Os deputados do grupo de trabalho de Habitação aprovaram em julho de 2017, por unanimidade, o alargamento do programa de arrendamento jovem Porta 65 até aos 35 anos. Foi também aprovado o reforço da dotação orçamental em conformidade com as alterações introduzidas. Esta sexta-feira, dia 5 de janeiro, as alterações ao programa Porta 65 entram em vigor, e permitem, a partir de abril, pedidos de apoio ao arrendamento por jovens até aos 35 anos.
Porta 65: quais são as alterações?
No âmbito das alterações do programa Porta 65, a idade máxima dos beneficiários deste apoio vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos, caso se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
O período de comparticipação da renda foi também alargado de 36 para 60 meses. Foram também aprovadas majorações em caso de deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo.
Para suportar estas alterações, o Orçamento do Estado para 2018 inclui um reforço de verbas em 3,5 milhões de euros, elevando o montante previsto para 18 milhões de euros. Ainda assim, não será possível dar resposta a todos os pedidos de candidaturas. De acordo com o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, em 2016, “os apoios totalizaram 12,5 milhões de euros quando seriam precisos 38,4 milhões de euros para integrar todas as candidaturas válidas”.
Porta 65: o que é e a quem se dirige
O Porta 65 é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, lançado em 2007, que pretende promover a emancipação dos jovens e o arrendamento urbano.
O programa apoia o arrendamento, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, durante 12 meses, sendo que o apoio pode ser renovado, até ao máximo de 36 meses. Há quatro períodos de candidatura todos os anos (duas fases em abril, uma em setembro e uma em dezembro) – as datas são divulgadas no Portal da Habitação.
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