Share the post "Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que importa saber"
É do senso comum que o que não falta são portugueses com dívidas à Segurança Social, mas também é do conhecimento geral que nem sempre o sistema social do Estado é fácil de entender e que, não raras vezes, aparecem dívidas que os cidadãos nem sabiam que tinham. Nestes casos, é frequente ocorrer a prescrição de dívidas à Segurança Social – mas, claro, têm de ser os cidadãos a dar conta.
Se este é o seu caso e tem dívidas pendentes, não espere que a Segurança Social venha admitir o erro e lhe perdoe o pagamento, porque isso não vai acontecer. Cabe-lhe a si fazer as contas, avaliar bem o que lhe é exigido e detetar eventuais falhas, tal como é sua a responsabilidade de invocar a prescrição de dívidas à Segurança Social – ou a qualquer órgão do Estado.
Quais os prazos para prescrição de dívidas à Segurança Social?
Os prazos de prescrição variam consoante o tipo de dívida. Para dívidas relativas a prestações que devia ter pago à Segurança Social e não pagou (descontos sobre o salário, por exemplo), o prazo de prescrição é de cinco anos.
Se recebeu prestações sociais indevidamente (nomeadamente, por já ter perdido o direito a elas), a dívida só prescreve ao fim de dez anos.
Como invocar a prescrição de uma dívida?
Se está a ser-lhe cobrado um valor que entende ser injusto, pode reclamar oficialmente. Se a outra parte não lhe der razão, o processo avança para contencioso e será o tribunal a avaliar se existe ou não a prescrição da dívida à Segurança Social.
Posso não pagar uma dívida e esperar que ela prescreva?
Este é um mito em que muita gente acredita: que, se ignorar os avisos da Segurança Social e esperar, o atraso inerente aos processos judiciais vai fazer com que a dívida desapareça.
Esta estratégia é, no entanto, falsa: a lei diz que as diligências judiciais tomadas com vista ao pagamento das dívidas interrompem os prazos de prescrição, por isso, não se fie no atraso da Justiça para conquistar a prescrição das dívidas à Segurança Social.
Vamos ser mais específicos: se tiver uma dívida e a Segurança Social avançar para contencioso, o tempo para prescrição pára de contar até que essa diligência termine. Imagine que o tribunal leva cinco anos a passar da instauração do processo até à penhora dos bens; esses cinco anos não contam para o tempo de prescrição, por isso vai mesmo ser penhorado.
A prescrição de dívidas à Segurança Social é uma realidade, mas não pode ser usada como uma estratégia para não pagar o que deve. Lembre-se que ninguém percebe melhor de leis do que o próprio Estado, que é quem as faz – por isso não vale a pena tentar criar esquemas para levar a melhor.