Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
02 Out, 2024 - 16:00

Porta 65: novas regras no arrendamento jovem em 2024

Cláudia Pereira

Novas regras do Porta 65 Jovem em 2024 facilitam o acesso ao arrendamento jovem com maior flexibilidade, eliminação da obrigatoriedade de contrato prévio e aumento do subsídio. Saiba como candidatar-se e beneficiar destas mudanças.

As novas regras do Porta 65 Jovem trazem um conjunto de melhorias significativas que visam facilitar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento em Portugal. Com a eliminação da obrigatoriedade do contrato de arrendamento na fase inicial da candidatura, o aumento do valor do subsídio e a maior flexibilidade para famílias jovens, este programa continua a ser uma peça-chave no apoio à habitação jovem em Portugal.

O Que é o programa Porta 65 Jovem?

O Porta 65 Jovem é um programa governamental criado com o objetivo de apoiar financeiramente jovens que pretendem arrendar habitação. Através de um subsídio, o programa cobre uma percentagem do valor da renda, variando conforme a composição do agregado familiar e a localização da habitação. Esta iniciativa visa reduzir a carga financeira do arrendamento, possibilitando que os jovens possam viver de forma independente, mesmo em zonas urbanas de maior pressão habitacional.

Principais alterações nas regras em 2024

Alteração dos critérios de exclusão

Os limites de renda máxima admissível para efeitos de candidatura ao Porta 65 foram revistos, permitindo a candidatura de jovens que arrendam habitações em zonas onde as rendas são mais elevadas. Isto é particularmente relevante para áreas metropolitanas como Lisboa e Porto, onde os preços do arrendamento têm subido de forma acentuada nos últimos anos. 

No entanto, o teto de renda máxima deixa de ser um fator de exclusão. Assim, mesmo que a renda exceda o teto máximo do concelho, a candidatura ao apoio permanece elegível. É fundamental estar informado sobre os valores fixados para o município, tendo em consideração a tipologia que se pode beneficiar.

Torna-se obrigatório que o rendimento mensal do jovem ou do seu agregado familiar não ultrapasse quatro vezes o valor da renda máxima de referência. Assim, o conceito de renda máxima de referência (RMR) passa a prevalecer sobre a renda máxima admitida (RMA) para efeitos de candidatura.

Eliminação da obrigatoriedade do contrato de arrendamento

Uma das principais novidades é a eliminação da exigência de um contrato de arrendamento assinado previamente à candidatura. Antes de 2024, os candidatos eram obrigados a apresentar um contrato de arrendamento válido no momento da candidatura, o que dificultava o processo para muitos jovens. Agora, é possível submeter a candidatura e, apenas após a aprovação, formalizar o contrato com o senhorio. O pagamento está condicionado ao registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, que deve ser efetuado no prazo de dois meses após a publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão.

Bolsa de habitação para arrendamento

Como alternativa à apresentação de um contrato de arrendamento, os jovens podem optar pela bolsa de habitação para arrendamento, que disponibiliza imóveis para arrendamento registados pelos respetivos proprietários no Portal da Habitação

Apresentação de rendimentos

Os jovens candidatos podem optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano anterior, comprovado pela declaração de IRS, ou os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos dos subsídios de férias e de Natal recebidos, em vez dos seis recibos que eram exigidos anteriormente.

Novos limites de idade e situações especiais

O limite de idade para os candidatos permanece entre os 18 e 35 anos, no entanto, foram introduzidas condições especiais para agregados familiares com filhos ou pessoas dependentes, permitindo a extensão do apoio para além dos 35 anos em alguns casos específicos. Por exemplo, num casal, um dos jovens pode ter até 37 anos. Além disso, jovens em situação de desemprego ou em condições de trabalho precário terão prioridade no acesso ao programa.

Vantagens do novo modelo do Porta 65 Jovem

As alterações ao programa Porta 65 Jovem têm como objetivo aumentar a acessibilidade e o impacto do programa, particularmente em zonas de grande pressão habitacional. Entre os principais benefícios do novo modelo estão:

  • Maior flexibilidade na candidatura – a possibilidade de efetuar a candidatura sem a necessidade imediata de um contrato de arrendamento facilita o acesso ao programa;
  • Apoio financeiro reforçado – com o aumento do valor do subsídio e dos limites de renda, os jovens terão maior capacidade de suportar os custos do arrendamento;
  • Apoio continuado para famílias jovens –  as regras mais flexíveis para agregados com filhos oferecem uma maior estabilidade para jovens famílias, ajudando a fixar a população jovem em áreas urbanas.

Como se candidatar ao Porta 65 Jovem

Passo 1: Verificação de elegibilidade

Para se candidatar ao programa Porta 65 Jovem, os jovens devem verificar se cumprem os requisitos básicos de elegibilidade, incluindo idade, rendimento e localização da habitação. As áreas geográficas elegíveis são determinadas pelo programa, com especial atenção para as zonas urbanas de maior densidade populacional.

Passo 2: Recolha de documentação necessária

Apesar da flexibilização das regras, é ainda necessário reunir um conjunto de documentos para a candidatura, como o comprovativo de rendimentos e a declaração de IRS. Estes documentos são essenciais para que o apoio seja atribuído de forma justa e adequada às necessidades do candidato.

Passo 3: Submissão da candidatura

As candidaturas ao Porta 65 Jovem são realizadas exclusivamente online, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. O processo é simples, mas deve ser feito com atenção para garantir que todos os documentos são corretamente submetidos.

Passo 4: Aprovação e formalização do contrato

Após a aprovação da candidatura, os jovens terão um período para formalizar o contrato de arrendamento com o senhorio e começar a usufruir do subsídio atribuído.

Veja também