Todos os anos, o Ministério das Finanças divulga a lista de instituições de solidariedade social, de beneficência, assistência humanitária ou religiosa que podem receber 0,5% do IRS dos contribuintes.
Tal não implica custos para o contribuinte pois essa taxa de 0,5% é retirada do imposto que o estado Liquida e não do que é devolvido ao contribuinte, no caso de ter direito ao reembolso.
No fundo, é apenas uma reafectação de capital que em vez de entrar nos cofres do Estado vai para uma instituição.
Segundo a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), o apoio dos portugueses às 858 instituições de solidariedade social, o que significa 6,6 milhões doados via IRS, é um contributo muito importante não tanto pelo valor, mas sim pelo envolvimento das pessoas com estas causas sociais.