Share the post "Princípios e direitos fundamentais no trabalho segundo a OIT"
A Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho foi adotada em 1998 e emendada em 2022.
Segundo a mesma, trata-se de “uma expressão do compromisso dos governos, das organizações de empregadores e de trabalhadores em defender os valores humanos básicos – valores que são vitais para a nossa vida social e económica”.
O grande objetivo desta declaração é estimular os esforços feitos pelos membros da Organização para promover os princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição da OIT. Bem como na Declaração de Filadélfia, que foram reafirmados na declaração de 1998.
A declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho
A Organização Internacional do Trabalho foi fundada com a certeza de que a justiça social é crucial para assegurar a paz universal e duradoura, entre outros aspetos de igual relevância.
Por isso mesmo, o acompanhamento da declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho deve permitir que se identifiquem os domínios em que a assistência da OIT pode ser útil aos seus membros. Para que também eles possam colocar em prática esses princípios e direitos fundamentais.
Provavelmente deve estar a questionar-se sobre como é que são identificados estes domínios, não é assim? A resposta é simples: através das atividades de cooperação técnica que detém.
Para a OIT o crescimento económico é crucial. No entanto, não é suficiente para que se consiga assegurar o progresso social, a equidade e erradicar a pobreza. Por estes mesmos motivos é que a Organização promove a justiça, políticas sociais fortes e as instituições democráticas.
Além disso, é precisamente nesta declaração que constam as obrigações e compromissos que fazem parte da adesão à OIT. Sendo atualmente 5, os princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT). São eles:
- A liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil;
- Um ambiente de trabalho seguro e saudável;
- A eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.

A segurança e a saúde no trabalho foram incluídas na Declaração
No dia 10 de junho foi adotada uma Resolução, na 110.ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra.
Esta resolução acrescenta o princípio de um ambiente de trabalho seguro e saudável aos 4 princípios e direitos fundamentais no trabalho (PDFT). O que significa que,passaram a ser 5 os PDFT.
Importa ainda relembrar que este princípios e direitos fundamentais no trabalho constam na declaração acima descrita, em que todos os Estados-Membros da OIT se comprometem a respeitar e promover estes princípios e direitos, quer tenham ou não validado as Convenções fundamentais.
Assim, a boa notícia é que a quinta categoria passa a ser um ambiente de trabalho seguro e saudável. E as Convenções n.º 155 (sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores 1981) e a n.º 187 (sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho 2006), foram elevadas a convenções fundamentais. Além disto, saiba que ambas já foram aprovadas pelo nosso país.
A leitura das Convenções referidas, torna-se então imprescindível sobretudo para o Ministério do Trabalho e Segurança Social. Com destaque para o artigo 13.º da Convenção n.º155 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê o chamado “direito de assistência” do trabalhador.
Este direito é visto por muitos como uma hipótese de greve ambiental individual. Ou seja, o trabalhador pode interromper uma situação de trabalho por considerar que, por motivos razoáveis, ela desenvolve um perigo iminente e grave para a sua saúde ou para a sua vida.
E o que acontece nesses casos?
Quando o trabalhador identifica este tipo de situação e opta por interromper o seu trabalho e as suas funções, deverá informar de imediato o seu superior hierárquico.
E enquanto a entidade empregadora não tomar medidas relativamente ao assunto a fim de corrigir a situação, não poderá também exigir aos trabalhadores a retoma ao trabalho.
O que significa que, enquanto houver um perigo iminente e grave para a sua saúde ou para a sua vida no local de trabalho, não deve voltar a exercer as suas funções e não será prejudicado por isso.
Além disto, a entidade empregadora não o poderá obrigar a ir trabalhar perante as mesmas condições.
Em caso de dúvida, poderá sempre entrar em contacto com a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT).
Foram adotadas 8 emendas à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006
É importante ainda referir que na sessão da Conferência Internacional do Trabalho, também se adotaram ainda 8 emendas à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, 2006. Convenção esta que se foca nos direitos e condições de trabalho dos marítimos.
Estas alterações já tinham sido negociadas e adotadas em maio de 2022 por governos, representantes dos marítimos e armadores durante a 4.ª reunião (Parte II) do Comité Tripartido Ad Hoc da MLC, 2006.
Assim, as novas disposições irão contribuir para melhorar as condições de vida e de trabalho dos marítimos de todo o mundo, devendo entrar em vigor em dezembro de 2024. O objetivo é fazer tudo isto, tirando partido das lições aprendidas durante e após a Pandemia.
Se quiser ficar a par da legislação em Portugal relativamente ao assunto, pode consultar a Lei n.º 146/2015 e ainda o Decreto-Lei n.º 101-F/2020.