Proibir cães em casas alugadas é uma questão que levanta muitas dúvidas. No entanto, apesar de ser uma ideia que não agrada a muitos, os senhorios podem, de facto, negar a existência de animais de estimação num contrato de arrendamento.
Segundo o Artigo 1067.º-A do Decreto-lei n.º 47344: “Ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência”.
No entanto, a lei não prevê nada em relação a animais de companhia e à proibição de cães em casa arrendada. Embora, já tenha sido um assunto discutido em Assembleia da República, diversas vezes, as propostas apresentadas não se tornaram efetivas. Assim, mantém-se a possibilidade dos senhorios não aceitarem o arrendamento caso os potenciais inquilinos possuam um animal de companhia.
O tema é controverso. Temos de um lado os proprietários que não querem permitir a presença de animais uma vez que estes podem acabar por estragar ou provocar um maior desgaste do imóvel.
Além de que não estão interessados em fazer reparações de potenciais estragos provocados pelos bichos. No entanto, os inquilinos vêm-se com esta dificuldade adicional no momento de procura de casa, uma vez que são muitos os senhorios que impõem esta cláusula.
Assim, é importante que se tente chegar a um consenso com o dono da casa que se pretende alugar, visto que um contrato é um acordo entre as partes que o assinam. Nesta perspetiva, o senhorio está no seu direito de proibir cães em casas alugadas. Este, por sua vez, poderá não aceitar, e tentar negociar, chegando a um acordo.
É sempre possível apresentar a possibilidade de pagar uma caução inicial para cobrir potenciais danos, além de que é importante mostrar que tem um animal bem comportado e treinado.
Ter animais em casa arrendada: o que deve saber
Regras do condomínio
Sabia que mesmo que o senhorio aceite animais no apartamento que aluga terá de verificar o regulamento do condomínio do prédio? Tal como existem proprietários que impõem a proibição de cães em casa alugada, também há quem aceite.
No entanto, esta liberdade de escolha pode encontrar limites quando o edifício onde se encontra o imóvel alugado é constituído propriedade horizontal e tiver sido aprovado em regulamento do condomínio a proibição de existência de animais.
Este regulamento tem de estar registado no registo predial correspondente ao título constitutivo da propriedade horizontal. Nestas situações a imposição de não permitir animais deixa de ser do proprietário do apartamento e sim do condomínio.
E no caso de animais de assistência?
Nesta situação, o proprietário não pode negar contrato de arrendamento a alguém que tenha animais de assistência, como cães de guia, ou animais que com justificação médica e jurídica melhoram o desenvolvimento da saúde do arrendatário.
Número de animais permitido em apartamento
Caso o senhorio permita animais em casa alugada, legalmente existe um limite ao número que se pode ter em apartamento.
De acordo com o Decreto-Lei nº 314/2003, artigo 3º, “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.”
Lei do ruído deve ser cumprida
No caso do senhorio permitir cães em casa alugada, é muito importante que tenha noção sobre o que diz o Regulamento Geral do Ruído . Se tem um animal barulhento é importante que o treine, de forma a não perturbar a harmonia do prédio e o descanso dos vizinhos. Caso contrário, poderá arriscar-se a uma queixa.
Em suma, legalmente não existe nada que impeça o senhorio de proibir cães em casas alugadas, no entanto os interessados poderão negociar a remoção desta cláusula proibitiva e tentar ter a aprovação para a presença do animal no imóvel.
Se o proprietário se mostrar inflexível e não quiser retirar o pedido de não ter animais na casa alugada, o ideal é que o arrendatário procure um imóvel cujo contrato não apresente uma cláusula do género. No entanto, é necessário estar atento e verificar se o regulamento do condomínio não apresenta uma condição igual.