Teresa Campos
Teresa Campos
29 Mai, 2020 - 09:51

Praias de Lisboa e Vale do Tejo: saiba a lotação de cada uma

Teresa Campos

As praias de Lisboa já têm as regras de acesso definido. Conheça a lotação prevista em cada concelho lisboeta e comece já preparar as suas férias.

Praias de Lisboa na Caparica

A pandemia ditou novas regras em quase tudo e a COVID-19 e praias de Lisboa não foi exceção. Há mudanças na forma como os utentes podem frequentar e usufruir das zonas balneares, nomeadamente os areais.

Se o distanciamento social/físico é uma das maneiras de prevenir a transmissão do novo coronavírus, então como conseguir pô-lo em prática na praia? A Agência Portuguesa do Ambiente foi uma das entidades responsáveis por definir novas regras relativas ao uso e frequência dos areais, enquanto a pandemia do novo coronavírus ainda for uma realidade. Fique a perceber o que esperar do verão deste ano, à beira mar, com a COVID-19 e praias de Lisboa.

PRAIAS DE LISBOA: REGRAS DE USO E FUNCIONAMENTO

Azenhas do mar

decreto-Lei n.º 24/2020 regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020 e, como tal, das praias de Lisboa.

O principal objetivo deste decreto e dos seus artigos e alíneas é definir regras relativas: à circulação nos acessos à praia, evitando o cruzamento de pessoas; às instalações balneares; e à ocupação do areal, de maneira a cumprir o distanciamento social/físico recomendado (de cerca de 2 metros).

Todas as regras definidas para as praias de Lisboa são especialmente pensadas para onde há maior concentração de utentes; a comercialização de bens e serviços; e um maior número de espaços e equipamentos, visto que, nesses locais, há risco de contágio superior, se não forem postas em prática normas de higiene e segurança rigorosas.

Presidiu à determinação destas normas um conjunto de critérios, tais como a dimensão do areal, influência de marés, regras de distanciamento e de segregação de acessos, capacidade de estacionamento e o risco costeiro.

Regras e disposições gerais

No geral, assim como nas praias de Lisboa, é recomendada a definição de corredores de circulação única, quer no paredão, quer na praia, de forma a evitar ao máximo o cruzamento entre utentes.

Para isso, é sugerido aos concessionários a identificação dessas zonas de entrada e saída. É, ainda, recomendada a limpeza e desinfeção frequente dos espaços e superfícies, assim como a disponibilização de produtos de higienização das mãos, como álcool-gel ou água e sabão.

Quanto ao aluguer de toldos, colmos ou barracas (para um máximo de 5 utentes), ele só pode ser feito pela mesma pessoa uma vez, ou no período da manhã (até às 13h30), ou no período da tarde (a partir das 14h). (artigo 24º do decreto-lei nº 24/2020).

praias de lisboa e vale do tejo: lotação por concelho

Alcobaça

Água de Madeiros, 150 pessoas

Pedra do Ouro, 100 pessoas

Polvoeira, 1500 pessoas

Paredes da Vitória, 2600 pessoas

Légua, 1300 pessoas

São Martinho do Porto – Norte, 5200/6500 pessoas

São Martinho do Porto – Sul, 1000 pessoas

Nazaré

Nazaré, 17100 pessoas

Salgado, 3100 pessoas

Caldas da Rainha

Foz do Arelho – Lagoa, 6000/7000 pessoas

Foz do Arelho – Mar, 3800 pessoas

Óbidos

Cortiço, 300 pessoa (Uso limitado)

Bom Sucesso, 4500 pessoas

D’El Rei, 1600 pessoas (Uso limitado)

Peniche

Baleal Norte, 2800/3600 pessoas

Baleal Sul, 2200/2800

Baleal – Campismo, 2100/2600 pessoas

Cova da Alfarroba, 4000/5000

Peniche de Cima, 1700/2100

Gambôa, 700 pessoas

Porto da Areia Sul, 200 pessoas (Não é praia de banho)

Molhe Leste, 3800 pessoas

Medão – Supertubos, 2600 pessoas

Consolação Norte, 1500 pessoas

Consolação, 2700 pessoas

São Bernardino, 300 pessoas (Uso limitado)

Lourinhã

Areia Branca, 600/800 pessoas

Areia Branca (Foz), 2300 pessoas

Areal Sul, 3000 pessoas

Peralta, 500 pessoas (Uso limitado)

Porto Dinheiro, 600 pessoas

Valmitão, 130 pessoas (Uso limitado)

Torres Vedras

Porto Novo, 600 pessoas

Santa Rita, 3000/3800 pessoas

Amanhã/Vigia, 1100 pessoas

Navio, 900 pessoas

Mirante, 2400 pessoas

Pisão, 800 pessoas

Física, 1200 pessoas

Santa Cruz (Centro), 2200 pessoas

Santa Helena, 600 pessoas

Guincho, 700 pessoas

Formosa, 150 pessoas (Uso limitado)

Azul, 3400 pessoas,

Foz do Sizandro, 4400 pessoas

Mafra

Porto da Calada, 500 pessoas

São Lourenço, 1600 pessoas

Coxos, 120 pessoas (Uso limitado/ Não é praia de banho)

Ribeira de Ilhas, 300 pessoas

Algodio/Norte, 300 pessoas

Pescadores, 130 pessoas

Baleia/Sul, 600 pessoas

Foz do Lizandro, 5300 pessoas

Sintra

São Julião – Sul, 800 pessoas (Uso limitado)

Magoito, 700 pessoas (Uso limitado)

Maçãs, 2700/3300 pessoas

Grande do Rodízio, 3100 pessoase

Adraga, 1100 pessoas (Uso limitado)

Cascais

Abano, 300 pessoas (Uso suspenso/ Não é praia de banho)

Guincho Norte, 2300/2900 pessoas

Guincho Sul, 3000/3800 pessoas

Crismina, 2200 pessoas

Rainha, 200 pessoas

Conceição, 700/900 pessoas

Duquesa, 500/700 pessoas

Moitas, 600 pessoas

Tamariz, 1500 pessoas

Poça, 400 pessoas

Azarujinha, 100 pessoas

São Pedro do Estoril, 500 pessoas

Avencas, 200 pessoas

Parede, 400 pessoas

Carcavelos, 12100 pessoas

Oeiras

Caxias, 1700 pessoas

Paço D’Arcos, 1000 pessoas

Santo Amaro, 4100 pessoas

Torre, 2400-3000 pessoas

Almada

Cova do Vapor, 4400 pessoas

São João da Caparica, 9700-12200 pessoas

Norte, 400 pessoas

Santo António da Caparica, 700 pessoas

C.D.S, 700 pessoas

Traquínio/Paraíso, 1500 pessoas

Dragão Vermelho, 1000 pessoas

Praia Nova, 1300 pessoas

Nova Praia, 900 pessoas

Saúde, 2700/3300 pessoas

Saúde II, 3300/4100 pessoas

Saúde III, 3000/3800 pessoas,

Mata, 3300/4200 pessoas

Riviera, 4100 pessoas

Rainha, 4200 pessoas

Castelo, 2700 pessoas

Cabana do Pescador, 2800 pessoas

Rei, 3400 pessoas

Morena, 1400 pessoas

Sereia, 1500 pessoas

Infante, 1600 pessoas

Nova Vaga, 1400 pessoas

Bela Vista, 2000 pessoas

Fonte da Telha I, II e III, 14500 pessoas

Sesimbra

Lagoa de Albufeira-Mar, 3700 pessoas

Moinho de Baixo/Meco, 3300 pessoas

Bicas, 800 pessoas

COVID-19 E PRAIAS DE LISBOA: O QUE DIZ O DECRETO-LEI Nº 24/2020?

Antes de escolhermos algumas das mais belas praias de Lisboa, analisámos o decreto que regula a matéria em questão e citamos o conteúdo dos artigos que mais interessam aos utentes, ou seja, àqueles que pretendem usufruir das praias de norte a sul de Portugal, agora e durante o verão que se avizinha.

Disposições gerais

Deveres gerais dos utentes (artigo 5º)

  • Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio (“os chapéus de sol dos utentes devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus de sol de outros utentes”, artigo 23º);
  • Proceder à limpeza frequente das mãos;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
  • Cumprir as determinações das autoridades competentes;
  • Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Estacionamento

Interdições (artigo 8º)

  • É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito.
  • É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.

Acessos às praias de banhos

Informação sobre estado de ocupação no acesso às praias (artigo 12º)

O estado de ocupação das praias de banhos deve ser sinalizado através das seguintes cores:

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço;
  • Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços;
  • Vermelho: ocupação plena.

Divulgação da informação sobre o estado de ocupação das praias (artigo 13º)

A Agência Portuguesa do Ambiente irá ainda disponibilizar informação atualizada de forma contínua, em tempo real, através de aplicação móvel «Info praia» e no seu sítio na Internet, acerca do estado de ocupação das praias, de modo a que os utentes possam saber, atempadamente, se existe ou não espaço disponível no seu areal de destino.

Utilização do areal ou da área definida para uso balnear

Equipamentos (artigo 25º)

  • Fica interdita a disponibilização e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

Atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear (artigo 28º)

  • Na área definida para o uso balnear das praias, não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas, não devendo ser montados ou colocados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.
10 melhores praias da região de Lisboa
Veja também 10 melhores praias da região de Lisboa

6 PRAIAS DE LISBOA QUE RECOMENDAMOS ESTE VERÃO

praia de galapinhos

Praia de São Julião, Sintra

Classificada como uma praia grande, com uma unidade balnear e de uso limitado, esta praia tem capacidade para receber até 800 utentes. Os seus 250 metros de areal são, sem dúvida, dos mais populares da região de Sintra.

Os penhascos à volta encantam os amantes da Natureza, assim como os surfistas e pescadores, assíduos frequentadores do espaço. Do topo dos rochedos, consegue uma vista única e singular sobre toda a Ericeira.

Praia do Magoito, Sintra

Ainda em Sintra, encontramos outra praia grande, com uma unidade balnear, de uso limitado e com capacidade para ter 700 utentes. Menos procurada que São Julião, o areal do Magoito também tem os seus encantos…

Ao visitá-lo, irá reparar numa “duna fóssil” que acompanha toda a rampa de acesso à praia. A acumulação de areia, fruto da ação conjunta do vento e do mar, formou esta duna que é um dos ex-líbris do local.

Esta é, também, uma praia muito rica em iodo, sobretudo numa faixa de areal rochoso. Se seguir um pouco mais para sul, vai encontrar o Cabo da Roca: simultaneamente, o princípio e o fim da Europa.

Praia da Adraga, Sintra

Assim como as anteriores, esta praia fica em Sintra, é grande e tem uma unidade balnear e uso limitado. Porém, tem capacidade para acolher um número superior de utentes: 1100.

Pertence à lista das mais populares e visitadas no verão, até porque fica no maravilhoso Parque Natural Sintra-Cascais. Em 2003, foi eleita uma das 20 praias mais bonitas de toda a Europa.

Possui 400 metros de areal, visitados tanto por banhistas, como por pescadores. Ali bem perto, pode (e deve) visitar as extraordinárias grutas de Pedra de Alvidar.

Praia do Tamariz, Cascais

Cascais é também conhecido pelos seus bons areais e o Tamariz é um deles. Trata-se de uma praia grande, com duas unidades balneares e lotação máxima de 1500 utentes.

É o destino de eleição dos jovens e turistas, até pela proximidade com estação de comboios do Estoril. Por ali perto, ainda encontra uma piscina de água salgada, de acesso livre.

Praia de Carcavelos, Cascais

Mantemo-nos por Cascais, naquela que é uma das praias de Lisboa com maior capacidade de ocupação: 12100 utentes. Trata-se de uma praia grande, com 12 unidades balneares.

A apenas 20 minutos da capital, este areal é muito procurado por quem vive no centro da cidade e quer fazer uma escapadinha para apanhar uns banhos de mar e de sol. Embora, neste contexto, nem todas as suas atividades possam estar disponíveis, continuará a haver bons restaurantes e bares, assim como desportos aquáticos (surf e windsurf) para aprender.

Praia do Meco, Sesimbra

Os praticantes e simpatizantes do naturismo continuam a poder usufruir de praias de nudistas, como de uma das mais emblemáticas do nosso país: a do Meco. Trata-se de uma praia grande, com 3 unidades balneares e capacidade para 3300 utentes.

Ao contrário do que se possa achar, este areal não costuma ser muito procurado e, por isso, habitualmente, ali reina a tranquilidade, a calma e o sossego. Por essa razão, é o espaço ideal para descansar e relaxar. Além disso, pode e deve beneficiar do seu amplo areal e da sua água cristalina.

Veja também