Share the post "Processo disciplinar por envio de mensagens a colegas de trabalho"
O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
Instauraram-me um processo disciplinar por reencaminhar uma mensagem para colegas de trabalho. Que direitos me assistem?
Leitor:
Recebi do meu filho uma mensagem no messenger do Facebook, na instituição onde trabalho e, na brincadeira, reencaminhei a mesma mensagem para outros colegas de trabalho. Sucede que no dia seguinte fui chamado à atenção por parte dos dirigentes superiores. Confirmei o sucedido, desculpei-me tendo justificando que não era minha intenção causar ofensa ou prejuízo à instituição e apenas limitei a reencaminhar uma mensagem recebida.
Entretanto recebi a seguinte comunicação: “Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua versão actualizada, venho pelo presente informar V. Exas. que dei início à instrução do processo disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho Directivo da xxx, I.P., para o qual o signatário foi nomeado instrutor. Mais se informa que será notificado para prestar declarações.”
É motivo para processo disciplinar? Que argumentos devo utilizar quando prestar declarações? Alguma sanção poderá ser-me aplicada? Quais os direitos que me assistem?
Dantas Rodrigues:
Poderá, ou não, ser motivo para processo disciplinar, dependendo do conteúdo, em concreto, da referida mensagem.
Em abstrato, uma ofensa ou qualquer ato que cause prejuízo à instituição onde laboral poderá configurar matéria para a abertura de um processo com vista à aplicação de um sanção disciplinar.
Diríamos, sem saber naturalmente o que está em causa, que dentro das sanções previstas na lei, tais factos não parecem demasiadamente gravosos e com uma grande probabilidade, em caso de condenação, ser-lhe-á aplicada uma sanção menor, tal como a repreensão, repreensão registada ou coima.
De todo o modo, querendo, poderá pedir acesso ao processo, consultando-o, deduzir resposta a uma eventual nota de culpa, arrolar testemunhas ou indicar outros elementos de prova para a sua defesa, de forma a ser absolvida dos fatos que vem acusada ou mitigar os efeitos de uma eventual condenação.
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