Share the post "Benefícios fiscais dos PPR: sabe quanto pode poupar em impostos?"
Os benefícios fiscais dos PPR podem ser um incentivo para quem está a pensar poupar para a reforma (mas não só).
E a poupança fiscal destes produtos não se fica apenas pelo período de contribuição, mas também no momento do resgate.
Fique a par de todas as vantagens de subscrever um Plano Poupança Reforma.
Benefícios fiscais dos PPR no período de contribuição
Durante o período em que está a trabalhar e está a contribuir para a sua reforma pode ter acesso a benefícios fiscais com o seu PPR, ou seja, uma poupança complementar para a reforma, por sua iniciativa, para juntar à reforma proveniente da Segurança Social.
Nos Planos Poupança Reforma (PPR)
O montante do benefício fiscal varia em função da idade do subscritor. Do ponto de vista fiscal, os PPR são mais rentáveis até aos 35 anos, pois permitem deduções mais elevadas.
O valor que entrega anualmente para alimentar o seu PPR é dedutível em sede de IRS em 20%. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:
- Menos de 35 anos: pode deduzir até 400 euros se aplicar 2000 euros no PPR;
- Entre 35 e 50 anos: o limite máximo admitido é 350 euros, se aplicar 1750 euros;
- A partir dos 50 anos: pode deduzir até 300 euros, se aplicar 1500 euros.
No Regime Público de Capitalização (PPR do Estado)
No regime público de capitalização, a poupança para a reforma é efetuada através de Certificados de Reforma.
Estes também contam com um benefício fiscal em sede de IRS, que corresponde a uma dedução de 20% do montante aplicado em planos de reforma geridos pelo regime público de capitalização.
E também aqui a idade conta: até aos 35 anos a dedução máxima chega aos 400 euros, mas para quem tem mais de 35 anos o limite de dedução desce para os 350 euros.
Benefícios fiscais dos PPR no resgate
No momento em que solicita o reembolso do seu PPR, operação mais conhecida por resgate, também terá um benefício fiscal.
Nesta situação, o benefício fiscal à saída consiste numa taxa de IRS inferior àquela a que são tributadas as poupanças e rendimentos de capital. Essa taxa pode variar consoante a forma como o reembolso se efetuar: de uma vez só ou em rendas.
Assim, em vez do imposto de 28% aplicado a outros produtos de poupança, os PPR beneficiam de uma taxa reduzida de 21,5%, se mantiver o investimento até cinco anos. Esta taxa pode chegar aos 17,2% se cumprir entre cinco e oito anos. E após os oito anos, a taxa é de 8,6%.
A taxa de tributação mais reduzida (8%) também se aplica ao resgate antecipado do PPR, sempre que forem cumpridas as seguintes situações (previstas na lei):
- Reforma por velhice;
- Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- Doença grave ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
- A partir dos 60 anos de idade;
- Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer membro do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respetivo;
- Utilização para pagamento das prestações de crédito habitação, de contratos de crédito destinados a habitação própria e permanente do participante;
- Morte do participante ou morte do cônjuge (se o PPR for um bem comum).
Já se o reembolso for pago sob a forma de rendas, ou seja, de prestações regulares, é aplicado o mesmo regime de tributação das pensões, que diz respeito aos rendimentos da categoria H do IRS.
Resgate sem penalizações em 2024
Durante 2024 ainda pode usufruir do regime excecional que lhe permite resgatar o PPR sem penalizações até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 509,26 euros.
No caso de o resgate do PPR se destinar ao pagamento de créditos não existe limite e pode resgatá-lo sem nenhuma penalização.
Se pretender amortizar antecipadamente o seu crédito à habitação, também são sobre penalizações no resgate do PPR para esse fim até ao limite de 12.222 euros, ou seja, 24 vezes o valor do IAS previsto para 2024.
Em todos estes casos a taxa de tributação aplicada é de 8%.
Resgate antecipado do PPR com penalizações
O PPR é uma forma complementar de poupar para a reforma. Por isso, o que é normal acontecer é este ser resgatado quando se atinge a idade da reforma por velhice.
Se proceder ao resgate antecipado do seu PPR fora das condições previstas na lei, acima listadas, terá de devolver o benefício fiscal de que já usufruiu. Resgatar o PPR antes do tempo significa que vai ter de repor o montante dos benefícios fiscais usufruídos, acrescido de 10% por cada ano decorrido.
Uma forma de colmatar esta situação penosa é decidir desde o início não usufruir do benefício fiscal e, nesse caso, não pode ser penalizado quando resgatar o dinheiro. Para isso, não pode deduzir as entregas que fizer para o PPR no IRS. Basta que, no momento da entrega da declaração, elimine dos campos que já aparecem pré-preenchidos os valores relativos a essas entregas anuais.
Assim, pode resgatar o PPR quando quiser e utilizar o dinheiro que poupou para o fim que desejar. Fica apenas sujeito ao imposto de resgate que varia consoante o tempo de permanência no PPR.
Agora já sabe o que deve fazer para o resgate antecipado do PPR sem penalizações.
Artigo publicado em outubro de 2019. Atualizado em janeiro de 2024.