Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
22 Jan, 2021 - 10:00

Proteção nos condomínios: o que se deve fazer em época de surto

Mónica Carvalho

As mudanças são constantes para prevenir a doença COVID-19. E num prédio, sabe os cuidados que visem a proteção nos condomínios?

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A proteção nos condomínios é algo a ter em conta em época de pandemia provada pela doença COVID-19, visto serem locais de frequente passagem de pessoas e, como tal, obrigarem a alguns cuidados.

Em primeiro lugar, é preciso ter em consideração que Portugal enfrenta mais um período de confinamento, havendo algumas exceções ao mesmo, como fazer as compras, ir à farmácia, passear o cão ou até prestar auxílio a pessoas debilitadas. O confinamento obrigatório, com proibição de sair de casa, abrange em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio:

  • Os doentes com teste positivo à COVID-19;
  • Os cidadãos a quem as autoridades ou profissionais de saúde tenham decretado vigilância ativa.

Por isso, se estiver nestas condições, fique mesmo em casa, caso contrário, poderá estar a incorrer num crime de desobediência. Desta vez, as multas são mais elevadas…

Condomínios: cuidados a ter para todos ficarem protegidos

limpar corrimão

Limite de acesso a áreas de acumulação de pessoas

Sendo áreas onde se pode verificar a acumulação de pessoas, deve, assim, ser limitado o acesso a ginásio, piscinas, jacuzzis, salas de reunião, assim como outras áreas do edifício passíveis de levarem à concentração dos moradores.

No caso dos condomínios, então, a limitação prende-se com áreas onde decorram determinadas atividades, tais como:

  • Recreativas, de lazer e diversão;
  • Culturais e artísticas;
  • Desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento.

Assembleias de condomínio

O fato de estarmos perante uma situação de pandemia e ter sido decretado estado de emergência leva a que os ajuntamentos de pessoas estejam proibidos. Assim, as assembleias gerais devem ser realizadas quando houver segurança.

A Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) já em março revelada que esta tem sido uma dúvida dos associados, pelo que recomenda que todos sigam “rigorosamente as informações e recomendações da Direção Geral de Saúde”.

Ainda que não existam diretivas governamentais expressamente dedicas aos condomínios e respetiva atividade de administração, a APEGAC refere que muitas empresas têm optado pela “suspensão da execução de Assembleias Gerais de Condóminos, por um período não inferior a 30 dias”, numa tentativa de “evitar exposição dos condóminos em situações de espaço confinado”. Uma situação que se verificou no início da pandemia e que se repete agora.

Não obstante, as empresas de gestão de condomínios estão na mesma disponíveis para o apoio e esclarecimento de dúvidas aos seus clientes, ainda que muitas estejam a funcionar em regime de teletrabalho.

Áreas problemáticas do prédio

De acordo com a DGS, “o vírus permanece em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias, e a limpeza e desinfeção frequente dos espaços diminui consideravelmente esse período.”

Como tal, na orientação “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”, a DGS alerta que “todas as superfícies podem ser veículos de contágio”, ainda que este dependa sempre do tempo de contacto e tipo de utilização de determinado objeto.

No documento, a autoridade de saúde recomenda a limpeza de superfícies de toque frequente, seja com lixivia ou com álcool a 70% ou outro produto compatível para limpeza de “partes metálicas das superfícies”. Assim, possibilita-se a desinfeção, evitando-se a corrosão ou dano dos materiais.

E que superfícies são essas? Ainda que as recomendações sejam dirigidas a estabelecimentos comerciais, para os edifícios habitacionais, pelo fluxo de pessoas e similitude de itens ou objetos, estas informações podem ser igualmente úteis.

Como tal, estes são os pontos críticos: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones / campainhas, botões de elevadores, mesas, cadeiras, corrimãos, entre outros.

Cuidados com o lixo em casos positivos

Se no prédio onde vive existir alguém infetado com o novo coronavírus, há um pormenor importante que deve ser tido em conta, além dos cuidados a ter em casa: o manuseamento do lixo para o exterior da habitação.

Este assunto merece, assim, cuidados especiais, de acordo com a orientação “Distanciamento Social e Isolamento” emitida pela DGS.

A reter:

  • O saco do lixo deve ser de plástico e deve apenas estar cheio até 2/3 da sua capacidade;
  • Deve ainda ser fechado com 2 nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo;
  • O saco bem fechado deve ser colocado dentro de um segundo saco de plástico, que, por sua vez, também deve ser bem fechado com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo;
  • Os sacos do lixo devem ser descartados devem ser colocados no contentor do prédio ou da rua por outra pessoa que não esteja infetada;
  • Não pode haver separação de resíduos para reciclagem e respetiva colocação no ecoponto.

Fontes:

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