Ekonomista
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23 Abr, 2020 - 12:24

Praias: lotação limitada e distância obrigatória entre toalhas

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Agência Portuguesa do Ambiente começou esta quarta-feira a definir as regras que irão ser implementadas para o funcionamento da época balnear em Portugal. Fique a par das já conhecidas.

Pessoas na praia

A época balnear deverá começar a 1 de junho e está previsto que, na primeira semana de maio, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em conjunto com outras entidades, apresente um manual com as principais regras de funcionamento das praias.

Sabe-se que de entre um conjunto de regulamentações previstas está a lotação limitada de banhistas nas praias, distância de dois metros entre toalhas e uso obrigatório de máscara nos cafés e casas de banho. A proibição de frequentar as praias não vigiadas deverá ser outra das regras a implementar, tal como a interdição de praias urbanas onde não for possível controlar o acesso.

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De acordo com a informação avançada pela coordenadora do programa Bandeira Azul ao jornal Expresso, a lotação de banhistas em cada praia envolverá o controlo pela limitação de lugares de estacionamento, no caso de praias com acesso condicionado, e a atribuição de limites máximos do número de banhistas em cada área concessionada, da responsabilidade dos próprios concessionários, através da vigilância dos nadadores-salvadores.

Tendo em conta a atual situação de emergência de saúde pública devido à pandemia de Covid-19, a APA divulgou uma nota informativa na qual realça que “importa garantir que a fruição das zonas balneares não configure um veículo de contaminação, devendo avaliar-se as condições de segurança necessárias aos banhistas, compromisso também no quadro de orientações comunitárias”.

O início da época balnear “ficará condicionado, primeiro ao levantamento do estado de emergência, depois às determinações governamentais sobre o regresso à atividade, bem como às orientações da Direção-Geral da Saúde e, por último, à elaboração de regras bem definidas de funcionamento destes espaços”, acrescenta a nota.

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