Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
12 Jan, 2021 - 12:49

Prémio de produtividade: conheça as regras

Catarina Milheiro

Saiba o que é o prémio de produtividade, qual a sua importância e se está sujeito a descontos em sede de IRS e Segurança Social.

pessoa a calcular prémio de produtividade

Quando as empresas atribuem um prémio de produtividade normalmente é sinónimo de motivação extra para o trabalhador e um reconhecimento pelo trabalho realizado.

Mas, contas feitas, este prémio pode acabar por não ser tão vantajoso como pode parecer.

Isto porque o prémio de produtividade está sujeito a descontos tanto em sede de IRS como da Segurança Social. E a maior parte deste rendimento extra pode acabar por ir para impostos.

Se estas são questões que já colocou, continue a ler e descubra estas e outras respostas sobre a temática.

O que é o prémio de produtividade?

O prémio de produtividade é exatamente o que o termo indica: uma gratificação pelo seu desempenho numa determinada empresa.

Por exemplo: se é um colaborador-modelo, com uma assiduidade excelente, ou se a sua empresa é um belo unicórnio e lhe garante um prémio no fim do ano pelos lucros, ou ainda, se for agente imobiliário e ganhar à comissão, muito provavelmente já recebeu ou irá receber uma gratificação. Esta gratificação é o chamado prémio de produtividade.

De uma forma geral, trata-se de um complemento do salário, um sistema de recompensa ou uma forma de distinguir os trabalhadores que se destacaram ao longo do ano e alcançaram determinadas metas ou ultrapassaram alguns objetivos estabelecidos pela empresa.

Qual a sua importância e em que situações pode ser considerado?

Os prémios de produtividade são uma forma de a entidade empregadora poder remunerar alguns trabalhadores, tendo por base os diferentes objetivos de gestão do negócio em questão. No fundo, é uma forma de compensação do desempenho ao longo do ano por parte de algumas pessoas.

Quando as empresas atribuem este tipo de prémios, demonstram que reconhecem o seu trabalho. Paralelamente, o trabalhador sentir-se-á com uma motivação extra para continuar a desempenhar um excelente trabalho.

Por outro lado, motiva ainda aqueles trabalhadores que ainda não conseguiram obter um prémio de produtividade a fazerem mais e melhor para que também possam usufruir dele.

Estes prémios podem ser atribuídos em numerário (em dinheiro) ou em espécie (através de viagens ou hotéis, por exemplo). Tudo depende da entidade para a qual trabalha. Contudo, o mais comum é serem concedidos em dinheiro.

As desvantagens dos prémios de produtividade

Quando o assunto é o prémio de produtividade, é extremamente importante que esteja a par do que diz o Código do Trabalho para se precaver.

Vejamos: a lei indica que, por norma, as gratificações como os prémios ao fim do ano pelos lucros ou pela assiduidade exímia (por exemplo), não devem ser consideradas retribuição.

Ora, isto deve-se ao facto de terem um carácter excecional ou estarem dependentes de alguma coisa que não é exclusivamente o desempenho do trabalhador.

No entanto, se algumas delas estiverem consagradas no contrato de trabalho, passam a ser consideradas remunerações. E este aspeto é o que poderá fazer toda a diferença nos seus impostos.

Podemos ainda referir outros exemplos, onde se aplicam as mesmas regras: desde as ajudas de custo, os abonos de viagem, despesas de transporte ou abonos de instalação.

Portanto, importa saber que essas retribuições sofrem descontos para efeitos de IRS quando ultrapassam determinados limites. E o mesmo acontece para a Segurança Social, desde que estejam consagradas no seu contrato.

Por isso mesmo, influenciam o valor das prestações sociais (como o cálculo da reforma ou o subsídio de doença, por exemplo).

Prémio de produtividade e os descontos

IRS

Ao contrário do subsídio de refeição, que está isento de IRS (até aos 4,77 euros) e das ajudas de custo, que também não são alvo de desconto até determinados valores, os prémios de produtividade descontam IRS.

Como não existe uma taxa de IRS autónoma para este rendimento extra, o valor atribuído é taxado juntamente com o rendimento mensal do ordenado. Ou seja, são englobados na Categoria A – Rendimentos do Trabalhador Dependente.

Como explica o Código do IRS,

“As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação do trabalho fazem parte dos rendimentos do trabalho dependente, por representarem vantagens económicas para os seus beneficiários”.

Desta forma, independentemente da regularidade com que o prémio de produtividade é atribuído, este é somado ao rendimento mensal do funcionário, sendo a tributação do IRS calculada com base no valor total das remunerações.

Por isso, ao receber um prémio de produtividade e ao aumentar o valor que vai receber no final do mês, pode subir de escalão e o seu rendimento ser tributado com uma taxa superior no que toca à retenção em sede de IRS.

Por exemplo: suponha que um trabalhador dependente, não casado e sem dependentes, tem uma remuneração mensal de 1000€. De acordo com as tabelas de IRS em vigor, faz uma retenção mensal de 11,4%.

Imaginemos que em setembro, a empresa quis compensar este trabalhador pela sua produtividade, acrescentando um prémio de 250€, passando então a receber 1250€. Isto significa que o rendimento deste mês é tributado a 15,3%, tendo por base a tabela de retenção.

Consulte as Tabelas de Retenção do IRS 2021 para saber de que forma pode ser afetado.

Segurança Social 

Para além do IRS, os prémios de produtividade também sofrem descontos para a Segurança Social.

Todos os meses, as entidades empregadoras têm que entregar à Segurança Social a Declaração de Remunerações de cada trabalhador, na qual, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, têm de indicar o valor da remuneração que está sujeita a descontos, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável.

De acordo com a Segurança Social, são sujeitos a descontos na totalidade

“Os prémios de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, de condução, de economia e outros de natureza análoga que tenham caráter de regularidade (exemplo: direito do trabalhador pré-estabelecido, independentemente da frequência com que é pago)”.

Se ainda tiver dúvidas em relação ao assunto, pode consultar o Guia Prático da Declaração de Remunerações aqui.

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