Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
02 Set, 2020 - 11:51

Conheça as medidas do programa de emprego Ativar.pt

Catarina Milheiro

O Governo acaba de lançar o programa de emprego Ativar.pt para reforço dos apoios aos estágios e à contratação de trabalhadores. Saiba tudo.

entrevista no âmbito do programa de emprego ativar.pt

O programa de emprego Ativar.pt entrou em vigor na passada sexta-feira, segundo a lei publicada no Diário da República no dia 27 de agosto, com uma dotação prevista de 100 milhões de euros.

As medidas deste programa pretendem apoiar o emprego e a recuperação económica e significam, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, um

“aumento do apoio financeiro quer para os destinatários, quer para as entidades promotoras”.

Quer saber mais sobre o programa de emprego Ativar.pt? Fique connosco.

O QUE É O PROGRAMA DE EMPREGO ATIVAR.PT E COMO VAI FUNCIONAR

O programa de emprego Ativar.pt é uma medida de apoio a estágios e contratação de trabalhadores que entrou em vigor no passado dia 28 de agosto.

Tendo em consideração que se prevê um aumento do desemprego até ao final do ano, tornou-se necessário garantir que este programa tem resposta rápida e adequada, com base em programas de apoio à contratação e estágios em conjunto com programas para setores e públicos específicos.

Segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

“as candidaturas “abrem nas próximas semanas com uma dotação prevista de 100 milhões de euros”.

Para além disto e de acordo com a lei publicada, o programa de emprego Ativar.pt tem um regime geral e um regime transitório mais benéfico para as candidaturas de estágios aprovadas até 30 de junho de 2021.

pessoa a analisar contrato e contas

A quem se destina o programa?

O programa destina-se a desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) até 30 anos ou desempregados com mais de 30 anos se estiverem em situação de desemprego há mais de 12 meses. Há, contudo, exceções nos casos de vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, refugiados, toxicodependentes, ex-reclusos, sem-abrigo, entre outros).

Até dia 30 de junho do próximo ano, estão também abrangidos desempregados até 35 anos e desempregados com mais de 35 anos se estiverem sem emprego há mais de 6 meses (ao contrário dos 12 meses do regime geral). Isto está previsto na lei de forma transitória.

Como vai funcionar o programa de emprego Ativar.pt?

Os estágios terão a duração de 9 meses. Contudo, podem durar 6 ou 12 meses, de acordo com as situações específicas previstas na lei.

Para além disto, os estagiários têm direito a uma bolsa mensal e refeição ou subsídio de refeição. Em relação ao transporte ou subsídio de transporte, este é atribuído no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, sem-abrigo, toxicodependentes e pessoas com estatuto de cuidador informal.

No que diz respeito à bolsa de estágio, esta tem o valor mínimo equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – de 438,81 euros em 2020, sendo que dependendo das qualificações dos estagiários aumenta até ao máximo de cerca de 1.053 euros.

Os estágios Ativar.pt podem substituir os estágios profissionais. Neste caso, e segundo o que afirmou o Ministério do Trabalho em comunicado, estes incluem uma majoração nas bolsas de estágio e valorizam as qualificações. Assim, no caso da bolsa para um estagiário com licenciatura, por exemplo, esta passará de 719 euros para 790 euros. Ou seja, para os candidatos com qualificação acima do secundário, o aumento da bolsa oscilará entre 7,1% e 30,6%.

É importante ainda salientar que o IEFP comparticipa no custo da bolsa em 65%. No entanto, para candidaturas aprovadas até ao final de junho de 2021 o valor sobe para 75%.

Existem ainda algumas situações específicas em que a comparticipação é ainda maior (80%):

  • Quando a entidade que dá o estágio é entidade privada sem fins lucrativos;
  • Quando o estágio é abrangido pelo “regime especial de projetos de interesse estratégico”;
  • E ainda no primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores e desde que não tenha condições mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Além disto, há ainda um acréscimo de 15 pontos percentuais na comparticipação no caso de se tratarem de estágios no interior e de os beneficiários dos estágios serem pessoas com deficiência, toxicodependentes, sem-abrigo e pessoas com estatuto de cuidador informal.

No entanto, a verdade é que a comparticipação financeira à bolsa não pode ultrapassar os 95%, sendo que o IEFP comparticipa ainda a refeição, o seguro de acidentes de trabalho e o transporte. As contribuições para a Segurança Social não são comparticipadas.

Relativamente às entidades que optem por receber estes estagiários e que depois lhes atribuam um contrato de trabalho sem termo, a lei refere que é concedido um prémio-emprego de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, isto é, cerca de 2.194 euros.

Para as candidaturas aprovadas até dia 30 de junho de 2021, este prémio-emprego aumenta para o limite de sete vezes o valor do IAS, ou seja, 3.072 euros.

O prémio-emprego é majorado no caso de projeto no interior (em 20%) e no caso de medidas de promoção de igualdade de género (em 30, no caso de profissões em que se considera existir sub-representação de género) e obriga à manutenção de contrato de trabalho e nível de emprego durante 12 meses.

No comunicado divulgado na passada quinta-feira, o Governo indica ainda que a

“medida incentivo Ativar.pt substitui o contrato-emprego e contempla um aumento de 33% no apoio a conceder às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP — passando o apoio base de 3.949 euros para 5.266 euros nos contratos sem termo”,

Assim, há ainda majorações para desempregados de longa duração, inativos desencorajados, jovens até aos 29 anos e pessoas com 45 e mais anos, assim como para cuidadores informais ou pessoas sem-abrigo.

Em relação às candidaturas a estágios (que têm de ser apresentadas pelas entidades promotoras, empresas ou outras), serão avaliadas por critérios como a localização do projeto do estágio em território do interior e a taxa de empregabilidade dos estagiários.

As entidades que se candidatem a ter estagiários financiados por este programa público devem cumprir várias condições, entre elas ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso e não terem sido condenadas por violação de legislação de trabalho.

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