Conheça qual o prazo para emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças e informe-se, ainda, sobre outras regras a cumprir, no que toca aos deveres do senhorio.
Perceba se está ou não obrigado a emitir online estes recibos e, caso esteja, quais os procedimentos a seguir, vantagens a tirar e, acima de tudo, qual o prazo para emitir recibo de renda que deve fazer sempre por cumprir. Interessado? Então, registe as informações seguintes e mantenha-se esclarecido.
Prazo para emitir recibo de renda eletrónico e outras informações
Para quem?
Desde 01 de novembro de 2015, senhorios com idades inferiores a 65 anos ou que recebem rendas anuais superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais IAS (ou seja, cerca de 871,52€ por ano) são obrigados a emitir recibo de renda Portal das Finanças.
Portanto, se é este o seu caso e ainda não está familiarizado com o Portal das Finanças, saiba que, antes de prosseguir com qualquer uma destas ações deve, primeiramente, requerer uma senha de acesso ao portal, caso ainda não possua uma. A senha associada ao seu número de identificação fiscal (NIF) deve chegar, por correio, à sua morada fiscal, no prazo de 5 dias úteis.
Registo do contrato de arrendamento
Contudo, antes de emitir recibo de renda Portal das Finanças, é também obrigatório comunicar todos os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, assim como alterações e cessação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Essa comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao início do contrato, através da declaração modelo 2 do imposto de selo. É, também, possível fazer o registo online do contrato de arrendamento, inserindo, na mesma área onde terá de emitir o recibo da renda, os seguintes elementos requeridos:
- caraterização do contrato;
- tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
- fim do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
- data de início e de termo do contrato de arrendamento;
- NIF dos locadores (senhorios);
- NIF dos locatários (inquilinos);
- periodicidade da renda;
- valor de despesas (condomínio);
- NIF e nome de terceira pessoa para emitir recibos (opcional).