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O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, integrado no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), prevê a comparticipação de obras em casa, que tenham como objetivo torná-la mais eficiente.
Visto que a sustentabilidade e a reabilitação energética, se encontram entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional, o Estado faz uma grande aposta nesse sentido e o cidadão poderá tirar grandes benefícios.
A iniciativa também denominada de “Edifícios mais Sustentáveis” tem como objetivos: reduzir o valor das faturas e a dependência energética do país; reduzir o nível de emissões de gases com efeito de estufa; apostar na melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior; incentivar a extensão da vida útil dos edifícios; e aumentar a sua resiliência.
Nesse sentido, fazer obras nunca foi tão apetecível, podendo, assim, tornar a sua casa num local mais confortável, ao mesmo tempo que lhe permite reduzir os gastos mensais.
O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis irá prolongar-se até ao final de 2021 e abrange todo o território nacional.
Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis: questões frequentes
Quem pode concorrer?
São elegíveis a este programa de incentivos todas as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
Quando pode concorrer?
O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa de Apoio decorre de 7 de setembro de 2020 até dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista. Visto que tal já aconteceu, o Governo anunciou o reforço de 30 milhões de euros para este programa.
“Este programa não tem apenas um efeito duradouro do ponto de vista da poupança energética, já que também possui um enorme potencial na reanimação imediata da economia. Cada uma das obras é trabalho que é dado a um serralheiro ou a um operário da construção civil. É um programa que se dirige diretamente às micro, pequenas e médias empresas de construção“, afirmou António Costa.
Quais os valores da comparticipação?
A dotação total do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 1.750.000€, em 2020 e de 2.750.000€, em 2021, ao que se acresce 30 milhões anunciados esta semana pelo Governo.
As obras são específicas e têm uma taxa de comparticipação única de 70%, até um determinado limite. Confira os projetos em causa e respetivos valores máximos comparticipados.
Descrição do projeto | Limite comparticipado |
Janelas eficientes, classe A+ ou superior | 1 500 € |
Isolamento térmico (com ecomateriais ou materiais reciclados) | – |
Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores | 1 500 € |
Isolamento térmico em paredes exteriores e interiores | 3 000 € |
Bomba de calor | 2 500 € |
Sistema solar térmico | 2 500 € |
Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência | 1 500 € |
Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares) | 750 € |
Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo | 2 500 € |
Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por outros mais eficientes (torneiras das casas de banho e lava-loiças; chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água, fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal) | 500 € |
Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática | 3 000 € |
Ainda assim, saiba que cada candidato pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que a mesmo se refira a edifícios/frações autónomas distintas e se tenha em conta os seguintes limites:
- O proprietário de um edifício unifamiliar ou de uma fração autónoma está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por candidatura; e a um limite total de 15.000€, na soma todas as candidaturas efetuadas;
- O proprietário de um edifício multifamiliar está limitado a um incentivo total máximo de 15.000€ (quinze mil euros), seja numa única candidatura, seja no total de candidaturas efetuadas.
Todas as despesas estão cobertas pelo programa?
Não, existem despesas não abrangidas pelo Programa de Incentivo, logo que não são elegíveis, nomeadamente:
- Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
- Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
- Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;
- Aquisição de sistemas de monitorização, material e software;
- Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;
- Projetos, certificações, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos;
- Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto;
- Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;
- Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
- O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) recuperável;
- Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
- Multas, penalidades e custos de litigação;
- Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos
Pode candidatar-se antes de comprar os materiais e efetuar as obras?
Não, porque o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis apenas é atribuído mediante a apresentação do recibo das despesas, desde que sejam assegurados todos os critérios de elegibilidade.
Para tal, são ainda necessárias evidências fotográficas antes e depois das intervenções, pelo que devem ser evidenciados os equipamentos instalados.
Como garantir o cumprimento dos requisitos?
Para garantir que são cumpridos os critérios de eficiência exigidos pelo programa, há algumas questões a considerar.
Por exemplo, no caso das janelas, apenas as de classe A ou A+ poderão ser comparticipadas pelo programa. Como tal, apenas as empresas aderentes ao sistema CLASSE+ podem emitir essas etiquetas de eficiência energética. Consulte aqui a lista de empresas a considerar.
Além do mais, a empresa que irá realizar a obra deverá estar registada no portal Casa Eficiente, devendo, aquando da submissão da candidatura, apresentar o comprovativo desse registo.
Antes de avançar para a realização das obras ou substituição dos equipamentos, deve ainda solicitar o apoio de um Perito Qualificado, ou outro técnico habilitado para o efeito, ou ainda através do próprio instalador, para validação do cumprimento regulamentar das obras a efetuar. Esse profissional deve integrar a bolsa de Peritos Qualificados.