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Quais são os direitos do trabalhador durante o processo de adoção? Descubra tudo aqui.
É sabido que adotar uma criança é um processo moroso, exigente a todos os níveis e que consome recursos aos candidatos a adotantes envolvidos, por isso, é facilmente compreensível que venha a ter efeitos sobre a sua vida profissional.
É, por isso, necessário conhecer bem os seus direitos laborais neste tipo de situação.
Processo de adoção: o que prevê a lei laboral?
Nos últimos tempos, o processo de adoção e acolhimento familiar em Portugal tem visto alguns avanços significativos. Sendo este um tema de grande importância social e afetiva, importa ainda conhecer os direitos dos trabalhadores que vivem esta realidade.
Vamos abordar os principais aspetos do processo de adoção e acolhimento familiar, bem como os direitos legais dos trabalhadores que vivem a realidade de adotar ou de acolher uma criança/jovem.
Direitos dos trabalhadores durante o processo de adoção e acolhimento familiar
- A lei laboral mudou para os casos de adoção, no sentido de equiparar o pai adotante ao pai biológico. Sendo assim, em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante terá direito à licença parental exclusiva do pai – ou seja, 28 dias, que podem ser acrescidos de 7 dias.
- Ficou ainda determinado que os trabalhadores que se encontrem na condição de candidatos a adoção ou a família de acolhimento têm direito a ser dispensados do trabalho. Isto quando necessitarem de se ausentar para cumprir as obrigações e procedimentos previstos na lei para o seu processo, sendo no entanto preciso submeter justificação ao empregador.
Refira-se que, até agora, a lei previa apenas que os trabalhadores tinham direito a três dispensas de trabalho para deslocação aos serviços da Segurança Social ou receção dos técnicos no seu domicílio, devendo apresentar a devida justificação ao empregador.
Com estas alterações, as dispensas do trabalho passam a abranger todo o processo de adoção, bem como o processo de acolhimento familiar previsto na Lei.
A dispensa passa a ser considerada como prestação efetiva de trabalho, deixando de haver um limite – o adotante terá direito a ela sempre que precisar. Foi ainda criada a possibilidade de gozo pelo candidato a adotante, trabalhador ou trabalhadora, de até 30 dias da licença parental inicial no período de transição e acompanhamento.
Em caso de adoções múltiplas, o período de licença acresce de 30 dias na licença parental inicial e 2 dias na licença exclusiva do pai. Esta licença vai aplicar-se, com eventuais adaptações, às famílias de acolhimento.
- Os trabalhadores, caso optem pela licença parental inicial superior a 120 dias passam a poder, após esse tempo, optar por cumular diariamente os restantes dias da licença com trabalho a tempo parcial correspondente a metade do praticado a tempo completo em situação comparável. Este período de licença a tempo parcial pode ainda ser gozado por ambos os progenitores em simultâneo ou de forma sequencial.
Subsídio por adoção
A segurança social tem previsto, para os trabalhadores que vão adotar, o subsídio por adoção.
Trata-se de uma prestação monetária concedida aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, que se encontrem na situação de trabalho por conta de outrem, trabalho independente, ou em seguro social voluntário. Serve como substituição dos rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional.
Quais as condições para se ter acesso ao subsídio de adoção?
Para poder usufruir do subsídio de adoção o trabalhador deve:
- ter pelo menos 6 meses com registo de remunerações, no 1.º dia em que não possa trabalhar;
- gozar as respetivas licenças no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos;
- ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês anterior ao mês em que deixa de trabalhar, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Quanto tempo dura?
O subsídio por adoção pode durar de 120 ou 150 dias seguidos, podendo a esse período sere acrescentados 30 dias, em caso de adoções múltiplas, ou de partilha da licença, se cada um dos adotantes gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
Contextualizando a adoção e o acolhimento familiar em Portugal
Fique, ainda, de seguida, a par das mudanças ocorridas nesta área e conheça as medidas que deverão ser tomadas para garantir que menores em situação de vulnerabilidade tenham acesso a um ambiente familiar mais seguro.
Principais obstáculos
Um dos principais problemas é a falta de famílias disponíveis para acolher e adotar crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Isso deve-se a uma série de fatores, como a falta de informação sobre o processo de adoção e acolhimento familiar. O medo de lidar com problemas de comportamento e a falta de incentivos financeiros e de apoio para as famílias acolhedoras são os outros fatores.
Outro desafio é a necessidade de garantir que as crianças e jovens em situação de vulnerabilidade sejam acolhidos em ambientes seguros e amorosos.
Para isso, é necessário investir em políticas de seleção e preparação das famílias acolhedoras. De modo que se possa garantir que elas tenham as condições necessárias para oferecer um ambiente familiar adequado.
Além disso, é fundamental investir em políticas de acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças e jovens acolhidos.
Como é regulada esta área em Portugal
É importante destacar que o processo de adoção e acolhimento familiar em Portugal é regulado pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Esta lei estabelece as normas e procedimentos para garantir o bem-estar das crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
Essa mesma lei é complementada por outras normas. Como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece os direitos das crianças e jovens em relação à proteção, educação e saúde.
No processo de adoção e acolhimento familiar a identidade das crianças fica preservada e a legislação prevê o direito à informação sobre a origem biológica das crianças e jovens adotados, garantindo o acesso a informações importantes sobre sua história e identidade.
Adoção homoparental é uma realidade
A comprovar a evolução no processo de adoção e acolhimento familiar em Portugal nos tempos mais recentes, há que não esquecer outra mudança muito importante que foi operada: a possibilidade de adoção por parte de casais do mesmo sexo, com igualdade de direitos para todos.
Ou seja, processos de adoção/acolhimento preveem os mesmo direitos legais para qualquer trabalhador, seja qual for o tipo de constituição familiar.