A apresentação da prova escolar à Segurança Social deve ser feita até ao final de julho, para os alunos a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.
A prova serve para garantir às famílias o pagamento das prestações sociais a que têm direito, nomeadamente o abono de família para crianças e jovens, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência. Esta prova é efetuada através da Internet por declaração prestada no Serviço Segurança Social Direta.
Apesar de os alunos menores de 16 anos estarem dispensados de fazer esta prova anual da situação escolar, dispensa que teve início no ano letivo 2019/2020 (Portaria n.º 191/2019), a Segurança Social alerta que os jovens com idade superior a 14 anos ou que completem os 14 anos até 31 de agosto de 2021, não estando obrigados a fazer a prova para efeito de abono de família, devem fazer a prova escolar para efeito de atribuição de bolsa de estudo. Isto se estiverem matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família.
Prova escolar 2022: o que é e como fazer
O que é?
A prova de situação escolar à Segurança Social é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino e é exigida para ter ou manter o acesso ao abono de família para crianças e jovens, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento das prestações que os jovens beneficiam.
Recorde-se que a prova de situação escolar é feita todos os anos através da Segurança Social Direta.
Quem tem que fazer?
Jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência) para continuar a receber abono de família para crianças e jovens.
Para receber a bolsa de estudo, jovens matriculados no 10.º, no 11.º ou no 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade equivalente; estejam no 1.º ou no 2.º escalão de abono de família ou que tenham idade inferior a 18 anos no início do ano escolar.
Jovens com idade igual ou superior dos 18 anos, pensionistas de pensão de sobrevivência, que se encontrem matriculados de acordo com as seguintes situações:
- Dos 18-25 anos: com matrícula em qualquer curso de nível secundário, pós-secundário não
superior ou superior; - Até aos 27 anos: com matrícula em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou
doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.
Quem não tem que fazer?
Não têm que a fazer os alunos menores de 16 anos e, como referido, jovens com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto, não estando obrigados a fazer a prova de situação escolar para efeito de abono de família, devem fazer a prova de matrícula para efeito de atribuição de bolsa de estudo, se estiverem matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade e caso se encontrem no 1º ou no 2º escalão do abono de família.
Não têm que fazer esta prova os jovens portadores de deficiência, com idade inferior a 24 anos, para manterem o direito ao abono de família.
Atenção: se o jovem com deficiência reunir as condições para atribuição da bolsa de estudo do ensino secundário, a prova é indispensável para se poder fazer o respetivo pagamento.
Como fazer?
Para aqueles que não estejam dispensados da sua apresentação, a prova de matrícula deve ser feita pela pessoa a quem estão a ser pagas as prestações sociais, normalmente o pai, a mãe ou outro adulto responsável pela criança ou jovem. Deve ser efetuada uma prova para cada titular de abono de família.
A prova de situação escolar é feita apenas na Internet, por declaração prestada, e, para o fazer, é necessário estar inscrito na Segurança Social Direta e ter a palavra-chave que lhe foi atribuída.
Quem já está inscrito deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao site da Segurança Social e clicar em Segurança Social Direta;
- Fazer o login, indicando os dados de acesso solicitados: Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-chave;
- No menu, selecionar o separador “Família”;
- No separador “Família”, clicar na área “Abono de Família”;
- Na área “Abono de Família”, selecionar a opção “Prova de Situação Escolar”;
- Nesta opção “Prova de Situação Escolar”, carregar em “Enviar Prova de Situação Escolar”;
- Na janela que surge, clicar em “Seguinte”;
- Na nova janela, clicar em “Fazer Prova”;
- Preencher os campos solicitados: tipo de estabelecimento de ensino, nível de ensino ou equivalente, ano de escolaridade, estabelecimento de ensino ou formação profissional, aproveitamento no ano letivo anterior e distrito / concelho / freguesia;
- Terminado o preenchimento, clicar em “Seguinte”;
- Confirmar se as informações introduzidas estão corretas, assinalando o quadrado com o visto e depois premir em “Registar”. Depois deste passo, a prova fica concluída;
- Por fim, imprimir comprovativo de entrega ou clicar em “Fazer outra Prova Escolar”, se for esse o caso.
Se não está inscrito, para pedir a senha, aceda ao site da Segurança Social Direta e siga estes passos:
- Clicar em “Efetuar Registo”;
- Introduzir o número de identificação da segurança Social (NISS) e preencher os dados pedidos;
- Carregar em “Prosseguir”;
- Aceitar os termos e condições do serviço;
- Preencher os dados de identificação e contactos;
- Indicar como quer receber o código de verificação, se por SMS ou por correio eletrónico;
- Depois de recebido o código de verificação no telemóvel ou na caixa de email, insira o código e carregue em confirmar;
- Finalize o processo definindo uma palavra-chave e para futuros acessos, basta inserir o NISS e a palavra-chave previamente definida.
Prazos para a apresentação da prova escolar
A apresentação da prova de matrícula deve ser feita até final de julho de 2022.
Se não cumprir com o prazo estabelecido, o abono de família, bolsa de estudo ou pensão de sobrevivência serão suspensos logo a partir do início do ano escolar, em setembro.
Quando não é possível fazer a matrícula em julho (por exemplo, os alunos do ensino superior) a prova escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo então retomados os pagamentos, incluindo os dos meses suspensos, refere a Segurança Social.