A partir do próximo mês de Novembro, as operadoras de telecomunicações em Portugal estarão legalmente proibidas de cobrar pela portabilidade de números de telemóvel.
Esta medida, já publicada em Diário da República, surge como parte de um esforço contínuo para proteger os direitos dos consumidores e promover uma concorrência mais justa no mercado das telecomunicações.
A portabilidade de número, que permite aos utilizadores mudarem de operadora sem perderem o seu número de telemóvel, é vista como um dos pilares fundamentais para garantir liberdade de escolha aos consumidores.
Contudo, até agora, muitas operadoras cobravam taxas associadas a este processo, o que se tornava um obstáculo financeiro e logístico para quem desejava mudar de fornecedor de serviços.
Portabilidade: mais liberdade de escolha
Com a eliminação destas taxas, os consumidores terão mais liberdade para escolher a operadora que oferece as melhores condições, sejam estas relacionadas ao preço, qualidade do serviço ou atendimento ao cliente.
Esta mudança deverá incentivar as operadoras a melhorarem os seus serviços e preços para reterem clientes, promovendo uma concorrência mais saudável no setor.
Além disso, a medida pode ter um impacto significativo na redução da burocracia. Muitos consumidores relatavam dificuldades durante o processo de portabilidade devido à existência de cobranças inesperadas ou complicações impostas pelas operadoras.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem vindo a monitorizar o comportamento das operadoras e a intervir quando necessário para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Esta nova proibição surge como uma das várias medidas da ANACOM destinadas a fomentar um mercado mais justo e acessível.
A ANACOM justificou a decisão com a necessidade de eliminar barreiras artificiais à mudança de operadora, que prejudicavam tanto os consumidores como a dinâmica concorrencial.
Além disso, o organismo reforçou que a portabilidade é um direito fundamental garantido pela legislação europeia, que deve ser exercido sem custos adicionais.
Sem custos diretos
Assim, a partir de Novembro, qualquer consumidor que deseje mudar de operadora mantendo o número de telemóvel poderá fazê-lo sem enfrentar custos diretos associados ao processo.
Para tal, bastará solicitar a portabilidade à nova operadora, que será responsável por conduzir o processo de forma gratuita e em conformidade com os prazos legais estabelecidos.
A ANACOM continuará a supervisionar o setor para garantir que as operadoras cumprem com a nova regulamentação. Em caso de incumprimento, estão previstas sanções severas para as empresas que tentem contornar a proibição.
A proibição de cobrança pela portabilidade de números de telemóvel é considerada um passo importante para reforçar os direitos dos consumidores e incentivar a competitividade no setor das telecomunicações em Portugal.
Ao eliminar barreiras financeiras e burocráticas, esta medida promete tornar o mercado mais transparente e acessível, permitindo aos utilizadores escolherem livremente a operadora que melhor responde às suas necessidades.