A promessa de contrato de trabalho é uma ferramenta de grande utilidade para as entidades empregadoras, já que lhes permite estabelecer pré-acordos com o trabalhador antes mesmo de celebrar o contrato de trabalho propriamente dito.
A promessa de contrato de trabalho é um documento que antecede um contrato de trabalho propriamente dito, e deverá ser assinado e concretizado dentro de um prazo estipulado, ou dentro de algum tipo de pressupostos específicos. Pode ser bilateral, se se vincularem ambas as partes, ou unilateral, se se vincular apenas uma delas.
Quais as razões para celebrar uma promessa de contrato?
Muitas vezes, por razões legais e burocráticas, não é possível celebrar o contrato de trabalho com o trabalhador à data do interesse da empresa em que este comece a prestar atividade profissional, daí a necessidade de fazer um acordo prévio.
Quais as vantagens da promessa de contrato de trabalho?
Estes “contratos-promessa” constituem uma solução administrativa para o problema, permitindo que o trabalhador e a empresa possam beneficiar dos préstimos um do outro, adiando-se o tempo que seja burocraticamente necessário até ser celebrado o contrato.
Não fico desprotegido?
Os contratos-promessa fazem, geralmente, uma previsão sobre a obrigatoriedade de contratar findo um certo período de tempo. Leia atentamente a sua promessa de contrato de trabalho para verificar se esta condição está prevista em alguma cláusula.
Contrato de trabalho à vista?
Se assinou ou vai assinar uma promessa de contrato de trabalho, é sinal de que mais cedo ou mais tarde vai mesmo assinar um contrato de trabalho.
Atenção: é obrigatório ser formalizada por escrito
Um contrato de trabalho tradicional não precisa de ser escrito para ser válido, podendo ser efetivado por acordo oral. Pelo contrário, a promessa de contrato de trabalho tem que ser formalizada por escrito.
Que informações deve conter?
No documento a elaborar, as partes exprimem, de forma inequívoca, o seu desejo de celebrar, futuramente, um contrato de trabalho, estabelecendo ainda qual o tipo de trabalho a prestar e a respectiva retribuição.
Em caso de incumprimento o que se poderá fazer?
O incumprimento da promessa de contrato de trabalho dá ao outorgante não faltoso o direito a ser compensado financeiramente pelos danos causados pela não concretização do contrato prometido.
No entanto, o contraente não faltoso não pode exigir a celebração do contrato como penalização. Por outras palavras, se uma empresa celebrou consigo um contrato-promessa, saiba que não pode obrigá-la a contratá-lo efetivamente no futuro. No entanto, se esta não o contratar, poderá exigir uma compensação monetária.