Catarina Reis
Catarina Reis
04 Jul, 2016 - 09:10

10 perguntas sobre o procedimento concursal

Catarina Reis

Tudo o que necessita de saber sobre o Procedimento Concursal da Função Pública.

procedimento concursal

Para integrar um organismo público é necessário concorrer à vaga de emprego ou estágio da sua preferência através do Procedimento Concursal. Este tem regras específicas que importa conhecer. Fazemos um sumário do que necessita de saber sobre o acesso a oportunidades de trabalho na Função Pública.

Noções básicas sobre o Procedimento Concursal da Função Pública

Comecemos pelo início: deverá ter algumas noções básicas sobre recrutamento, selecção e integração de pessoas em organismos públicos e descobrir como se candidatar às oportunidades aí existentes.

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1. Recrutamento e Selecção – conceitos diferentes?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, recrutamento e selecção são momentos distintos de um mesmo processo que visa integrar colaboradores num organismo ou entidade.

O recrutamento acontece quando a entidade percebe a necessidade de reforçar a sua força de trabalho com mais colaboradores e divulga essa informação, seja através de anúncios ou da abertura de concursos públicos.

A selecção é um conjunto de actividades – como análise curricular, entrevista de emprego, provas ou dinâmicas de grupo – que permitem aos recrutadores decidir qual a pessoa mais indicada para desempenhar a função para a qual se recruta.

2. Procedimento Concursal – o que é?

«Procedimento concursal» é o conjunto de operações que visa a ocupação de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades e à prossecução dos objetivos de um órgão ou serviço público.

3. O que é avaliado?

No Procedimento Concursal é avaliado o «perfil de competências» do candidato, isto é, o elenco de competências e comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere.

4. Se for seleccionado, qual será o meu salário?

O salário na Função Pública é definido em função da carreira ou categoria profissional do colaborador; por esse motivo, o Procedimento Concursal define uma «posição remuneratória de referência», calculada em função da carreira e ou categoria e da disponibilidade orçamental.

5. Quais as condições que devo reunir para poder ser seleccionado?

  • Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
  • Ter 18 anos de idade completos;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  • Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Ser titular do nível habilitacional ou da área de formação exigida.

6. Onde são publicados os Concursos Públicos?

O procedimento concursal é publicitado pelos seguintes meios:

  • Na 2.ª série do Diário da República;
  • Na bolsa de emprego público, devendo estar disponível para consulta no dia seguinte à publicação do aviso em Diário da República;
  • No site do serviço que está a recrutar, por extrato disponível para consulta no dia seguinte à publicação do aviso em Diário da República;
  • Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação do aviso em Diário da República.

7. Como fazer a candidatura?

As candidaturas devem ser realizadas em suporte de papel ou eletrónico, através do preenchimento de um formulário-tipo de utilização obrigatória. A apresentação da candidatura em suporte de papel é feita pessoalmente (caso em que é obrigatório a passagem de recibo) ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, até à data limite fixada na publicitação.

Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação eletrónica deve ser feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e de outros documentos, sempre que exigidos, devendo o candidato guardar o comprovativo.

8. Quanto tempo terei que esperar?

Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos.
Logo a seguir, são aplicados aos candidatos os métodos de selecção, após os quais o candidato deve aguardar até 5 dias úteis para saber se continua no processo de selecção, necessitando de passar por mais provas.

Concluídas todas as provas de selecção, a ordenação final dos candidatos é apresentada no prazo de 10 dias úteis.

9. Que provas de selecção podem ser realizadas?

  • Avaliação curricular
  • Testes de conhecimentos
  • Entrevista
  • Avaliação do portefólio
  • Provas físicas
  • Exame médico
  • Curso de formação específica

10. Onde são afixados os resultados do Procedimento Concursal?

Poderá consultar os resultados do processo de recrutamento e selecção nos seguintes canais de comunicação:

  • Segunda série do Diário da República
  • Bolsa de emprego público
  • Site do serviço que está a recrutar
  • Jornais de expansão nacional
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