Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
26 Dez, 2024 - 20:00

Pré-reforma em 2025: saiba quem tem direito e como funciona

Cláudia Pereira

Saiba quem tem direito à pré-reforma em 2025. Descubra como reduzir o horário de trabalho ou cessar atividade mantendo o salário e os requisitos necessários.

A transição para a reforma pode ser um momento de maior equilíbrio e flexibilidade com a pré-reforma. Este regime oferece aos trabalhadores a possibilidade de reduzir o horário de trabalho ou até suspender totalmente a atividade profissional, sem perder o direito ao salário mensal. 

Com benefícios pensados para facilitar a adaptação à nova fase da vida, a pré-reforma permite uma gestão mais tranquila do tempo, conciliando a vida pessoal e profissional. Descubra quem pode aceder a esta medida, quais são os requisitos essenciais, as modalidades disponíveis e todo o processo para aderir de forma simples e segura.

O que é a pré-reforma?

A pré-reforma é um regime acordado entre o trabalhador e o empregador que facilita uma transição gradual para a reforma. Destinada a trabalhadores com 55 anos ou mais, esta medida oferece duas modalidades:

  • Redução do horário de trabalho: o trabalhador mantém todos os direitos associados à Segurança Social.
  • Suspensão total da atividade: o trabalhador deixa de ter acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade, mas continua a receber o salário mensal acordado.

Para garantir a validade e transparência, o acordo de pré-reforma deve ser formalizado por escrito e incluir os seguintes elementos:

  • Identificação e moradas das partes, com as respetivas assinaturas;
  • Data de início do regime de pré-reforma;
  • Valor mensal a receber pelo trabalhador;
  • Novo horário de trabalho, caso opte pela redução da carga horária.

Este regime oferece flexibilidade, mantendo a segurança financeira durante a reta final da vida ativa.

Quais os requisitos para aderir?

A pré-reforma destina-se a trabalhadores com 55 anos ou mais, sendo essencial a existência de um acordo formal com o empregador. No entanto, ficam excluídos deste regime os trabalhadores que não estejam abrangidos por proteção social nas eventualidades de velhice, invalidez ou morte.

Como funciona o processo?

O pedido de pré-reforma deve ser formalizado pelo empregador junto da Segurança Social. Para tal, é necessário submeter o acordo devidamente assinado por ambas as partes, acompanhado da declaração de remunerações relativa ao mês em que o regime terá início. Se todos os requisitos forem cumpridos, a Segurança Social aprovará o pedido no prazo de 30 dias.

Quanto se recebe?

O valor da prestação de pré-reforma é determinado com base no último salário do trabalhador. De acordo com a legislação, este valor não pode ser inferior a 25% da última remuneração, sendo o limite máximo equivalente ao último vencimento auferido. Caso o trabalhador tenha direito a aumentos salariais durante o período da pré-reforma, a prestação será ajustada proporcionalmente.

Contribuições para a Segurança Social

Tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem usufruir de uma redução nas contribuições para a Segurança Social durante o período de pré-reforma. No entanto, é importante destacar que as taxas contributivas incidem sobre o valor do último salário recebido antes da entrada no regime, e não sobre o montante da prestação mensal acordada.

Este modelo garante uma transição financeira mais equilibrada para a reforma, permitindo reduzir encargos sem comprometer a sustentabilidade contributiva e o cumprimento das obrigações legais.

Taxas contributivas da pré-reforma

Situação de pré-reformaEntidade empregadoraTrabalhadorTotal
Suspensão do trabalho18,3%8,6%26,9%
Redução do horário (ou casos gerais)Mantém-se a taxa anteriorMantém-se a taxa anterior

As contribuições devem ser pagas de dia 10 a 20 do mês seguinte. Em caso de atraso, aplicam-se juros sobre o valor devido.

Quando termina a pré-reforma?

O regime de pré-reforma cessa nas seguintes circunstâncias:

  • Retorno ao trabalho a tempo inteiro;
  • Cessação do contrato de trabalho;
  • Transição para a condição de pensionista, seja por reforma por velhice ou invalidez.

No caso de o contrato de trabalho terminar e incluir uma cláusula de indemnização, o trabalhador mantém o direito a receber as prestações de pré-reforma até alcançar a idade legal da reforma. Este mecanismo assegura a continuidade dos rendimentos, mesmo após o término da relação laboral.

Vantagens da pré-reforma

Este regime oferece aos trabalhadores a oportunidade de ajustar o ritmo de trabalho na reta final da vida ativa, garantindo estabilidade financeira e preservando a ligação ao mercado laboral. Com uma abordagem prática e flexível, a pré-reforma apresenta vantagens tanto para os trabalhadores como para as entidades empregadoras.

Está a aproximar-se dos 55 anos? Consulte o seu empregador e explore se a pré-reforma é a escolha certa para planear esta nova etapa da sua vida.

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