candidatura é feita online, no Portal da Habitação, usando o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão do cidadão.
Se a casa for habitada por mais do que uma pessoa (casal ou grupo de jovens), todos têm de se autenticar. Assim, uma dessas pessoas deve entrar na plataforma, selecionar a opção “apresentar candidatura”, autenticar-se e criar a candidatura indicando os números de contribuinte dos restantes. A seguir, preenche os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.
Depois, cada elemento do agregado deve repetir o procedimento: seleciona “apresentar candidatura”, faz a autenticação e preenche os dados pessoais que estejam em falta.
Quando todos tiverem feito a autenticação e preenchido os dados, a candidatura está pronta e pode ser enviada.
Quais são os prazos para candidaturas ao Porta 65?
Já não existem prazos fixos para a apresentação de candidaturas. Assim, e desde que cumpram os requisitos necessários, os jovens podem candidatar-se em qualquer altura do ano.
A apreciação das candidaturas do Porta 65 cabe ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). A avaliação faz-se de acordo com a ordem de entrada e até que se esgote a dotação (valor disponível) do programa. O que significa que, mesmo cumprindo todas as condições, pode não ter direito ao apoio se a verba já tiver esgotado.
Se o candidato o autorizar, as candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o ano seguinte.
A avaliação das candidaturas tem de ser feita no prazo de 45 dias após a submissão.
Quais os documentos necessários?
São necessários vários documentos para apresentar a candidatura ao Porta 65.
No entanto, é agora mais simples facultar todas as informações necessárias. As alterações ao programa feitas em novembro de 2023 preveem que os candidatos não tenham de apresentar alguns elementos se o IHRU os puder obter através de “mecanismos de interoperabilidade” (troca de informações) com a Autoridade Tributária, Segurança social e outras entidades públicas.
Ainda assim, é importante ter a seguinte documentação:
- Comprovativo do registo do contrato de arrendamento no portal das finanças ou contrato promessa de arrendamento;
- Identificação completa de cada membro do agregado;
- Declaração de IRS do ano anterior;
- Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios de atividades científicas, culturais ou desportivas ou de prestações por perda ou inexistência de rendimentos;
- Declaração de início de atividade (no caso dos trabalhadores independentes);
- Comprovativo da existência de elementos do agregado jovem com deficiência e do respetivo grau de incapacidade.
É possível ter direito ao Porta 65 e ao Arrendamento Acessível?
Sim. Os candidatos ao Porta Jovem 65 podem beneficiar deste apoio financeiro mesmo que os contratos estejam abrangidos pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA, anterior Programa de Arrendamento Acessível).
O que é o Porta 65+?
É um alargamento do programa Porta 65, que se aplica a candidatos com quebras de rendimentos superiores a 20 % ou a famílias monoparentais.
As candidaturas ao Porta 65+ também são feitas através do Portal da Habitação. As principais diferenças dizem respeito ao valor do apoio e aos documentos a apresentar.
- Portal da Habitação: Porta 65 Jovem (Perguntas frequentes)
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 90-C/2022 (Altera os programas Porta 65 e Arrendamento Acessível)
- Diário da República Eletrónico: Portaria n.º 346-A/2023