O programa 100 Diferenças é um novo programa de emprego que abriga um conjunto integrado de medidas e modalidades. No fundo, o objetivo é apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade na integração e manutenção dos seus postos de trabalho.
No âmbito do emprego apoiado, estão previstas 3 medidas de emprego destinadas a todas as pessoas inscritas no Instituto de Emprego com deficiências e incapacidade: desde estágios de inserção, inserção social e incentivos à contratação.
A duração dos mesmo pode variar consoante o programa. No entanto, saiba que tanto o estágio de inserção, como o programa de inserção social são financiados a 100% pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM), IP-RAM.
Fique connosco e saiba mais sobre o programa de emprego que entra em vigor já no dia 1 de novembro.
Tudo sobre o programa 100 Diferenças
O programa 100 Diferenças é do seu interesse? Nós explicamos tudo.
Trata-se de um novo programa de emprego que tem como objetivo proporcionar às pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, os elementos necessários para a definição de possíveis percursos profissionais.
Ou seja, visa informar sobre as tendências do mercado de trabalho, as atividades profissionais, os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de atividade, os apoios ao emprego, à formação e à igualdade de oportunidades no mercado.
No fundo, este programa surge para colmatar algumas falhas no mundo profissional que continuam a existir para as pessoas com deficiência e incapacidade.
Quais são as 3 medidas de emprego no âmbito do emprego apoiado?
Conforme referimos, estão previstas 3 medidas. São elas:
- Estágio de Inserção;
- Programa de inserção social;
- Incentivos à contratação.
Aspetos importantes sobre o Estágio de Inserção
O objetivo deste tipo de estágio é apoiar a integração ou reintegração de pessoas com deficiência e incapacidade que estejam desempregadas, no mercado de trabalho. Como? Através de formação prática em contexto laboral.
No fundo, o que se pretende é que a pessoa complemente e aperfeiçoe as suas competências. Desta forma, será mais fácil passar pelos processos de recrutamento e melhorar o seu desempenho profissional.
Relativamente à duração, o estágio de inserção tem a duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses, prorrogável apenas uma vez e por um período de até 6 meses.
Este estágio destina-se a todas as pessoas com deficiência e incapacidade, desempregadas e inscritas no IEM, IP-RAM. Para além disto, têm de estar habilitados com qualificação de nível 1 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Dependendo do nível de qualificação de acordo com o QNQ, os estagiários têm direito a uma bolsa mensal calculada com base no Indexantes dos Apoios Sociais (IAS).
Mas há ainda outros direitos aos quais os estagiários têm acesso:
- Subsídio de alimentação
- Pagamento de despesas de transporte
- Em estágios superiores a 6 meses, têm direito a 10 dias úteis de descanso
- Seguro de acidentes de trabalho
Programa de inserção social: quais são os objetivos?
O programa de inserção social tem como objetivo possibilitar o desenvolvimento de atividades socialmente úteis por parte da pessoa com deficiência e incapacidade que está desempregada.
Isto é, pretende-se reforçar as suas competências pessoais e relacionais, bem como valorizar a autoestima e hábitos de trabalho de forma a promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho.
Quanto aos destinatários, são os mesmos do Estágio de inserção. Contudo, nesta medida a duração é diferente. O programa de inserção social tem a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses.
Relativamente aos direitos dos participantes, são os seguintes:
- Uma compensação mensal de valor correspondente a 1,3 vezes o IAS
- Subsídio de alimentação
- Pagamento de despesas de transporte
- 10 dias úteis de descanso por cada 6 meses
- Seguro de acidentes de trabalho
E como funciona a medida dos Incentivos à Contratação?
No fundo, os Incentivos à Contratação permitem o desenvolvimento de uma atividade profissional por pessoas com deficiência e incapacidade ou capacidade de trabalho reduzida.
Por isso mesmo, a medida destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade que estejam desempregadas e inscritas no IEM, IP-RAM, com capacidade de trabalho não inferior a 30% nem superior a 90% da capacidade normal de um trabalho de um profissional nas mesmas funções.
Além disso, é importante ainda referir que o trabalhador integrado um posto de trabalho ao abrigo desta modalidade, tem direito a uma retribuição aferida de forma proporcional à de um trabalhador com capacidade normal para a mesma função (tendo em consideração a graduação da sua capacidade).
Que tipo de entidades podem candidatar-se ao programa?
Para as entidades que possam estar interessadas em participar numa das 3 medidas de Emprego Apoiado, saiba que podem candidatar-se:
- Estágio de Inserção: todas as pessoas coletivas de direito público e as pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
- Programa de Inserção Social: pessoas coletivas de direito público e pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- Incentivos à contratação: entidades empregadoras de direito privado que admitam pessoas com deficiência e incapacidade, através de um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo de duração igual ou superior a 12 meses.
No que diz respeito às Medidas de Integração e relativamente às entidades beneficiárias, podem candidatar-se ao programa as pessoas coletivas de direito provado sem fins lucrativos, credenciadas como Centros de Apoio à Integração (CAI), ao abrigo da Portaria n.º 479/2022, de 23 de agosto.
Para além disto, devem indicar as ações de intervenção especializadas no contexto do Plano Pessoal de Emprego (PPE) elaborado pelo IEM, IP-RAM, para cada pessoa com deficiência e incapacidade.
Relembramos que nos dias 20, 25 e 27 de outubro vão-se realizar sessões de informação online para que seja possível esclarecer todas as dúvidas sobre o novo programa. Por isso já sabe, se é uma entidade interessada, pode preencher o formulário para assistir online.