Share the post "Programa de Arrendamento Acessível traz benefícios para senhorios e arrendatários"
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) tem como objetivo criar melhores condições no mercado de arrendamento, de modo a dar resposta às necessidades habitacionais das famílias de rendimentos mais baixos.
O PAA é de adesão voluntária e pode ser requisitado tanto por senhorios como por arrendatários, em novos contratos de arrendamento ou em renovações. E há vantagens para ambas as partes: os senhorios têm isenção de IRS ou IRC sobre as rendas e os arrendatários têm acesso a uma habitação digna, com custos mais adequados ao rendimento disponível.
Quem pode aceder ao Programa de Arrendamento Acessível (PAA)
Qualquer senhorio, seja pessoa singular ou coletiva, pública ou privada; e qualquer arrendatário, desde que o total do seu rendimento anual bruto seja inferior a um valor máximo definido pelo programa.
Se o arrendatário for apenas uma pessoa, o rendimento máximo admitido para aderir ao PAA é de 35.000 euros brutos anuais. Se for um agregado de duas pessoas deve ter um rendimento inferior a 45.000 euros brutos anuais. A partir daí, por cada pessoa extra que integre o agregado, soma-se 5.000 euros brutos anuais.
Para contabilizar a dimensão do agregado, incluem-se todos os elementos, incluindo os menores ou dependentes.
Também se podem candidatar estudantes ou pessoas inscritas em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por alguém com rendimentos, cujas características se enquadram nas já referidas.
Após esta fase inicial, os candidatos devem avançar com a candidatura, juntando a ficha com os elementos instrutórios solicitados, o Certificado de Registo de Candidatura, o formulário de admissão ao concurso por sorteio e demais anexos indicados no respetivo Aviso do Concurso.
Posteriormente, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana publicará no Portal da Habitação uma lista de todos concorrentes admitidos e excluídos a concurso, bem como a data, local e hora da realização do ato público do sorteio.
Quais as condições de acesso?
O PAA confere isenção de IRS ou IRC para as rendas dos contratos celebrados no âmbito do programa e respetivas renovações.
O prazo do contrato de renda deve ser no mínimo 5 anos, podendo ser de 9 meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior. Ainda assim, poderão ser estabelecidos prazos mais longos, bem como as condições de renovação do contrato.
No âmbito do PAA, podem ser arrendadas habitações, seja uma casa ou apartamento, ou uma parte, como por exemplo um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns.
Além disso,
“a renda deve ser pelo menos 20% inferior a um valor de referência calculado com base em vários fatores, como a área do alojamento, a mediana de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características específicas do alojamento (por exemplo, o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc).”
Quais são as condições exigidas para a casa?
As habitações devem corresponder a requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto, a serem avaliadas pelos arrendatários.
Nesse sentido deve existir iluminação e ventilação natural, quartos com mais de seis metros quadrados, cozinha e casa de banho, e deve verificar-se a ausência de anomalias aparentes que coloquem em causa a segurança ou saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização da habitação.
Adesão ao Programa de Arrendamento Acessível: como fazer?
A iniciativa de adesão ao PAA pode partir do senhorio ou do arrendatário. Confira o que fazer em cada uma das situações.
No caso de ser o proprietário, poderá simular no Portal da Habitação as condições para arrendar a habitação, nomeadamente qual o limite máximo de renda que poderiam contratar.
Em seguida, deverão inscrever o alojamento nessa mesma plataforma, através do preenchimento de uma ficha, que inclui toda a informação necessária para a determinação da existência das condições mínimas de habitabilidade e do preço de renda máximo. Deverá, ainda, ser anexada a caderneta predial e o certificado energético.
Após este passo, a plataforma emite um certificado de inscrição, com as condições que o contrato tem de cumprir para ser enquadrado no programa, nomeadamente no que à ocupação mínima e renda máxima possível diz respeito.
Por sua vez, os arrendatários também podem aderir ao PAA, fazendo a simulação no portal, bem como avançar com o registo, indicando as características do agregado (dimensão e rendimentos), e o tipo de alojamento que procura (um quarto ou uma habitação, em arrendamento habitacional ou residência temporária de estudantes).
Tal como acontece com os senhorios, também neste caso é emitido um certificado de candidatura.
Qual é o valor da renda que pode ser praticado no PAA?
A renda máxima que pode ser praticada no âmbito do PAA não é um valor fixo nem tabelado, pois depende das características específicas de cada habitação. Assim, esse valor tem de ser, pelo menos, 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento (VRA), que é apurado com base em fatores como a área, qualidade, localização, certificação energética e mediana por metro quadrado de preços de arrendamento para a localização em causa divulgada pelo INE.
Quanto ao valor de renda a pagar por cada pessoa ou agregado, esta não pode ser inferior a 15% nem ser superior a 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado, considerando-se este o intervalo adequado para uma taxa de esforço dos candidatos ao PAA.
Qual é a tipologia que cada pessoa ou agregado pode arrendar?
Uma candidatura ao PAA exige apenas uma ocupação mínima das habitações, isto é, uma pessoa por quarto. Por exemplo: uma pessoa pode arrenda um T1 e um agregado composto por um casal com um filho pode arrendar no máximo um T3.
Seguros no PAA: o que deve saber
No Programa de Arrendamento Acessível é obrigatória a contratação de seguros que tenham especificamente a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível” e que contemplem as seguintes garantias:
- A contratar pelo senhorio: indemnização por falta de pagamento da renda;
- A contratar pelos arrendatários: indemnização por quebra involuntária de rendimentos e indemnização por danos no locado – este último seguro pode ser substituído por uma caução até 2 meses de renda.
Apenas não é necessária a contratação de seguros no caso de arrendatários “estudantes ou formandos dependentes“, sendo obrigatório apresentar fiador.