Se a palavra PEPEX não lhe diz nada, tem razões para ficar satisfeito. Significa que nunca teve de recorrer a este meio para perceber se uma dívida pode ser paga, mas também é sinal de que nunca foi notificado.
PEPEX é a abreviatura de Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo o que, como o nome indica, é um processo que tem lugar antes da execução para cobrança de uma dívida.
O credor pode evitar perder tempo e dinheiro, mas o devedor, depois de notificado, não pode ignorar a dívida.
PEPEX: o que é e como funciona
O objetivo da utilização deste procedimento é fazer com que o processo seja mais célere, já que se evita o recurso aos tribunais de execução.
Por outro lado, e como se faz a verificação prévia da situação patrimonial do devedor – percebendo quais os bens eventualmente penhoráveis – é possível perceber se vale a pena avançar para a cobrança da dívida.
É um procedimento facultativo, feito através de uma plataforma online. Quem faz a consulta deve ter em seu poder um título executivo e os números fiscais do requerente e do requerido.
Este processo é depois aleatoriamente atribuído a um agente de execução, que faz a consulta à situação patrimonial e elabora o respetivo relatório.
No prazo de cinco dias o credor terá uma resposta quanto à viabilidade da recuperação daquele crédito.
Apesar de ter custos (honorários do agente de execução e pagamento pela utilização da plataforma), é mais barato do que avançar imediatamente com o processo de execução.
Condições essenciais para aceder ao PEPEX (na qualidade de credor)
Nem todas as pessoas podem aceder ao PEPEX e nem todas as dívidas podem ser abrangidas por este procedimento.
Para que possa ser feita esta consulta, o requerente – ou seja, o credor – deve ter uma decisão judicial, uma injunção com força executória, ou título extrajudicial de obrigação pecuniária vencida (cheque, letra, ata de condomínio, entre outros) inferior a 10.000,00 € ou garantido por hipoteca ou penhor.
O valor a cobrar deve ser para pagamento de quantia certa, ou seja, o montante da dívida deve estar perfeitamente identificado.
É imperativo saber o número de contribuinte do credor e, no caso de querer identificar bens comuns, o regime de casamento do devedor e o número de contribuinte do cônjuge.
Como funciona o PEPEX
Para ter acesso à informação necessária o agente de execução consulta as bases de dados da administração tributária, da segurança social, do registo civil, do registo nacional de pessoas coletivas, do registo predial, do registo comercial e do registo de veículos e outros arquivos semelhantes.
Com estes dados obtém informação referente sobre a identificação e localização do requerido, bem como dos bens penhoráveis.
Da consulta feita resulta um relatório sobre a situação patrimonial do devedor e dos seus bens; se os tem e, caso tenha, se estão ou não livres de encargos, como hipotecas.
O credor fica também a saber se o devedor está insolvente ou se consta da Lista Pública de Execuções.
Mediante esta informação, o credor tem 30 dias para decidir o que fazer.
Caso existam bens, pode tomar as medidas necessárias para avançar para a penhora, ou seja, fazer a convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução.
No caso de não terem sido identificados bens suscetíveis de penhora, o devedor é notificado para fazer o pagamento.
Se o credor nada fizer ou não pagar ao agente de execução as valores indicados para que possa realizar as diligências necessárias, o PEPEX é extinto.
O que fazer se for notificado (na qualidade de devedor)
Se recebeu a notificação, isto significa que o credor não vai desistir de receber a dívida. A notificação deve ser feita pelo agente de execução, preferencialmente de forma pessoal.
Devem ser discriminados os vários montantes correspondentes a cada uma das componentes do valor em dívida, os juros vencidos até à data limite de pagamento e os impostos a que possa haver lugar, e ainda os honorários devidos ao agente de execução previstos.
A notificação deve ser acompanhada de uma cópia do título executivo e dos elementos e documentos relacionados com o procedimento.
O devedor deve ser informado de que, se nada fizer, passa a constar de lista pública de devedores.
Ao receber a notificação será também informado das opções que tem, mas que devem ser tomadas no prazo de 30 dias:
- Pagar o valor em dívida, acrescido dos juros vencidos até à data limite de pagamento e dos impostos a que possa haver lugar, bem como dos honorários devidos ao agente de execução;
- Fazer um acordo de pagamento com o requerente;
- Indicar bens penhoráveis;
- Opor-se ao procedimento.
Como fazer oposição
Ao ser notificado no âmbito do PEPEX, tem direito a opor-se, contestando a dívida em causa e, consequentemente, o seu pagamento.
Esta oposição deve ser feita, preferencialmente, por via eletrónica e está sujeita ao pagamento de taxa de justiça.
Pode também solicitar apoio judiciário caso o valor da execução obrigue à contratação de um advogado.
O processo de execução fica suspenso enquanto esta oposição não for julgada e, caso a oposição seja considerada válida, o devedor não pode instaurar mais nenhuma ação com base no mesmo título.
Como fazer um acordo de pagamento
Este acordo deve ser feito por escrito e incluir o pagamento do valor em dívida, mais os juros vencidos até à data limite de pagamento e eventuais impostos, bem como dos honorários devidos ao agente de execução.
O pagamento deve ser feito em prestações mensais e sucessivas. Este acordo de pagamento tem de ser comunicado ao agente de execução e, caso as prestações sejam pagas, o processo é extinto.
No caso de não pagar uma das prestações, o acordo perde efeito e o credor pode retomar o processo de execução.
A lei prevê também que o devedor possa pedir ajuda, na celebração do acordo e da elaboração do plano de pagamento a entidades legalmente reconhecidas para prestar apoio a situações de sobre-endividamento.
Ou seja, se for notificado, tem três formas diferentes de saldar a dívida ou pode recorrer aos tribunais para contestar. O que não deve fazer é ignorar ou deixar passar os prazos legais.