Share the post "Praias de Lisboa e Vale do Tejo: saiba a lotação de cada uma"
A pandemia ditou novas regras em quase tudo e a COVID-19 e praias de Lisboa não foi exceção. Há mudanças na forma como os utentes podem frequentar e usufruir das zonas balneares, nomeadamente os areais.
Se o distanciamento social/físico é uma das maneiras de prevenir a transmissão do novo coronavírus, então como conseguir pô-lo em prática na praia? A Agência Portuguesa do Ambiente foi uma das entidades responsáveis por definir novas regras relativas ao uso e frequência dos areais, enquanto a pandemia do novo coronavírus ainda for uma realidade. Fique a perceber o que esperar do verão deste ano, à beira mar, com a COVID-19 e praias de Lisboa.
PRAIAS DE LISBOA: REGRAS DE USO E FUNCIONAMENTO
O decreto-Lei n.º 24/2020 regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020 e, como tal, das praias de Lisboa.
O principal objetivo deste decreto e dos seus artigos e alíneas é definir regras relativas: à circulação nos acessos à praia, evitando o cruzamento de pessoas; às instalações balneares; e à ocupação do areal, de maneira a cumprir o distanciamento social/físico recomendado (de cerca de 2 metros).
Todas as regras definidas para as praias de Lisboa são especialmente pensadas para onde há maior concentração de utentes; a comercialização de bens e serviços; e um maior número de espaços e equipamentos, visto que, nesses locais, há risco de contágio superior, se não forem postas em prática normas de higiene e segurança rigorosas.
Presidiu à determinação destas normas um conjunto de critérios, tais como a dimensão do areal, influência de marés, regras de distanciamento e de segregação de acessos, capacidade de estacionamento e o risco costeiro.
Regras e disposições gerais
No geral, assim como nas praias de Lisboa, é recomendada a definição de corredores de circulação única, quer no paredão, quer na praia, de forma a evitar ao máximo o cruzamento entre utentes.
Para isso, é sugerido aos concessionários a identificação dessas zonas de entrada e saída. É, ainda, recomendada a limpeza e desinfeção frequente dos espaços e superfícies, assim como a disponibilização de produtos de higienização das mãos, como álcool-gel ou água e sabão.
Quanto ao aluguer de toldos, colmos ou barracas (para um máximo de 5 utentes), ele só pode ser feito pela mesma pessoa uma vez, ou no período da manhã (até às 13h30), ou no período da tarde (a partir das 14h). (artigo 24º do decreto-lei nº 24/2020).
praias de lisboa e vale do tejo: lotação por concelho
Água de Madeiros, 150 pessoas
Pedra do Ouro, 100 pessoas
Polvoeira, 1500 pessoas
Paredes da Vitória, 2600 pessoas
Légua, 1300 pessoas
São Martinho do Porto – Norte, 5200/6500 pessoas
São Martinho do Porto – Sul, 1000 pessoas
Nazaré, 17100 pessoas
Salgado, 3100 pessoas
Foz do Arelho – Lagoa, 6000/7000 pessoas
Foz do Arelho – Mar, 3800 pessoas
Cortiço, 300 pessoa (Uso limitado)
Bom Sucesso, 4500 pessoas
D’El Rei, 1600 pessoas (Uso limitado)
Baleal Norte, 2800/3600 pessoas
Baleal Sul, 2200/2800
Baleal – Campismo, 2100/2600 pessoas
Cova da Alfarroba, 4000/5000
Peniche de Cima, 1700/2100
Gambôa, 700 pessoas
Porto da Areia Sul, 200 pessoas (Não é praia de banho)
Molhe Leste, 3800 pessoas
Medão – Supertubos, 2600 pessoas
Consolação Norte, 1500 pessoas
Consolação, 2700 pessoas
São Bernardino, 300 pessoas (Uso limitado)
Areia Branca, 600/800 pessoas
Areia Branca (Foz), 2300 pessoas
Areal Sul, 3000 pessoas
Peralta, 500 pessoas (Uso limitado)
Porto Dinheiro, 600 pessoas
Valmitão, 130 pessoas (Uso limitado)
Porto Novo, 600 pessoas
Santa Rita, 3000/3800 pessoas
Amanhã/Vigia, 1100 pessoas
Navio, 900 pessoas
Mirante, 2400 pessoas
Pisão, 800 pessoas
Física, 1200 pessoas
Santa Cruz (Centro), 2200 pessoas
Santa Helena, 600 pessoas
Guincho, 700 pessoas
Formosa, 150 pessoas (Uso limitado)
Azul, 3400 pessoas,
Foz do Sizandro, 4400 pessoas
Porto da Calada, 500 pessoas
São Lourenço, 1600 pessoas
Coxos, 120 pessoas (Uso limitado/ Não é praia de banho)
Ribeira de Ilhas, 300 pessoas
Algodio/Norte, 300 pessoas
Pescadores, 130 pessoas
Baleia/Sul, 600 pessoas
Foz do Lizandro, 5300 pessoas
São Julião – Sul, 800 pessoas (Uso limitado)
Magoito, 700 pessoas (Uso limitado)
Maçãs, 2700/3300 pessoas
Grande do Rodízio, 3100 pessoase
Adraga, 1100 pessoas (Uso limitado)
Abano, 300 pessoas (Uso suspenso/ Não é praia de banho)
Guincho Norte, 2300/2900 pessoas
Guincho Sul, 3000/3800 pessoas
Crismina, 2200 pessoas
Rainha, 200 pessoas
Conceição, 700/900 pessoas
Duquesa, 500/700 pessoas
Moitas, 600 pessoas
Tamariz, 1500 pessoas
Poça, 400 pessoas
Azarujinha, 100 pessoas
São Pedro do Estoril, 500 pessoas
Avencas, 200 pessoas
Parede, 400 pessoas
Carcavelos, 12100 pessoas
Caxias, 1700 pessoas
Paço D’Arcos, 1000 pessoas
Santo Amaro, 4100 pessoas
Torre, 2400-3000 pessoas
Cova do Vapor, 4400 pessoas
São João da Caparica, 9700-12200 pessoas
Norte, 400 pessoas
Santo António da Caparica, 700 pessoas
C.D.S, 700 pessoas
Traquínio/Paraíso, 1500 pessoas
Dragão Vermelho, 1000 pessoas
Praia Nova, 1300 pessoas
Nova Praia, 900 pessoas
Saúde, 2700/3300 pessoas
Saúde II, 3300/4100 pessoas
Saúde III, 3000/3800 pessoas,
Mata, 3300/4200 pessoas
Riviera, 4100 pessoas
Rainha, 4200 pessoas
Castelo, 2700 pessoas
Cabana do Pescador, 2800 pessoas
Rei, 3400 pessoas
Morena, 1400 pessoas
Sereia, 1500 pessoas
Infante, 1600 pessoas
Nova Vaga, 1400 pessoas
Bela Vista, 2000 pessoas
Fonte da Telha I, II e III, 14500 pessoas
Lagoa de Albufeira-Mar, 3700 pessoas
Moinho de Baixo/Meco, 3300 pessoas
Bicas, 800 pessoas
COVID-19 E PRAIAS DE LISBOA: O QUE DIZ O DECRETO-LEI Nº 24/2020?
Antes de escolhermos algumas das mais belas praias de Lisboa, analisámos o decreto que regula a matéria em questão e citamos o conteúdo dos artigos que mais interessam aos utentes, ou seja, àqueles que pretendem usufruir das praias de norte a sul de Portugal, agora e durante o verão que se avizinha.
Disposições gerais
Deveres gerais dos utentes (artigo 5º)
- Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio (“os chapéus de sol dos utentes devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus de sol de outros utentes”, artigo 23º);
- Proceder à limpeza frequente das mãos;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
- Cumprir as determinações das autoridades competentes;
- Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.
Estacionamento
Interdições (artigo 8º)
- É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito.
- É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.
Acessos às praias de banhos
Informação sobre estado de ocupação no acesso às praias (artigo 12º)
O estado de ocupação das praias de banhos deve ser sinalizado através das seguintes cores:
- Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço;
- Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços;
- Vermelho: ocupação plena.
Divulgação da informação sobre o estado de ocupação das praias (artigo 13º)
A Agência Portuguesa do Ambiente irá ainda disponibilizar informação atualizada de forma contínua, em tempo real, através de aplicação móvel «Info praia» e no seu sítio na Internet, acerca do estado de ocupação das praias, de modo a que os utentes possam saber, atempadamente, se existe ou não espaço disponível no seu areal de destino.
Utilização do areal ou da área definida para uso balnear
Equipamentos (artigo 25º)
- Fica interdita a disponibilização e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
Atividades não individuais no mar ou na área definida para uso balnear (artigo 28º)
- Na área definida para o uso balnear das praias, não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas, bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas, não devendo ser montados ou colocados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.
6 PRAIAS DE LISBOA QUE RECOMENDAMOS ESTE VERÃO
Praia de São Julião, Sintra
Classificada como uma praia grande, com uma unidade balnear e de uso limitado, esta praia tem capacidade para receber até 800 utentes. Os seus 250 metros de areal são, sem dúvida, dos mais populares da região de Sintra.
Os penhascos à volta encantam os amantes da Natureza, assim como os surfistas e pescadores, assíduos frequentadores do espaço. Do topo dos rochedos, consegue uma vista única e singular sobre toda a Ericeira.
Praia do Magoito, Sintra
Ainda em Sintra, encontramos outra praia grande, com uma unidade balnear, de uso limitado e com capacidade para ter 700 utentes. Menos procurada que São Julião, o areal do Magoito também tem os seus encantos…
Ao visitá-lo, irá reparar numa “duna fóssil” que acompanha toda a rampa de acesso à praia. A acumulação de areia, fruto da ação conjunta do vento e do mar, formou esta duna que é um dos ex-líbris do local.
Esta é, também, uma praia muito rica em iodo, sobretudo numa faixa de areal rochoso. Se seguir um pouco mais para sul, vai encontrar o Cabo da Roca: simultaneamente, o princípio e o fim da Europa.
Praia da Adraga, Sintra
Assim como as anteriores, esta praia fica em Sintra, é grande e tem uma unidade balnear e uso limitado. Porém, tem capacidade para acolher um número superior de utentes: 1100.
Pertence à lista das mais populares e visitadas no verão, até porque fica no maravilhoso Parque Natural Sintra-Cascais. Em 2003, foi eleita uma das 20 praias mais bonitas de toda a Europa.
Possui 400 metros de areal, visitados tanto por banhistas, como por pescadores. Ali bem perto, pode (e deve) visitar as extraordinárias grutas de Pedra de Alvidar.
Praia do Tamariz, Cascais
Cascais é também conhecido pelos seus bons areais e o Tamariz é um deles. Trata-se de uma praia grande, com duas unidades balneares e lotação máxima de 1500 utentes.
É o destino de eleição dos jovens e turistas, até pela proximidade com estação de comboios do Estoril. Por ali perto, ainda encontra uma piscina de água salgada, de acesso livre.
Praia de Carcavelos, Cascais
Mantemo-nos por Cascais, naquela que é uma das praias de Lisboa com maior capacidade de ocupação: 12100 utentes. Trata-se de uma praia grande, com 12 unidades balneares.
A apenas 20 minutos da capital, este areal é muito procurado por quem vive no centro da cidade e quer fazer uma escapadinha para apanhar uns banhos de mar e de sol. Embora, neste contexto, nem todas as suas atividades possam estar disponíveis, continuará a haver bons restaurantes e bares, assim como desportos aquáticos (surf e windsurf) para aprender.
Praia do Meco, Sesimbra
Os praticantes e simpatizantes do naturismo continuam a poder usufruir de praias de nudistas, como de uma das mais emblemáticas do nosso país: a do Meco. Trata-se de uma praia grande, com 3 unidades balneares e capacidade para 3300 utentes.
Ao contrário do que se possa achar, este areal não costuma ser muito procurado e, por isso, habitualmente, ali reina a tranquilidade, a calma e o sossego. Por essa razão, é o espaço ideal para descansar e relaxar. Além disso, pode e deve beneficiar do seu amplo areal e da sua água cristalina.