As prestações por morte destinam-se a compensar a perda de rendimentos decorrente da morte de uma pessoa, bem como a assegurar as despesas relacionadas com o funeral.
Por vezes, a pessoa falecida é a principal, senão a única, fonte de subsistência do agregado familiar, que pode ficar assim em situação de vulnerabilidade económica.
Os cônjuges, filhos e outros parentes podem solicitar prestações sociais para compensar os encargos e a perda de rendimentos causados pelo falecimento.
Algumas destas prestações por morte são pagas uma única vez, outras são atribuídas de forma continuada.
Que prestações por morte existem?
A morte de uma pessoa tem para os seus familiares não só um impacto emocional, mas também financeiro. A começar desde logo pelas despesas do funeral. Depois há ainda a perda de rendimentos, especialmente se era o falecido quem assegurava a subsistência do agregado.
Para facilitar a reorganização da família e ajudar com os primeiros gastos, a Segurança Social concede um de três apoios, consoante as circunstâncias: subsídio por morte, reembolso das despesas de funeral ou subsídio de funeral.
Já para garantir que o agregado continua a ter rendimentos, é atribuída a pensão de sobrevivência aos familiares do beneficiário. Se o falecido não tiver contribuído para a Segurança Social, os familiares podem ter direito às pensões de viuvez e de orfandade, se preencherem as condições necessárias.
Subsídio por morte
O subsídio por morte é uma prestação em dinheiro, paga de uma só vez e destina-se a compensar os familiares da pessoa falecida dos encargos acrescidos decorrentes da sua morte, com o objetivo de ajudar à reorganização da vida familiar.
É necessário, no entanto, que o falecido estivesse abrangido pelo regime geral da Segurança Social ou tivesse, pelo menos, três anos de descontos para o regime do Seguro Social Voluntário.
O subsídio por morte tem um valor correspondente a 1.527,78 euros, o equivalente a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024.
É atribuído às seguintes pessoas:
- Cônjuge, ex-cônjuge e pessoa que vivia em situação de união de facto;
- Descendentes, incluindo nascituros (que ainda não tenham nascido), adotados e enteados;
- Ascendentes quando não existam outros familiares com direito.
Não existindo familiares nas condições anteriormente descritas, o subsídio por morte poderá ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral.
Reembolso das despesas de funeral
Quando o falecido não tem nenhum parente em situação de solicitar o subsídio por morte, as despesas do funeral podem ser reembolsadas a quem provar que as pagou. Para isso terá de apresentar os originais da fatura e do recibo, onde deve constar o seu nome e o do beneficiário falecido.
O valor a receber é o das despesas comprovadas, até ao limite máximo de 1.527,78 euros (três vezes o IAS). O reembolso só acontece se a pessoa que faleceu tiver descontado no mínimo um mês para a segurança social.
Subsídio de funeral
O subsídio de funeral é pago a quem comprove ter suportado os custos do funeral de um familiar (ou de qualquer outra pessoa residente em Portugal) que nunca tenha contribuído para a Segurança Social ou para outro regime obrigatório de proteção social.
Tem um valor fixo de 254,63 euros e é pago apenas se não tiver sido atribuída nenhuma das duas prestações anteriores.
Pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência destina-se a compensar a perda de rendimentos do trabalho resultantes da morte de um beneficiário. Trata-se de uma prestação mensal em dinheiro paga aos familiares do beneficiário:
- Cônjuge, ex-cônjuge e pessoa que vivia em situação de união de facto;
- Descendentes, incluindo nascituros, adotados e enteados;
- Ascendentes quando não existam outros familiares com direito;
- Na inexistência dos anteriores, a outros parentes em linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral.
Mas para que os familiares tenham direito à pensão, é necessário que o falecido tenha descontado, pelo menos, três anos para a Segurança Social ou seis anos para o regime do Seguro Social Voluntário.
O montante da pensão de sobrevivência é variável e corresponde a uma percentagem da pensão de velhice (ou invalidez) que o beneficiário recebia ou teria direito a receber com base nos descontos efetuados.
Para conhecer as percentagens que se aplicam, consulte o seguinte artigo.
Pensão de orfandade
A pensão de orfandade destina-se aos órfãos de uma pessoa não abrangida por qualquer regime de proteção social. É paga, mensalmente, às crianças e jovens até que estes atinjam a maioridade ou se emancipem. No caso dos órfãos serem portadores de deficiência, a pensão é vitalícia.
O valor da pensão de orfandade é calculado com base numa percentagem do valor da pensão social, que varia em função do número de órfãos e consoante exista ou não um cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão.
Para mais detalhes sobre os montantes e condições de acesso, consulte o artigo que se segue.
Pensão de viuvez
A pensão de viuvez é atribuída no caso de a pessoa que faleceu receber a pensão social. É paga mensalmente ao viúvo(a) ou à pessoa que vivia em união de facto com o pensionista falecido.
O valor da pensão de viuvez corresponde a 60% do valor da pensão social em 2024, que este ano é de 245,79 euros. Ou seja, o beneficiário recebe 147,47 euros.
Como requerer estas prestações?
Para ter acesso a estas prestações por morte deve requerê-las mediante o preenchimento dos seguintes formulários, consoante o caso:
- Requerimento de subsídio por morte e pensão de sobrevivência: Mod. RP5075-DGSS
- Requerimento de pensões de orfandade e viuvez: Mod. RP5018-DGSS
- Requerimento de subsídio de funeral: Mod. RP5033-DGSS
- Requerimento de reembolso das despesas de funeral: Mod.RP5076-DGSS
Estes formulários também se encontram disponíveis no site da Segurança Social.
O requerimento das prestações por morte não tem custos e pode ser efetuado num balcão de atendimento da Segurança Social, na Loja do Cidadão ou nos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.
- Segurança Social: Subsídio por morte
- Segurança Social: Pensão de sobrevivência
- Segurança Social: Pensão de orfandade
- Segurança Social: Pensão de viuvez
- Segurança Social: Reembolso das despesas de funeral
- Segurança Social: Subsídio de funeral
- Comissão Europeia: Portugal – Prestações por morte