Share the post "Programa Regressar: apoios para emigrantes que querem voltar a Portugal"
Se é português, vive no estrangeiro e está a ponderar regressar ao seu país de origem, o Programa Regressar pode ser exatamente o que precisa. Com incentivos financeiros, fiscais e até apoio ao empreendedorismo, esta iniciativa governamental tem como objetivo criar condições favoráveis para o regresso de quem um dia decidiu partir. Saiba mais sobre os benefícios e como se candidatar a este programa.
A quem se destinam os apoios do Programa Regressar?
Os apoios estão disponíveis para:
- Cidadãos portugueses que tenham vivido no estrangeiro por pelo menos 12 meses de forma contínua;
- Aqueles que iniciem uma atividade profissional (por conta própria ou de outrem) em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2026;
- Quem tenha estado ausente de Portugal por pelo menos três anos antes do início da atividade em território nacional;
- Pessoas com situação fiscal e contributiva regularizada junto da Segurança Social e das Finanças.
Além dos emigrantes, familiares diretos também podem beneficiar dos apoios. Estes incluem cônjuges, filhos, pais, irmãos e outros parentes que tenham vivido no estrangeiro pelo mesmo período.
Quais os tipos de apoio oferecidos pelo Programa Regressar?
O programa divide-se em várias categorias de apoio, desde incentivos financeiros até benefícios fiscais, além de outras ajudas complementares.
1. Apoio financeiro
Os valores dos apoios variam consoante o tipo de contrato de trabalho ou a criação de uma empresa. O apoio financeiro pode corresponder a sete vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), no caso de contratos de trabalho sem termo, bolsas com duração de pelo menos dois anos ou criação do próprio emprego ou empresa.
Em 2025, com o IAS fixado em 522,50 €, este apoio atinge os 3 657,50 €. Já para contratos de trabalho a termo certo ou incerto, com duração mínima de 12 meses, ou bolsas entre um e dois anos, o apoio corresponde a cinco vezes o IAS, ou seja, 2 612,50 €. Existe ainda uma majoração de 20% (até ao limite de três vezes o IAS) por cada elemento do agregado familiar e um aumento de 25% se a atividade profissional ocorrer numa região do Interior.
2. Apoios complementares
Os candidatos ao Programa Regressar podem beneficiar dos seguintes apoios complementares:
- Apoio nas viagens de regresso: valor até 1 441,29 € (3 vezes o IAS), ajustado consoante o país de origem (maior para quem regressa de fora da Europa).
- Apoio ao transporte de bens pessoais: montante fixo de 1 441,29 € para ajudar a trazer bens do estrangeiro para Portugal.
- Reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais: reembolso até 763,89 € (1,5 vezes o IAS), mediante apresentação de comprovativos de despesa.
- Acesso gratuito à Plataforma de Português Online: ferramenta ideal para quem deseja melhorar ou consolidar a proficiência na língua portuguesa antes do regresso.
3. Benefício fiscal
Durante cinco anos, os emigrantes que regressarem a Portugal beneficiam de uma isenção parcial de IRS, pagando imposto apenas sobre 50% dos rendimentos provenientes de trabalho dependente, atividades empresariais ou profissionais. Este benefício é atribuído automaticamente, sem necessidade de candidatura, e aplica-se a rendimentos gerados por prestação de serviços, comércio, agricultura e outras atividades económicas.
Como se candidatar ao Programa Regressar?
Se cumpre os requisitos, deve apresentar a candidatura no portal do IEFP até 1 de março de 2024. É necessário autenticar-se através da Segurança Social Direta ou da Chave Móvel Digital. O IEFP tem até 20 dias úteis para avaliar a candidatura. Se for necessário entregar documentos adicionais, o prazo é prorrogado por mais 10 dias úteis.
Documentos necessários:
- Documento de identificação civil, NIF e NISS (Segurança Social);
- Comprovativo do estatuto de emigrante emitido por uma entidade diplomática ou consular portuguesa;
- Contrato de trabalho (para trabalhadores por conta de outrem) ou declaração de início de atividade (para trabalhadores independentes);
- Certidão de não-dívida às Finanças e à Segurança Social.
O que fazer após a candidatura ser aprovada?
Após a aprovação do apoio, o pagamento é efetuado em duas fases:
- 70% do valor no prazo de 10 dias úteis após aprovação;
- 30% restantes ao fim de 13 meses para contratos de trabalho ou 14 meses para trabalhadores independentes.
Os apoios complementares, como o reembolso de custos de viagem e transporte de bens, são incluídos no primeiro pagamento.
Outros aspetos importantes
Antes de regressar, certifique-se de que cancela a sua inscrição no posto consular e os contratos de serviços (água, luz, internet) no país onde residia. Ao fixar residência em Portugal, deve também atualizar a morada associada ao cartão de cidadão no prazo de 60 dias. Se planeia trazer o seu carro, informe-se sobre o processo de importação e possíveis isenções no Portal das Comunidades Portuguesas.Se tem dúvidas ou quer saber mais, consulte o portal oficial do Programa Regressar ou visite um balcão do IEFP mais próximo de si. Não deixe escapar esta possibilidade de regressar a “casa” e construir um futuro sólido em território nacional.