As portarias de condições de trabalho são atos emitidos em nome do Governo, submetidos a aprovação por um ou mais ministros, sobre as condições de trabalho, e sendo assim constituem um dos instrumentos de regulamentação coletiva não negociais. Quer isto dizer que uma portaria serve para regulamentar grupos de trabalhadores que não são abrangidos por uma regulamentação coletiva específica.
Tudo sobre as portarias de condições de trabalho
As portarias de condições de trabalho só podem ser emitidas como alternativa aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, nomeadamente às associações sindicais e às portarias de extensão, ou seja, entram em ação sempre que nenhuma destas situações, por razões de ordem social e económica, estejam em cima da mesa.
A portaria das condições de trabalho está hierarquicamente abaixo das leis e de decretos leis sobre esse tema. Por outras palavras, quando uma portaria de condições de trabalho é aprovada e publicada, a lei não pode ser afastada no processo de regulamentação coletiva em causa.
O que se pode encontrar nas portarias de condições de trabalho?
Nas portarias de condições de trabalho podem ser encontradas diversas informações relacionadas com as condições de trabalho de um determinado grupo de trabalhadores, como mudanças na tabela salarial dos mesmos, discriminadamente, por cada categoria de funcionários pertencente a esse grupo. Poderão ainda estar em análise outros direitos dos trabalhadores, como por exemplo a atualização do subsídio de refeição, a duração do trabalho, a duração do período de férias ou a consagração de feriados municipais como feriados obrigatórios.
Outras finalidades das portarias de condições de trabalho
Além destes aspetos, as portarias de condições de trabalho podem servir para instituir novos postos de trabalho, mudar a hierarquia das carreiras profissionais, atualização ou institucionalização de valores de compensação de despesas, e estabelecer limites temporais para se proceder a promoções de carreira.
As portarias de condições de trabalho são emitidas por quem?
As portarias de condições de trabalho são emitidas por duas entidades: o ministro que tutela a área laboral em causa e o ministro que que detém a pasta do setor de atividade correspondente.
A que protocolos obedecem as emissões de portarias de condições de trabalho?
Antes de a portaria ser finalizada para publicação, existe um processo que consiste em realizar estudos preparatórios por parte de uma comissão técnica nomeada pelo ministro da área de trabalho em causa, no prazo de 60 dias. Ou seja, antes de entrarem em vigor as portarias de condições e trabalho, é necessário realizar um estudo prévio.
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