Quem tem filhos a estudar no ensino superior sabe bem o quanto custa pagar as propinas anuais de uma universidade.
A despesa, no entanto, pode ser recompensada mais tarde – ainda que parcialmente -, se declarar as propinas no IRS.
A ajuda não é muita, mas já pode fazer a diferença no resultado final das contas.
Só tem de saber como declarar as despesas e como mostrar à Autoridade Tributária que uma boa parte dos seus rendimentos está a ser investida na educação dos seus filhos.
Porquê declarar as propinas no IRS?
As propinas são despesas com serviços de educação, por isso são despesas com dedução à coleta específica. Se for bem feita, a inclusão das propinas no IRS aumenta a dedução específica e faz com que ganhe mais dinheiro do que se pusesse essa despesa no “bolo” das despesas gerais familiares.
Que propinas podem ser declaradas?
As propinas de qualquer estabelecimento de ensino podem ser incluídas na declaração do IRS – desde que o estabelecimento pertença ao Sistema Nacional de Educação ou tenha fins análogos reconhecidos pelos ministérios competentes.
Isto significa que pode (e deve) declarar ao Fisco as propinas pagas em universidades estrangeiras.
O que é preciso para declarar as propinas no IRS?
Para poder declarar as propinas da forma correta, é necessário que elas sejam pagas contra fatura com número de contribuinte. O Fisco só lhe permite incluir despesas com propinas no IRS se elas estiverem associadas ao seu número de contribuinte, por isso este é um passo essencial para que não tenha uma má surpresa no final do ano.
Se as propinas não são suas, mas são de um filho ou afilhado civil, pode considerá-las na sua declaração do IRS, mas tem de garantir que o Número de Identificação Fiscal (NIF) desse dependente está associado ao seu agregado familiar e aparece como dependente na sua declaração do IRS.
Há limites para o valor das propinas no IRS?
No momento em que submete as faturas das propinas, o valor que elas tiverem é o que deve declarar, ou seja, é considerado o valor total que pagou, sem limite máximo.
No entanto, é preciso lembrar que as propinas são integradas no conjunto das despesas de educação, que têm um teto máximo de dedução de 800 euros. Assim, contas feitas, as propinas acumulam com outras despesas de educação e deduzem 30% à coleta, até um máximo de 800 euros.
Este limite de dedução é válido para o agregado familiar – ou seja, não aumenta na proporção do número de estudantes que há na família.
E se os filhos já não forem dependentes?
Se, do ponto de vista fiscal, os seus filhos já não forem dependentes, podem declarar as propinas no IRS na mesma, só que, em vez de serem incluídos na declaração dos pais, têm de associar as faturas à própria declaração.
Outras despesas que entram no IRS além das propinas
Além de incluírem as propinas no IRS, os portugueses também podem submeter os encargos com o arrendamento de estudantes deslocados na declaração fiscal anual.
A despesa com arrendamento não é associada às propinas, mas também entra como despesa de educação. No entanto, há um detalhe: se o estudante for deslocado, o encargo com arrendamento faz aumentar o limite máximo da dedução de despesas de educação e formação.
Vamos por partes: se, em condições normais, pode deduzir até 800 euros à coleta com despesas de educação, a verdade é que este valor sobe para os 1000 euros se, além das propinas, o estudante pagar renda de um imóvel.
O único detalhe menos positivo é que estes mil euros não podem ser distribuídos de qualquer forma: a dedução conseguida com o arrendamento não pode ultrapassar os 300 euros e os restantes 700 euros têm de ser conseguidos com outro tipo de despesas de educação e formação.
Para conseguir deduzir as despesas de arrendamento de estudantes é necessário que o contrato de arrendamento esteja no nome do estudante (que deve estar registado nas Finanças e declarar-se como estudante deslocado) e este tem de estar matriculado numa instituição sediada a mais de 50Km da residência fiscal do agregado familiar em que está inserido. Também é necessário que o contrato de arrendamento especifique que tem por objetivo o abrigo de um estudante deslocado.
Conclui-se, então, que a inclusão das propinas no IRS é uma prática vantajosa, e ainda mais cresce o benefício se a elas se juntarem despesas de arrendamento para alojar o estudante.
Deve, por isso, ter o cuidado de pedir sempre as faturas com número de contribuinte e garantir que elas são corretamente registadas no E-Fatura para posterior inclusão na declaração do IRS.
Artigo originalmente publicado em abril de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.