Share the post "Sabia que os prazos de garantia foram alargados? Veja o que mudou"
O alargamento das garantias para bens móveis e imóveis é um dos aspetos mais relevantes da legislação que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. A nova lei aumenta também a responsabilidade dos vendedores e estabelece sanções em caso de incumprimento.
Assim, as compras que fizer este ano, sejam físicas ou online, estão já sujeitas às novas regras.
No caso dos bens móveis, por exemplo, a garantia passa a ser de três anos, mais um do que definia a legislação anterior. Nos artigos usados, este prazo pode ser reduzido para 18 meses por acordo entre as duas partes. No entanto, se forem vendidos como recondicionados beneficiam na mesma de uma garantia de três anos.
Além disso, se comprar um bem e detetar um problema nos 30 dias seguintes, o consumidor pode exercer o direito de rejeição, isto é, pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou.
Para incentivar a reparação e durabilidade dos bens, os fabricantes ficam também obrigados a disponibilizar peças sobresselentes durante um período de dez anos após estes terem sido descontinuados.
No que diz respeito aos imóveis, o prazo da garantia passa de 5 para 10 anos, quando em causa estiverem defeitos relacionados com elementos estruturais (como soalhos, paredes e tetos). Nos restantes casos, a garantia é de 5 anos.
A novas regras trazem ainda novidades para os consumidores de conteúdos e serviços digitais, como por exemplo livros digitais ou serviços de streaming.
Pode conhecer todos os detalhes da nova lei, neste artigo do Saldo Positivo.
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