Share the post "Pré-reforma em 2025: saiba quem tem direito e como funciona"
A transição para a reforma pode ser um momento de maior equilíbrio e flexibilidade com a pré-reforma. Este regime oferece aos trabalhadores a possibilidade de reduzir o horário de trabalho ou até suspender totalmente a atividade profissional, sem perder o direito ao salário mensal.
Com benefícios pensados para facilitar a adaptação à nova fase da vida, a pré-reforma permite uma gestão mais tranquila do tempo, conciliando a vida pessoal e profissional. Descubra quem pode aceder a esta medida, quais são os requisitos essenciais, as modalidades disponíveis e todo o processo para aderir de forma simples e segura.
O que é a pré-reforma?
A pré-reforma é um regime acordado entre o trabalhador e o empregador que facilita uma transição gradual para a reforma. Destinada a trabalhadores com 55 anos ou mais, esta medida oferece duas modalidades:
- Redução do horário de trabalho: o trabalhador mantém todos os direitos associados à Segurança Social.
- Suspensão total da atividade: o trabalhador deixa de ter acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade, mas continua a receber o salário mensal acordado.
Para garantir a validade e transparência, o acordo de pré-reforma deve ser formalizado por escrito e incluir os seguintes elementos:
- Identificação e moradas das partes, com as respetivas assinaturas;
- Data de início do regime de pré-reforma;
- Valor mensal a receber pelo trabalhador;
- Novo horário de trabalho, caso opte pela redução da carga horária.
Este regime oferece flexibilidade, mantendo a segurança financeira durante a reta final da vida ativa.
Quais os requisitos para aderir?
A pré-reforma destina-se a trabalhadores com 55 anos ou mais, sendo essencial a existência de um acordo formal com o empregador. No entanto, ficam excluídos deste regime os trabalhadores que não estejam abrangidos por proteção social nas eventualidades de velhice, invalidez ou morte.
Como funciona o processo?
O pedido de pré-reforma deve ser formalizado pelo empregador junto da Segurança Social. Para tal, é necessário submeter o acordo devidamente assinado por ambas as partes, acompanhado da declaração de remunerações relativa ao mês em que o regime terá início. Se todos os requisitos forem cumpridos, a Segurança Social aprovará o pedido no prazo de 30 dias.
Quanto se recebe?
O valor da prestação de pré-reforma é determinado com base no último salário do trabalhador. De acordo com a legislação, este valor não pode ser inferior a 25% da última remuneração, sendo o limite máximo equivalente ao último vencimento auferido. Caso o trabalhador tenha direito a aumentos salariais durante o período da pré-reforma, a prestação será ajustada proporcionalmente.
Contribuições para a Segurança Social
Tanto o trabalhador como a entidade empregadora podem usufruir de uma redução nas contribuições para a Segurança Social durante o período de pré-reforma. No entanto, é importante destacar que as taxas contributivas incidem sobre o valor do último salário recebido antes da entrada no regime, e não sobre o montante da prestação mensal acordada.
Este modelo garante uma transição financeira mais equilibrada para a reforma, permitindo reduzir encargos sem comprometer a sustentabilidade contributiva e o cumprimento das obrigações legais.
Taxas contributivas da pré-reforma
Situação de pré-reforma | Entidade empregadora | Trabalhador | Total |
Suspensão do trabalho | 18,3% | 8,6% | 26,9% |
Redução do horário (ou casos gerais) | Mantém-se a taxa anterior | Mantém-se a taxa anterior | – |
As contribuições devem ser pagas de dia 10 a 20 do mês seguinte. Em caso de atraso, aplicam-se juros sobre o valor devido.
Quando termina a pré-reforma?
O regime de pré-reforma cessa nas seguintes circunstâncias:
- Retorno ao trabalho a tempo inteiro;
- Cessação do contrato de trabalho;
- Transição para a condição de pensionista, seja por reforma por velhice ou invalidez.
No caso de o contrato de trabalho terminar e incluir uma cláusula de indemnização, o trabalhador mantém o direito a receber as prestações de pré-reforma até alcançar a idade legal da reforma. Este mecanismo assegura a continuidade dos rendimentos, mesmo após o término da relação laboral.
Vantagens da pré-reforma
Este regime oferece aos trabalhadores a oportunidade de ajustar o ritmo de trabalho na reta final da vida ativa, garantindo estabilidade financeira e preservando a ligação ao mercado laboral. Com uma abordagem prática e flexível, a pré-reforma apresenta vantagens tanto para os trabalhadores como para as entidades empregadoras.
Está a aproximar-se dos 55 anos? Consulte o seu empregador e explore se a pré-reforma é a escolha certa para planear esta nova etapa da sua vida.