Share the post "Procedimento simplificado de habilitação de herdeiros: o que é e como pedir"
A burocracia nunca é agradável. Mas não existe pior momento para lidar com questões legais do que o falecimento de um membro da família. Infelizmente ela é necessária, e o procedimento simplificado de habilitação de herdeiros é um dos procedimentos que terá que garantir nessa altura, sempre que exista uma herança a ser dividida.
Para que serve o procedimento simplificado de habilitação de herdeiros?
Identifica de forma oficial todos os destinatários de uma herança. É essencial para que os herdeiros possam registar em seu nome os imóveis, quotas ou participações sociais e veículos motorizados que façam parte do inventário dos bens deixados pelo falecido.
Também lhe permitirá fazer o inventário do património com maior rigor, por exemplo no caso de contas bancárias e aplicações financeiras, quando não existe um conhecimento exato, caso em que a informação deve ser solicitada ao Banco de Portugal que lhe exigirá, entre outros, este documento.
É obrigatório sempre que os herdeiros pretendam a transmissão da titularidade dos bens que compõem a herança, mesmo que haja um testamento. Esta informação pode ser consultada ao longo do artigo 210º, do Código do Registo Civil.
Onde tratar do procedimento simplificado de habilitação de herdeiros?
Em cartório notarial, local em que, de acordo com informação da Deco, custará entre 140€ e 200€, ou num dos vários balcões de heranças que poderá encontrar em conservatórias, espaços de registo e lojas do cidadão, local onde terá o valor de 150€.
Aos valores indicados poderão acrescer taxas adicionais relacionadas com consultas feitas na base de dados dos registos. Para evitar o pagamento destas taxas tente levar consigo o máximo de documentação possível.
Quem pode dar início a este processo?
O procedimento simplificado de habilitação de herdeiros pode ser promovido por:
- Cabeça-de-casal
- Um representante legal do cabeça-de-casal
- Um mandatário do cabeça-de-casal
Que documentação é necessária?
A pessoa responsável por dar início ao processo poderá ser identificada por:
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade
- Documento equivalente ou carta de condução, que seja emitida pelas autoridades de um dos países que compõem a União Europeia
- Passaporte
Documentação essencial para evitar taxas relacionadas com consultas na base de dados dos registos:
- Documentos identificativos de todos os herdeiros
- Certidões de nascimento de todos os herdeiros
- Certidão de óbito da pessoa que transmite a herança
- Certidão de casamento, se aplicável
- Certidão de testamento ou escritura de doação por morte
Como é possível efetuar o pagamento?
Em balcão de heranças o pagamento das seguintes formas:
- Multibanco
- Numerário
- Cheque visado ou bancário à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado
- Vale postal dirigido ao Instituto dos Registos e do Notariado
Em cartório notarial os meios de pagamento dependerão do notário em que der início ao processo.
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