Sabia que os professores deslocados podem receber até 200 euros mensais de apoio à renda? Esta medida, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 130/2023, estará em vigor até ao final de 2025. Aqui, mostramos quem pode pedir este apoio, quais os critérios de elegibilidade, como fazer a candidatura e outras informações relevantes.
Quem pode candidatar-se ao apoio à renda?
Este apoio destina-se a educadores de infância e a professores do ensino básico e secundário do setor público, mas há algumas condições específicas que precisam de ser cumpridas, tais como:
- Distância – é necessário que o professor esteja colocado num estabelecimento de ensino situado a mais de 70 km da sua residência habitual. Esta medida aplica-se apenas às regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou ao Algarve.
- Segunda habitação – o candidato deve ter contrato de arrendamento ou subarrendamento da habitação temporária, de um quarto ou de uma casa.
- Rendimento -o vencimento não pode ultrapassar o sétimo escalão salarial docente. Em 2025, o valor máximo deste escalão foi atualizado para 2.715,45 euros mensais.
- Taxa de esforço – a taxa de esforço do professor precisa de ser igual ou superior a 35%. Esta percentagem é calculada com base na relação entre o rendimento médio mensal e os encargos com as duas habitações (a permanente e a temporária).
Como é calculado o valor do apoio à renda?
O valor do apoio, que pode chegar até 200 euros por mês, é definido com base em vários fatores. São tidos em conta o rendimento médio mensal do candidato, os encargos com a habitação principal (como a prestação do crédito habitação ou a renda) e os custos da habitação temporária (renda ou subarrendamento). Caso o professor já receba outro apoio à renda, como o do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), esse valor será descontado no montante final.
Como se candidatar ao apoio à renda?
A candidatura deve ser efetuada na plataforma SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação), que pode ser acedida através do site da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Passos para a candidatura:
- Entre no SIGRHE utilizando a sua conta DGAE. Se ainda não tiver um número de utilizador ou não se recordar das credenciais, pode recuperá-las diretamente no site.
- Preencha o formulário de candidatura, indicando os dados sobre o contrato de arrendamento e os encargos das habitações.
- Submeta a candidatura e aguarde a confirmação.
A DGAE atualiza a lista de beneficiários mensalmente, enviando a informação à Segurança Social, que processa os pagamentos. O apoio é depositado até ao dia 20 de cada mês, por transferência bancária.
Existe um prazo para a candidatura?
Não existe uma data limite para se candidatar. Pode apresentar a sua candidatura em qualquer momento durante o ano. O apoio é retroativo a partir de 1 de setembro de 2024, desde que tenha um contrato de arrendamento válido nessa data. Se a sua candidatura for aprovada, o valor referente a meses anteriores pode ser pago retroativamente.