A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de preços.
Hoje, o INE divulgou que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no Continente em outubro foi de 1,42%, o que deverá ter como consequência a subida, em igual percentagem, dos preços das portagens no próximo ano.
Em 2017, as portagens nas autoestradas aumentaram 0,84%, depois de uma subida de 0,62% em 2016.
A legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, o que implica o arredondamento das taxas de portagem para o múltiplo de cinco cêntimos mais próximo.
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