Para prevenir a corrupção e sancionar as entidades que não tomem medidas nesse sentido, o governo criou uma nova agência.
Já foi publicado em Diário da República o novo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como o novo Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC), que prevê coimas pesadas para as empresas e entidades que não cumpram as medidas previstas para combater o crime.
De facto, a lei prevê multas que podem ir dos 2.000 aos 44.891,81 euros para as pessoas coletivas ou entidades equiparadas e até 3.740,98 euros no caso de pessoas singulares que não tenham adotado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um código de conduta e ainda um sistema de controlo interno.
Fique connosco e saiba tudo sobre o tema.
Qual é a definição de corrupção?
É cada vez maior a preocupação dos órgãos públicos e instituições privadas em combater e adotar medidas para evitar a corrupção dentro das empresas.
Nesse sentido, é também responsabilidade de cada organização, implementar medidas de modo a controlar e proibir a prática de atos ilegais que podem mesmo comprometer a continuidade das atividades dentro da empresa.
Para que seja possível prevenir a corrupção no mercado de trabalho e na vida em geral, é necessário percebermos o que é efetivamente.
De uma forma geral, o termo corrupção e as respetivas infrações que possam estar relacionadas com ele, designam todo um conjunto de:
- Crimes de corrupção;
- Recebimento e oferta indevidos de vantagem;
- Participação económica em negócio;
- Peculato;
- Concussão;
- Abuso de poder;
- Prevaricação;
- Tráfico de influência;
- Branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio;
- Subvenção ou crédito.
Como podemos verificar através destes atos acima descritos, a corrupção dentro de uma empresa tem o potencial de acabar com o negócio, caso não seja identificada e combatida. No fundo, a finalidade é quase sempre a obtenção de ganhos pessoais.
E que tipo de crimes são mais comuns no mercado de trabalho?
Os atos criminais mais comuns cometidos dentro das empresas são normalmente: suborno, lavagem de dinheiro, roubo de informação, roubo de ativos e favorecimento de fornecedores e parceiros.
Claro que este tipo de crimes ilegais e totalmente reprováveis, do ponto de vista moral, dependem de alguns elementos sendo que, muitas vezes, podem ser potencializados com a presença de alguns fatores como:
- Vulnerabilidade das empresas;
- Concentração de uma função ou cargo numa só pessoa;
- Ausência de uma fiscalização eficiente.
Coimas aplicadas a quem não prevenir a corrupção
Aplicabilidade do Regime
O Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC) é aplicável a médias e grandes empresas que “empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores”.
Além disto, o Regime abrange ainda os “serviços e as pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.”
Como será feita a fiscalização?
Para garantir que o RGPC é cumprido, a fiscalização ficará a cargo do MENAC – a nova agência com poderes de autoridade, que pretende promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações relacionadas.
A criação desta agência era uma das medidas que estava prevista na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, proposta pelo governo e aprovada no parlamento.
Para o efeito, o mecanismo terá recursos humanos e um orçamento próprios e será presidido por uma pessoa de “reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional, formação e independência”.
Além disso, saiba que esta pessoa será nomeada pelo governo “sob proposta conjunta do/a Presidente do Tribunal de Contas e do/a Procurador/a-Geral da República”. Assim, o MENAC detém poderes de iniciativa, de controlo e de sanção.
É importante ainda referir que vão também ser criados bancos de informação com o objetivo de facilitar a troca de informações sobre estratégias e boas práticas de prevenção, deteção e repressão da corrupção.
Quais são as coimas associadas à corrupção?
O Decreto-Lei nº 109-E/2021, prevê multas entre os 2.000 e os 44.891,1 euros para as empresas e entidades que não previnam a corrupção ou não tomem medidas nesse sentido.
O que significa que será aplicada uma coima no valor de 2.000 a 44.891,81 euros, tratando-se de uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até 3740,98 euros no caso de pessoas singulares que não adotem o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), um código de conduta e um sistema de controlo interno.